Motoristas que trafegam pelas rodovias federais concedidas terão como opção o pagamento da tarifa de pedágio pelo pagamento instantâneo brasileiro, o Pix, e outros meios de pagamento semiautomáticos, como cartões de débito e crédito. A iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, busca a melhoria contínua do conforto e a garantia de mais praticidade aos usuários.
A Portaria nº 241, publicada na última sexta-feira (8), institui a Política Pública de incentivo à diversidade dos Meios de Pagamentos nas praças de pedágios existentes nas rodovias federais concedidas sob gestão e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira a portaria completa aqui. De acordo com a normativa, as concessionárias responsáveis pela operação das praças de pedágios já devem disponibilizar as opções na cobrança 90 dias após a publicação. Enquanto as empresas se adequam, o pagamento em dinheiro permanece como opção para o usuário.
O objetivo é que cada praça de pedágio apresente, em algumas cabines de pedágio, a opção de Pix, e, ao menos, um meio de pagamento diferente do pagamento em dinheiro, como cartão de débito, cartão de crédito ou tecnologias de pagamento por aplicativos em dispositivo móvel. "Essa é mais uma medida pela modernização da operação na malha viária federal concedida, uma alternativa que confere mais fluidez no tráfego nas estradas e mais segurança e comodidade aos usuários", afirmou a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.
Fonte: Min. dos Transportes
Foi publicada nesta segunda-feira (11/3), no Diário Oficial da União, a Portaria ALF/DCA Nº 14/2024, que passa a regulamentar o cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas no Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC.
A partir de agora, todos os veículos que acessarem a aduana precisarão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento da Multilog, permissionária do recinto. Isso será feito de acordo com as diretrizes estabelecidas neste novo regulamento, ficando revogados os textos que tratavam do tema até então (Portarias ALF/DCA nº 20/18 e ALF/DCA nº 08/20).
Como antes, a apuração da tara do cavalo-trator deverá ser realizada com os tanques de combustíveis cheios, porém agora com o motorista na cabine.
A solicitação de cadastramento inicial de tara deverá ser realizada previamente ao ingresso do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, e instruído com os seguintes documentos:
"I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias por balança rodoviária certificada pelo INMETRO ou órgão oficial equivalente de país signatário do ATIT;
II - Documento de identificação do requerente;
III - Contrato Social ou instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso".
O requerimento de cadastro e a documentação deverão ser anexados ao sistema de gerenciamento da Multilog que providenciará o cadastro da tara. Este cadastro inicial não depende de análise e anuência da RFB.
Outra novidade no processo de cadastramento inicial é a possibilidade de usar o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, apresentando o documento original.
Já para o processo de atualização de tara, fica definido na norma que, no requerimento, deve constar "a exposição clara dos motivos que levaram à sua alteração, acompanhado da respectiva documentação comprobatória".
O requerimento e documentos necessários devem ser entregues no setor aduaneiro da permissionária, que providenciará o encaminhamento à equipe da RFB para análise.
Através de indicação no requerimento, também é possível realizar a pesagem inicial ou a atualização da tara na balança rodoviária presente no recinto alfandegado.
É preciso atentar que, a partir de 25 de março, os veículos que ingressarem no recinto aduaneiro sem que a tara esteja previamente cadastrada, estarão sujeitos a bloqueio para apuração de divergência de peso.
O Banco Central da Argentina (BCRA) colocou na quinta-feira passada (7) US$ 301 milhões no segundo leilão da Série 3 dos Títulos para a Reconstrução de uma Argentina Livre (BOPREAL).
A autoridade monetária informou que foram recebidas propostas de 205 empresas, que foram adjudicadas na sua totalidade. O valor acumulado desta espécie é de US$ 792 milhões.
Nas próximas semanas haverá novas licitações até atingir o valor máximo de US$ 3 bilhões. Os títulos da Série 3 são autorizados para transferência e negociação no mercado secundário, vencem juros à taxa de 3% e são amortizados em três parcelas trimestrais, de novembro de 2025 a maio de 2026.
BOPREAL: novidade para próximas licitações
Tendo em conta o abrandamento da procura por parte dos importadores com dívidas remanescentes inscritas no Registo de Dívidas Comerciais de Importação com Fornecedores Estrangeiros (PADRÓN, na sigla em espanhol), realizado em conjunto pelo Ministério da Comércio e a Administração Federal da Receita Pública (AFIP), as próximas licitações da Série 3 serão abertas a todos os importadores com dívidas de importação de bens e serviços a partir de 12 de dezembro de 2023, tenham ou não registrado os saldos pendentes de pagamento no PADRÓN, anunciou o BCRA.
Caso a procura da Série 3 em qualquer licitação ultrapasse o valor máximo de emissão, o mecanismo de adjudicação será proporcional aos valores demandados, esclareceu.
O BCRA já colocou toda a Série 1, por US$ 5 bilhões, e a Série 2, por US$ 2 bilhões. Por outro lado, cerca de 4.700 micro e pequenas empresas efetuaram pagamentos de dívidas de importação num total de US$ 167 milhões sem necessidade de subscrever o BOPREAL. São empresas com dívidas de até US$ 500 mil cadastradas no PADRÓN e que poderão quitar todo o valor em três meses.
Fonte: Ámbito