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Aconteceu em Buenos Aires, no dia 13 de junho, a Reunião Bilateral Extraordinária entre Brasil e Chile, sobre os Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre – ATIT. A ABTI esteve presente como membro da delegação brasileira, representando os interesses do setor privado.

Entre as pautas de interesse do transporte de cargas, tratou-se sobre a integração de informações via Webservice, intercâmbio de tração, harmonização de limites de peso, além de tratativas sobre apostilamento e efetivação do corredor bioceânico.

A integração das bases de dados dos dois país foi solicitada pela delegação chilena, através de webservice, como modo de agilizar trâmites de administração de frotas e licenças para empresas de ambos os países. A comitiva brasileira, por sua vez sugeriu o envio de manual técnico construído para o projeto Webservice do Mercosul, com definições para a integração com o sistema chileno.

Ambas delegações concordaram em agendar uma reunião técnica para avançar o assunto.

Discussões sobre o intercâmbio de tração foram retomadas pela delegação nacional, a pedido da ABTI. Dentre os países com maior fluxo nas operações, o Chile é o único com quem não foi possível avançar no tema do intercâmbio de tração, modalidade que consiste na utilização de conjuntos de veículos pertencentes a duas transportadoras habilitadas.

A Diretora Executiva da ABTI esclareceu, então, que o intercâmbio de tração atende às necessidades da maioria dos transportadores e dirimiu dúvidas quanto aos efeitos sobre os transportadores chilenos.

Foi explicado que a responsabilidade pela emissão do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT, deverá ser de um dos dois transportadores, permissionário ou do cavalo ou da carreta, mantendo no máximo dois transportadores por operação. Foi assegurado, ante receios da delegação chilena, que ambos veículos deverão estar habilitados na frota de empresas com licença vigente.

Colocou-se ainda que a problemática dos seguros obrigatórios pode ser resolvida através da delimitação de responsabilidades de cada transportador na contratação destes seguros. Apontou também que o que se pretende autorizar é o intercâmbio de tração de veículos da mesma bandeira e que ambas unidades deverão contratar a mesma companhia de seguros na cobertura prevista para RCTR-C, seguro sobre danos a terceiros não transportados. Já o seguro de danos à carga transportada deve ser contratado pela empresa emissora do CRT.

Diante do exposto, as delegações acordaram pela permissão do intercâmbio de tração, somente quando os termos detalhados acima forem cumpridos.

Outro tema levantado pela delegação brasileira foram os efeitos das divergências entre as normas brasileiras e chilenas para os limites de peso por eixo e peso total bruto. A proposta nacional é que sejam acordados os mesmos limites de peso presentes na normativa do Mercosul.

Os representantes do Chile afirmaram não poder fechar o acordo de imediato, já que a questão deve ser tratada com outro Ministério, mas sugeriu ao Brasil levar a proposta ao Organismo responsável visto que a harmonização beneficiaria também os transportadores chilenos.

Sobre a possibilidade de dispensa de apostilamento de documento de licença originária estrangeria, tratado em seguida, as delegações decidiram aprofundar o assunto em reunião técnica específica sobre troca de informações sobre licenças e modificação de frota.

Por fim, as delegações concordaram em acompanhar os trabalhos de implantação do corredor bioceânico que ligará Brasil, Paraguai, Argentina e Chile e continuar participando das reuniões sobre o Regime de Resolução de Controvérsias convocadas pela Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.

Esclarecemos que após esta reunião a ata oficial precisou ser assinada por ambas delegações participantes, o que gerou a demora na sua divulgação oficial.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2023 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, devido ao aumento do nível de água no Arroio Bossoroca, ocasionado pelas fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do sul nas últimas semanas, o trecho foi interditado para veículos pesados no dia 13 de setembro.

O aumento do nível de água no arroio deslocou a estrutura de escoramento da ponte. Assim que o volume da água baixar, será possível concluir a inspeção técnica para avaliação das fundações, possibilitando uma definição do serviço que deve ser executado e o tempo necessário para a manutenção. O tráfego de veículos leves permanece liberado em pista única e está sendo orientado por sistema de PARE e SIGA.

A previsão é que a restrição dure até 20 dias, tempo em que será feita a manutenção do trecho, considerando condições climáticas favoráveis.

Diante disso, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Enquanto perdurar a interdição, os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito deverá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

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Nesta quarta-feira, 20/9, acontece a 2ª Reunião de 2023 da Comissão Local de Facilitação de Comércio (COLFAC) de Ponta Porã (MS). O evento terá inicio às 9h e ocorre em ambiente virtual pela plataforma Microsoft Teams.

Confira abaixo a pauta completa programada para o encontro:

9h00 – 9h15: • Abertura Oficial - Apresentação dos Membros - Pauta

9h15 – 9h30: • Porto Seco – Estrutura da ALF de Ponta Porã – Balança da ALF. Sugestão de Aldemar Jacques Roberto

9h30 – 9h45: • Explanação do Fluxo Impo e Expo, totais mensais e tempos médios de liberação. Sugestão de Eduardo Aires Simas

9h45 – 10h00: • Explicação sobre Porto Sem Papel. Sugestão de Marcelo Fagundes

10h00 – 10h15: • Recinto Alfandegado Porto Murtinho | Porto Seco Ponta Porã | Acordo Fitossanitário. Sugestão da SEMADESC.

10h15 – 10h45: • Assuntos diversos e comentários

10h45 – 11h: • Encerramento

Os interessados podem acessar o link da reunião clicando no link: https://bit.ly/3rlZqU3.
Foi solicitado pela Receita Federal de Ponta Porã que os participantes externos identifiquem-se com nome e empresa/órgão que representa.

COLFACs

As Comissões Locais de Facilitação de Comércio têm o objetivo de tratar de temas relacionados à exportação, importação e ao trânsito aduaneiro em âmbito local, de forma coordenada com os trabalhos do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), e como cumprimento do compromisso assumido pelo País de implementação de medidas decorrentes do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em conformidade com a Portaria que criou as Comissões, existe a previsão dos seguintes participantes em todos os encontros:

RFB, Mapa e Anvisa - membros obrigatórios da comissão; representantes de importadores, exportadores e dos recintos alfandegados - convidados permanentes; demais intervenientes, públicos e privados - convidados facultativos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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