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A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, através de uma videoconferência com a diretora da unidade do Sest Senat de Uruguaiana, Aléxia Meurer, e o Coordenador de Desenvolvimento Profissional da unidade, Paulo Augusto de Oliveira, retomou a discussão sobre a criação de um banco de talentos. A proposta é similar ao Emprega Transporte, mas de inteira responsabilidade da ABTI, tendo como principal foco auxiliar o transporte rodoviário internacional de cargas na seleção de candidatos para o setor.

Este projeto tem como objetivo compilar em um só lugar, informações de profissionais para todas as áreas passíveis de atuação no transporte. Desta forma, auxiliando os candidatos a expandirem suas opções no mercado de trabalho e as empresas a selecionar candidatos adequados às vagas.

Os profissionais interessados em participar do banco de talentos da ABTI, deverão realizar cursos e treinamentos oferecidos de forma gratuita pelo SEST SENAT, como forma de potencializar suas carreiras e dar visibilidade aos conteúdos ofertados pelo Sistema S do Transporte.

A proposta é elaborar um sistema online para que as empresas possam realizar as consultas a qualquer momento e de qualquer lugar. As informações disponíveis serão aquelas permitidas pelos candidatos, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados, assim, nenhuma informação será divulgada sem o consentimento do profissional.

O programa ainda está em fase de estudos, mas com previsão para lançamento no dia 1º de maio, dia do trabalhador. Caso tenha alguma sugestão que possa contribuir para o aperfeiçoamento do projeto, entre em contato com a ABTI, toda colaboração será bem-vinda.

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A pandemia ainda não acabou e as limitações estabelecidas, inclusive ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas. Por isso, a ABTI reforça que, entre poucas exceções, somente está permitido o ingresso de motoristas do TRIC (na sua qualidade de tripulante), tanto na Argentina quanto no Brasil, por ter sido considerada como atividade essencial. O não cumprimento desta regra está causando problemas e prejuízos às empresas.

Além disso, permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Há poucos dias também divulgamos a atualização da Argentina com a continuidade da proibição da entrada de estrangeiros não residentes, em seu território, o conteúdo pode ser conferido clicando aqui.

Um segundo tripulante necessita comprovar, em caso de uma fiscalização, que está habilitado para tal fim, através de CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além de seus dados estarem inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Desta forma, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Cabe reforçar que ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de EPI's (máscaras, luvas e álcool em gel), estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

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A ABTI realizou na semana passada, através de videoconferência, a primeira reunião de transportadores do ano. Durante o encontro foram tratadas as pautas que serão encaminhadas para a ANTT como propostas para a reunião bilateral com a Argentina do dia 26 de março.

Procedimentos para complementação de licenças e modificações de frota
Cada um dos países adota regras e exigências diferentes para os procedimentos de complementação e/ou modificação de frotas e dados. Esta divergência de entendimentos traz impactos na operação.
Proposta:
Padronização de exigências, extensão das modificações de frota até o retorno ao país de origem.

Extensão de prazo do CITV e CITV vencido no retorno do Chile
Conforme é de conhecimento, tanto no Brasil quanto no Chile, estrangeiros não conseguem fazer Inspeção Técnica Veicular e, mesmo que na Resolução GMC autorize o trânsito no retorno ao país de origem por até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, em casos de impossibilidade técnica ou de força maior, ainda sim, a Argentina retém e multa os veículos carregados vindos do Chile nesta situação.
Proposta:
Que seja permitido o retorno, dentro de 30 dias, para o país de origem do veículo quando o documento perder a vigência em trânsito.

