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Ainda em clima de novos ares, reforçamos que os atendimentos já estão acontecendo em nossa nova sede, a mudança já aconteceu de forma definitiva, um marco importante na história da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais - ABTI. Com essa transição, entendemos como necessário ressaltar nossos contatos para proporcionar uma comunicação mais eficiente aos nossos associados.

Ainda, informa-se que a Associação possui outras três linhas telefônicas além do popular (55) 3413-2828, são elas 3413-2258, 3413-1792 e 3413-2004.

Confira os contatos de cada setor:

Secretaria Executiva e Legislações
E-mail: secretaria@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 8116-6787
Ramais: 201 e 211

Licenças
E-mail: licencas@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 8116-0436
Ramais: 203 e 204

Registros
E-mail: registros@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 8141-0123
Ramais: 213 e 214

Financeiro
E-mail: financeiro@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 9988-1982
Ramais: 207 e 217

Comunicação
E-mail: comunicacao@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 8156-0000
Ramais: 208 e 218

Comercial
E-mail: marilia.salgueiro@abti.org.br
Whatsapp: +55 55 9 9199-4218
Ramais: 209

Lembramos a todos que o novo endereço da Associação, seja para correspondência ou eventuais visitas, é: Rua dos Andradas, nº 1995, bairro Santo Antônio, Uruguaiana/RS CEP: 97502-360.

Agradecemos a compreensão de todos durante esse período de transição. Estamos empolgados com essa nova fase da ABTI e ansiosos para continuar trabalhando juntos em prol da defesa dos interesses do transporte rodoviário internacional de cargas.

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A concessionária Eco050 informou que, desde o início desta semana, deu início a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas seis praças de pedágio ao longo dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta-MG e Cristalina-GO.

A medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

Caso esteja com a carga visível, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo ao passar pela praça de pedágio carregado. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada tarifa se for constatada a existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Imagem: Eco050/Divulgação

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Por unanimidade, na manhã desta terça-feira (26), foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) o PL 1949/2021, que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

A CI votou o Parecer do Relator, senador Carlos Viana favorável à aprovação do projeto. A partir de agora, fica aberto o prazo de Interposição de Recurso de 28/09/2023 a 04/10/2023, perante a Mesa do Senado Federal. O recurso só pode ser votado se for assinado por pelo menos nove senadores, caso contrário, a matéria segue enfim à sanção presidencial.

O PL foi proposto, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Federal, Celso Maldaner. O ex-deputado, Paulo Vicente Caleffi foi, no início do trâmite da proposta, designado relator na 1ª comissão de análise do texto e desde então acompanha e defende fortemente o projeto junto ao Congresso Nacional.

Destaca-se ainda o trabalho em prol da aprovação da medida realizada por entidades e lideranças representativas dos transportadores, além de empresários do setor.

Na prática, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O avanço do projeto garante maior segurança jurídica para os transportadores ao esclarecer o que é material transportado e o que é bem de consumo, definindo em lei que o combustível usado no tanque próprio do veículo não pode caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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