No dia 26 de novembro, será realizada em Foz do Iguaçu/PR, a Reunião Bilateral local entre Brasil e Paraguai. Respeitando todas as medidas de segurança recomendadas devido a Covid-19, o encontro que contará com um número restrito de participantes, tem como objetivo discutir e buscar soluções para a otimização do fluxo de cargas entre os países.
A reunião prevista para acontecer durante todo o dia, será iniciada com a apresentação da Receita Federal do Brasil sobre a situação atual e os principais problemas encontrados na fronteira. Após, será concedido espaço para apresentação das entidades (públicas ou privadas), bem como para a exposição da situação atual pela Delegação Paraguaia.
Tendo em vista que a ABTI participará do encontro, solicitamos que sugestões de pautas sejam encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br até o dia 25 de novembro, próxima quarta-feira.
É de extrema importância que as empresas associadas aproveitem a oportunidade para informar sobre impasses enfrentados bem como propor melhorias para os trâmites nesta fronteira.
Nos dias 24 e 25 de novembro, será realizada virtualmente, a LVII Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte, que contará a participação de representantes das delegações da Argentina, Brasil, Chile, Uruguai e Paraguai, além de entidades representativas do setor como a ABTI.
Entre as pautas previstas para discussão no encontro virtual estão:
• Harmonização dos procedimentos de fiscalização: ajustes da Resolução GMC nº 34/19;
• Transporte de Mercadorias Perigosas: definição dos procedimentos de controle deste tipo de transporte, bem como tratativas sobre os requisitos para a elaboração das fichas de emergência;
• Pesos e dimensões: estabelecimento de tolerâncias nas medições de peso por eixo e peso bruto total, e CITV para veículos especiais;
• Regulamentos técnicos (SGT-3): luzes de identificação veicular, cinto de segurança e classificação de veículos e reboques, entre outros.
Também será discutida a proposta da delegação brasileira de não obrigatoriedade de CITV para veículos com até um ano de fabricação, bem como a situação atual do setor de transporte internacional diante da pandemia do coronavírus.
Interessados em acompanhar a reunião solicitar o acesso pelo e-mail comunicacao@abti.org.br
A ANTT através da Resolução nº 5.913 altera a Resolução nº 5.583/2017 que estabelece procedimentos e limites para cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru.
Desta maneira, a Resolução nº 5.583 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
§ 1º A comprovação de que trata o caput se dará mediante envio eletrônico, à ANTT, de cópia do Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), ou por qualquer outro meio lícito, hábil a demonstrar a movimentação de carga para cada veículo no período." (NR)
Ainda, conforme Art. 2º, a SUROC deverá realizar a Avaliação do Resultado Regulatório da Resolução nº 5.583/2017. A avaliação do Resultado Regulatório deverá ser publicada no site da ANTT até 31 de janeiro de 2023, referente aos 5 (cinco) primeiros anos de vigência da norma.
Confira a Resolução nº 5.913 na íntegra clicando aqui.