CNH – validade 30 dias para retorno ao Brasil
A possibilidade de concluir a renovação das CNH durante os 30 dias após o seu vencimento não é aceita no exterior. Veículos são retidos e as empresas autuadas, motoristas impedidos de continuar dirigindo por uma situação, muitas vezes, alheias aos transportadores.
Proposta:
Norteados nas mesmas tendências do CITV, a entidade sugere utilizar a mesma regra dos 30 dias de vigência após o vencimento também para a CNH, que hoje não tem margem de segurança para trânsito no exterior, como acontece no Brasil.
Ainda, a inclusão no acordo bilateral de aceite da CNH digital já instituída no Brasil.

Sedronar
A ABTI entende como absurda a quantidade de documentos exigidos pela Sedronar para cargas específicas. Processo extremamente burocrático e de alto custo.
Proposta:
Cada país (no mesmo perfil das licenças originárias) habilitaria as suas transportadoras, e suas autorizações seriam complementadas no país de destino, criando uma integração entre Sedronar e Polícia Federal, o que possibilitaria compartilhando os dados entre si.
Mas, enquanto esta aproximação não acontece, a diminuição de imposições como tradução, apostilamento e certificação de documentos, já resolveria parte dos problemas enfrentados pelos transportadores.

Outros temas apresentados na reunião foram:

Recintos Alfandegados
• São Borja – Santo Tomé, a entidade preocupa-se com a possibilidade de passar a administração para o CUF, que seria o mesmo do Cotecar;
• Uruguaiana – Paso de los Libres, o tema é o custo da operação devido ao aumento dos tempos de espera e a dificuldade em avanços tecnológicos.
• Itaqui – Alvear, o prefeito de Alvear cobra pedágio para os veículos ingressarem ao Porto, limita o horário de atendimento, deixando veículos parados, entre outros problemas.

Fiscalização
Foi discutida a questão das multas antigas, que continuam dificultando a atividade. A entidade está preocupada com a restrição imposta pela ANTT nas renovações das licenças com referência ao não pagamento das multas impeditivas, inclusive para estrangeiros. Outras questões de fiscalização expostas pela ABTI são as exigências de duas placas nos semirreboques; faixa retro refletivas em caminhões tratores; cobrança de multas de trânsito em Misiones; e retenção de veículos na Provincia de Buenos Aires.

Pedágio
Outro tópico apresentado na reunião foi a questão dos valores diferenciados para estrangeiros em pedágios na Argentina, que muitas vezes acabam sendo o dobro do valor. Apesar do esforço da coirmã argentina, Fadeeac, até hoje foi impossível criar um cadastro para estrangeiros no novo sistema, para que a cobrança não fosse diferente, mas não houve progresso.

Aumento do Peso Bruto Total
A pauta foi indicada por uma associada, que propõe o aumento do peso bruto total, hoje limitado à 45t, para o limite máximo permitido por eixos, conforme a configuração de cada veículo e considerando a resolução GMC 65/08. Como trata-se de um tema novo, está sendo estudada as possibilidades, de acordo com a legislação interna de cada país em um comparativo com o Mercosul assim como o impacto no mercado. Uma proposta de aplicação imediata, caso acordada, seria a já existente com Paraguai.

Mais itens foram incluídos durante a reunião, não menos importantes como a inclusão de obrigatoriedade do vale pedágio por conta do importador/exportador (nos moldes do já operado no Brasil); reforço da obrigatoriedade de contratação do seguro por conta do transporte, principalmente por conta do gerenciamento de risco; transporte na modalidade "remontas".

Cabe reforçar que as pautas poderão ter espaço na bilateral, ou não, visto que serão priorizados os temas de acordo com a sua aplicabilidade, relevância e complexidade, além disso, as pautas necessitam ser aprovadas por ambos os países.

Ao final da reunião a ABTI alertou sobre a equivocada exigência de MDF-e, no posto fiscal da cidade de Iraí, divisa dos estados do RS e SC, para todas as cargas internacionais. A Entidade já está realizando uma consulta jurídica para resolver a situação, inclusive junto à ANTT. Assim que tiver um posicionamento a respeito do tema, será feita uma divulgação e comunicado todos os associados.

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Cep: 97502-360
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