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No mês passado, após solicitação da ABTI, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levou as preocupações dos transportadores brasileiros, referentes à insegurança enfrentada durante a prestação de serviço na Argentina, ao conhecimento do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na busca por soluções aos problemas, nomeadamente o roubo de cargas, atos de vandalismo, e a demora no abastecimento e escassez de combustíveis.

A ABTI quer saber agora se as situações de insegurança informadas se mantém. Assim, solicitamos aos associados que compartilhem suas experiências quanto a furtos ou roubos sofridos no país vizinho e casos de demora no abastecimento por escassez de combustível ou até diferença no valor do abastecimento.

Os relatos nos manterão a par do caso e serão usados para responder à ANTT sobre a atualização da situação, se persistem os problemas ou se houve efetiva resolução.

As informações podem ser enviadas para o e-mail: comunicacao@abti.org.br

Roubos e falta de combustível

Diante do delicado cenário de instabilidade econômica e social que a Argentina está passando, uma série de atos de vandalismo e roubos a supermercados e empresas passou a acontecer em agosto, após as eleições primárias do país.

As ocorrências atingiram também os transportadores, com atos de vandalismo ocorrendo até em recintos aduaneiros.

Relatos também se referiam a necessidade de aguardar por períodos significativos de tempo para terem seus veículos abastecidos, o que gera atrasos nas viagens, provocando um aumento considerável nos custos operacionais. Muitos desses veículos enfrentam esperas de até um ou dois dias para serem abastecidos, sem perspectiva imediata de melhora na situação, e aumentando a vulnerabilidade a ataques e saques.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da Lei nº 14.599, de 2023, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim de vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal.

Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a Lei nº 14.599 não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente transformou em obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos, ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova Lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis.

Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir as coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da Lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo.

A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da Lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios.

Por meio do ofício circular expedido, a Susep reforçou que, ainda que a regulamentação infralegal possa vir a elucidar alguns pontos eventualmente necessários e a editar complementos importantes, embarcadores, transportadores, sociedades seguradoras, corretores de seguros, bem como qualquer outro envolvido na operação dos seguros de que trata o art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, deverão observar e cumprir as novas determinações legais, independentemente da revisão da regulamentação. Em caso de divergência entre o texto da regulamentação infralegal vigente e o texto da nova legislação, deverão prevalecer os comandos da Lei nº 14.599 para todos os fins, considerando a hierarquia das normas.

A Susep, destacou, também, que a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), ou qualquer outro instrumento ou cláusula contratual com a mesma finalidade, não isenta, sob qualquer hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios, inclusive quanto ao RC-DC.

Por fim, a Susep informa que vem conduzindo o tema com a devida prioridade, tendo em vista o caráter recente e inovador da Lei nº 14.599, e que o processo de avaliação de seus impactos e de implementação das mudanças operacionais e regulatórias necessárias ainda está em curso.

Clique aqui para acessar o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP.

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Na próxima semana, no dia 20 de outubro, às 10h, a Receita Federal do Brasil realizará o lançamento do Estudo de Tempos de Liberação de Cargas focado nas exportações brasileiras.

O estudo foi desenvolvido com o apoio do Banco Mundial e teve por base a metodologia internacional Time Release Study - TRS, da OMA, recomendada pelo Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC), da qual o Brasil é signatário.

Participarão da abertura do evento de lançamento o Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a Secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, a Secretária de Portos e Transportes Aquaviários, Mariana Pescatori, o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, o representante da Organização Mundial das Aduanas, Ricardo Treviño Chapa, e o representante do Banco Mundial, Ernani Argolo Checcucci Filho.

Os achados e recomendações do estudo serão apresentados, na sequência, pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, José Carlos de Araújo, e pelo analista de Comércio Exterior, Vladimir de Macedo Souza.

Por fim, compondo o Painel Logística da Carga, representantes do setor privado e dos modais marítimo, aéreo e terrestre destacarão os desafios enfrentados por cada um e seus impactos na agilidade do fluxo de cargas.

A diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, apresentará palestra referente aos desafios da exportação sob o viés do setor de transporte rodoviário internacional de cargas.

Além disso, completarão o Painel John Edwin Mein, representando a Aliança PROCOMEX, Wagner Borelli, representante da Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil e Angelino Caputo e Oliveira, representante da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados.

O lançamento será transmitido pelo canal da TV Receita no Youtube.

Clique aqui para acessar a live do TRS Exportação no dia 20 de outubro, às 10h.

Pelo link também é possível agendar uma notificação que será enviada na data do evento. Convidamos a todos os nossos associados para que estejam presentes como espectadores na divulgação deste importante estudo.

Com informações de Receita Federal

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