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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicou hoje a Portaria Coana Nº 24, de 16 de julho de 2021, alterando a Portaria Coana n° 77/2018, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.

Segundo a normativa, a Portaria Coana nº 77/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
[...]
Art. 3° A Duimp somente poderá ser utilizada para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
Parágrafo único. Caso o fundamento legal correspondente ao tratamento tributário aplicável à qualquer um dos itens da operação não conste no rol de fundamentos legais da ficha tributos da aba item, o importador deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Siscomex.
[...]
Art. 4° Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações constantes no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006.
[...]"(NR)

Ainda, o cancelamento da Duimp poderá ser autorizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com base em requerimento fundamentado do importador. A retificação de informações prestadas na Duimp, ou a inclusão de outras no curso da conferência aduaneira, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, será feita, pelo importador, aplicando-se o disposto no art. 44 da IN SRF n° 680/2006.

Em caso de retificação após o desembaraço aduaneiro, independente do canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, a mesma será realizada pelo importador, que registrará diretamente no Portal Único as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático na conta cadastrada no Módulo Pagamento Centralizado.

Para conferir a Portaria Coana nº 24 na íntegra, clique aqui.

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As exportações de óleo de soja da Argentina provavelmente irão aumentar, derrubando os preços internacionais do produto, devido a uma nova lei do país, que reduz o volume de biodiesel à base de óleo de soja misturado ao diesel comum vendido localmente, afirmaram representantes da indústria nesta segunda-feira.

Parlamentares da Argentina, maior exportadora de óleo de soja do mundo, aprovaram na semana passada uma medida que permite a redução na quantidade de biocombustível à base de soja a ser misturado ao diesel de consumo doméstico.
A medida, apoiada pelo presidente Alberto Fernández, deve ser sancionada antes do final do mês.

"A redução do volume de biodiesel utilizado nos combustíveis localmente vai diminuir o consumo de óleo de soja na Argentina. Então teremos mais óleo de soja para ser exportado. Isso pode impactar os preços internacionais, considerando a grande parcela do mercado internacional que a Argentina possui", afirmou Gustavo Idígoras, chefe da câmara de agroexportadores CIARA-CEC.
A Argentina embarcou 5,36 milhões de toneladas de óleo de soja no ano passado, de acordo com dados do governo. A Índia foi a principal compradora, recebendo 53,4% das vendas. China e Bangladesh vieram na sequência, com 7,8% e 7,6% do total, respectivamente.

A nova lei, que visa garantir o uso sustentável de biocombustíveis no diesel e na gasolina, foi aprovada pelo Senado na sexta-feira, após também passar pela Câmara dos Deputados. A medida prevê um uso mínimo de biodiesel de 5% –que pode cair para 3% – no diesel vendido à população, ante 10% anteriormente.
"Reduzir a mistura na Argentina significa aumentar a exportação de óleo de soja", disse Luis Zubizarreta, presidente da câmara da indústria de biocombustíveis Carbio. Ele ressaltou que isso pode pressionar as cotações do óleo de soja argentino.

Com a mistura de 10%, a Argentina consumia cerca de 1 milhão de toneladas de biodiesel por ano para mistura ao diesel. Com a nova medida, esse volume deve ser reduzido pela metade, afirmou Zubizarreta.


Fonte: REUTERS

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O Presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, nomeou hoje a nova diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Rafael Vitale Rodrigues, irá exercer o cargo de Diretor-Geral da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Mario Rodrigues Junior.

Guilherme Theo Rodrigues Da Rocha Sampaio, irá exercer o cargo de Diretor da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Vinaud Prado.

Fábio Rogério Teixeira Dias De Almeida Carvalho, para exercer o cargo de Diretor da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2022, na vaga decorrente da renúncia de Weber Ciloni.

Alexandre Porto Mendes De Souza, para exercer o cargo de Diretor da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Elisabeth Alves da Silva Braga.

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso a nova diretoria e permanece a disposição para atuar em gestões conjuntas que tenham como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte em âmbito nacional e internacional.

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