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Atualização nos processos de DTA

Após receber questionamentos sobre a documentação que deveria integrar parte do dossiê para liberação dos DTA, a ABTI buscou dialogar com a Receita Federal sobre o tema, para orientar corretamente seus associados.

Diante das sugestões que ressaltam a importância de um processo com transparência e eficiência, a RFB através do Comunicado 008/2020 anunciou os procedimentos a serem adotados no Despacho Aduaneiro de Trânsito de Entrada amparado por MIC/DTA no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, ficando estipulado:

Art. 1º - Os documentos a serem anexados no dossiê são os previstos no Art. 37 da IN 248 / 2002, acrescidos dos seguintes:

a) Prova de alteração de lacre por órgão interveniente, conforme COMUNICADO 0007/2020, quando for o caso.

b) Demonstrativo de cálculo do valor da mercadoria no local de embarque em dólar americano caso conste outra moeda na fatura comercial, e da taxa de câmbio do dia da solicitação do MIC/DTA no Siscomex Trânsito.

Art. 2º - Depois do veículo transportador ingressar na Multilog e serem anexados os documentos no dossiê do Portal Único, o transportador deverá comunicar ao Depositário através de e-mail, na forma abaixo:

202012041

202012041

Art. 3º - A Receita Federal do Brasil vai recepcionar no Siscomex Trânsito somente a documentação completa e sem pendências, relatando ao Transportador quais são as divergências, quando for o caso.

Art. 4º - O Transportador deve comunicar novamente no e-mail em epígrafe, o cumprimento das exigências.

Art. 5º - O Depositário manterá uma planilha pública no endereço

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1619SIyCIKXzuD0AvAWFEE_nz0gGiYto71c96FpoycQ/edit?usp=sharing  com os seguintes dados:

a) Número do MIC/DTA formulário,
b) Número da MIC/DTA eletrônico gerado pelo Siscomex Trânsito (Nº DTA). c) Número do dossiê.
d) Data e hora da comunicação por e-mail da anexação inicial, enviado pelo transportador.
e) Data e hora da comunicação da exigência da Receita Federal, enviada por email pelo Depositário, quando for o caso.
f) Data e hora da comunicação por e-mail do cumprimento da exigência final, enviado pelo Transportador, quando for o caso.
g) Data e hora do desembaraço do MIC/DTA.

Art. 6º - A liberação ocorrerá em ordem de recepção completa, sendo que a recepção será feita das 8h até as 17h, exceto os MIC/DTAs selecionados para o canal vermelho, que seguirão seus fluxos próprios. Comunicações de anexação ou cumprimento de exigências posteriores a esse horário somente serão atualizadas na planilha no dia seguinte, com o horário original do e-mail de comunicação.

Art. 7º - A Receita Federal poderá fazer ajustes nos horários de funcionamento do despacho de trânsito aduaneiro baseado nos dados da planilha, no interesse público e na eficiência.

O Comunicado 008/2020 entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2020.

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Reforçamos que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, informou através do Ofício nº 144036, que a Ponte sobre o Rio Ibicuí na BR 472, divisa entre Itaqui e Uruguaiana, terá seu trânsito completamente interrompido amanhã, 05 de dezembro de 2020, das 08:00 às 17:00, para os serviços de reparos do pavimento.

Rotas alternativas:

· Trecho pavimentado: BR 287 (São Borja - Santiago) - RS 377 (Santiago - Alegrete) - BR 290 (Alegrete - Uruguaiana).

· Trecho não pavimentado: RS 529 (Itaqui - Maçambará) - RS 566 (Maçambará - Alegrete) com necessidade de transposição do Rio Ibicuí pela Balsa Mariano Pinto.

Em caso de chuva os trabalhos serão cancelados.

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Diante dos problemas enfrentados por empresas e cooperativas na renovação do cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, a ABTI através de ofício informou à SUROC sobre a questão e solicitou providências.

Primeiramente, a Associação aponta que o sistema foi liberado para renovação muito próximo aos primeiros vencimentos. Ainda, com os constantes problemas de instabilidade no sistema e falhas no processamento, as empresas e cooperativas estão sendo prejudicadas e penalizadas por não finalizarem os processos de renovação no prazo, sendo portanto, impedidas de operar.

A ABTI destaca que a renovação requer atualização e inclusão de informações que ainda não eram exigidas, o que demanda pesquisa, disponibilidade e digitalização de documentos, além de flexibilidade de tempo para atendimento. Somado a isso, no caso das cooperativas, a renovação do RNTRC está restrita ao sistema OCB.

Após a exposição dos fatos citados acima, foi solicitado o aumento no prazo de vigência no sistema para no mínimo 30 (trinta) dias após o vencimento. A medida seria válida somente para casos de transportadores que tenham dificuldade para que sejam regularizadas às pendências geradas pelo próprio sistema.

Aproveitando a oportunidade, a Associação reforça a importância de se manter os dados atualizados no sistema, visto que a equipe já está enviando os relatórios com as pendências que devem ser resolvidas para realizar a renovação do registro. Portanto, fique atento.

Sendo assim, se aguarda um parecer favorável da Superintendência que sempre se demonstrou compreensiva e sensível para atender este tipo de demandas. Assim que algum avanço for sinalizado, o mesmo será divulgado imediatamente.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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