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Os auditores fiscais federais agropecuários rejeitaram a nova proposta do governo federal de reajuste salarial de 23%, que seria concedido entre 2025 e 2026. Em comunicado, disseram que vão continuar a mobilização nacional que reivindica a valorização da carreira.

A contraproposta do governo havia sido apresentada na última sexta-feira (1) e foi votada pelos servidores nesta segunda-feira (4), durante assembleia geral.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), 98% dos votantes foram favoráveis à rejeição do reajuste proposto e à continuidade da mobilização.

Conforme a nota do sindicato, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelas tratativas junto aos auditores, ainda não sugeriu data para uma nova reunião.

Fonte: Anffa Sindical

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Durante os dias 25 e 26 de março será realizada a IX Reunião Bilateral entre Brasil e Peru dos Organismos de Aplicação do ATIT. O encontro será conduzido pelas Delegações de ambos os países, formada por órgãos reguladores e representantes do setor privado, e irá tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros entre os países.

A Reunião acontece na cidade de Lima, no Peru, nas dependências da Secretaria Geral da Comunidade Andina, Av. P.º de la República 3895, San Isidro 15047.

Na quarta-feira passada (28/2), a ABTI participou virtualmente da reunião preparatória para o evento, na qual foi discutida a finalização da pauta oficial da Bilateral.

Um dos principais temas a ser discutido no âmbito do transporte de cargas é a nova Avaliação do Sistema de CUPOS, que fixa o limite máximo de 65.000 toneladas de capacidade de carga para a frota habilitada. O sistema só existe entre Brasil e Peru, causando entraves no aumento do fluxo comercial entre os países.

Entre outros assuntos de interesse do setor constam o estabelecimento da capacidade de carga mínima para outorga de Licença Originária; a possibilidade de harmonização dos limites máximos de pesos e dimensões; e a transmissão eletrônica do MIC/DTA.

Esta Associação se fará presente na Reunião e se compromete a defender os interesses dos transportadores rodoviários internacionais de cargas.

Como ainda não foi possível assegurar a possibilidade de acesso à reunião através de plataforma virtual, a ABTI convida e encoraja a participação presencial dos transportadores interessados para que se possa mostrar a força e ampliar a apresentação das demandas do setor privado.

IX Reunião Bilateral entre Brasil e Peru

Local: Cidade de Lima, Peru. Nas dependências da Secretaria Geral da Comunidade Andina, Av. P.º de la República 3895, San Isidro 15047;

Data: 25 e 26 de março.

Confira a agenda tratativa aqui.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em dezembro de 2023, novas regras para o comprimento do conjunto caminhão e implemento. A Deliberação Nº 270, de 6 de dezembro, estabelece que a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros, ou seja, um ganho de 70 centímetros em relação ao limite máximo estabelecido anteriormente, que era de apenas 18,60 metros.

A ABTI ressalta que a mudança somente é válida para o transporte de cargas realizado dentro do território brasileiro. Conforme as dimensões permitidas no âmbito do Mercosul, o comprimento máximo continua sendo de 18,60 metros para caminhão com semirreboque. O descumprimento deste limite no transporte rodoviário internacional configura-se como infração punida com multa (segundo Decreto nº 5462/05, art. 3º inciso b item 4, multa grave, US$ 2.000,00) assim como a interrupção e impedimento de continuidade da viagem.

Atenta ao tema, esta Associação já apresentou a pauta na esfera correspondente, para que a possibilidade de uma mesma ampliação possa ser discutida no Mercosul.

Voltamos a reiterar, porém, que a ABTI continuará defendendo o seu posicionamento há mais de uma década, que a imposição de limite ao comprimento deveria ser aplicado somente à carroceria e não à combinação. Dessa forma, seria possível estabelecer igualdade na capacidade de transporte a todos os operadores, ao mesmo tempo em que se garante liberdade na escolha do cavalo mecânico utilizado e no tamanho das cabines adotadas.

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