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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à exportação:

Inclusão de produtos no LPCO da Suext
Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, desde 27/07, os produtos listados abaixo passaram a requerer a "Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19":

NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml

NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″

Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.

Inclusão de produtos nos TA do Ministério da Defesa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que desde 28/07/2021 a exportação de alguns produtos passou a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.

O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Portal Siscomex

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, alerta os usuários da BR-290/RS que, a partir das 12 horas desta terça-feira (03), o tráfego de caminhões e ônibus será totalmente bloqueado na ponte sobre o Arroio Bossoroca, localizada no km 353,9, entre o entroncamento com a BR-392/RS e o município de Vila Nova do Sul. A intervenção é necessária para a execução de serviços de manutenção da ponte e a restrição de tráfego visa atender a questões de segurança para usuários da rodovia e colaboradores. O bloqueio total para veículos pesados deve permanecer em vigor por um período de 20 dias.

Até a conclusão dos trabalhos, o DNIT sugere como rota alternativa para quem se desloca no sentido Porto Alegre-Uruguaiana e vice-versa, a BR-392/RS e a BR-158/RS, passando por Santa Maria. Outra opção são as BR-153/RS, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito até o retorno à BR-290/RS. Caminhoneiros que se deslocam de Uruguaiana em direção ao Porto de Rio Grande devem seguir pelas BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

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Para veículos leves, o fluxo permanece com bloqueio parcial, com trânsito em meia pista, orientado por um semáforo. O DNIT alerta que a sinalização dos bloqueios foi reforçada em todos os municípios da região e que não será permitido, em nenhuma hipótese, o tráfego de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca. A ação conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Está sendo verificado com a Receita Federal do Brasil o aumento nos tempos aduaneiros em razão da necessidade de desvio de rota na BR 290. Assim que a ABTI tiver o retorno da RFB referente aos tempos aduaneiros e as rotas alternativas, fará a devida divulgação.

Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT.

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Diante de alguns acontecimentos referentes ao porte de documentos obrigatórios no ingresso ao território argentino, a ABTI gostaria de reforçar alguns pontos com maior clareza.

A obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR ou PCR LAMP para Covid-19, trata-se de uma legislação argentina como condição para ingresso, o não cumprimento do que está especificado na normativa, pode ser motivo para retenção, impedimento ou até mesmo suspensão para ingresso do tripulante no território, podendo ainda responder penalmente. Recentemente alguns tripulantes foram impedidos de ingressar e receberam uma suspensão de 5 anos para ingresso no território argentino. Este é um exemplo simples que demonstra que o não cumprimento da lei, pode causar graves consequências.

De acordo com o ATIT, as transportadoras (permissionária e/ou emissora do conhecimento) poderão responder por uma infração gravíssima (US$ 4.000,00), sendo a reincidência ainda mais grave, penalizada com a suspensão por 180 dias de atividade de transporte no trafego bilateral e/ou trânsito com esse país.

Conforme é de conhecimento, o Chile está realizando a testagem de todos os tripulantes que ingressam em seu território em todas as fronteiras, exceto no passo Cristo Redentor, onde pelo menos 50% dos tripulantes são fiscalizados através do teste antígeno. Este procedimento foi definido após o país não conseguir identificar a veracidade de alguns testes apresentados, buscando, desta forma, evitar uma nova onda de contaminação.

Para que este mesmo procedimento não seja implementado também nas fronteiras com a Argentina, a ABTI orienta os transportadores que facilitem a fiscalização dos testes no momento do ingresso. Há previsão de que o governo argentino reforce o controle de veracidade dos documentos apresentados, inclusive fazendo cópias para análise detalhada.

A Associação solicita de seus associados que cooperem e cumpram de forma correta a normativa de ingresso. É necessário manter este ambiente de confiança entre os países, somente assim será possível amenizar as restrições e quem sabe, reabrir as fronteiras e/ou aceitar o comprovante de imunização através da carteira de vacinação.

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