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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia - SECEX/ME, através da Portaria nº 79/2021, alterou a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, resolve alterar a Portaria SECEX nº23/2011, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 59-A: A proibição prevista no art. 57 e os requisitos previstos no art. 41 desta Portaria não se aplicam às importações de bens usados realizadas:

II - Pela União, para uso das Forças Armadas, exclusivamente de bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte; ou
III - Para amparar ações voltadas à solução de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN estabelecida em conformidade com o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o importador deverá apresentar, no campo de informações complementares do pedido de LI, a justificativa para a importação, descrevendo sua necessidade para o emprego em ações voltadas à solução da ESPIN.
§ 2º A SECEX poderá consultar as autoridades de saúde pública competentes sobre a necessidade da importação para o emprego em ações voltadas à solução da ESPIN a fim de subsidiar a tomada de decisão acerca do licenciamento da importação a que se refere o inciso III." (NR)

A Portaria SECEX nº 79/2021 já está em vigor e pode ser conferida clicando aqui.

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A Receita Federal do Brasil em Corumbá – MS, através do Comunicado nº 01/2021, informa aos intervenientes do comércio exterior e ao responsável pelo Porto Seco de Corumbá, que o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru é realizado apenas por empresas brasileiras e peruanas, conforme dispõe o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT.

Segundo o documento, não está prevista no Acordo a realização da operação por empresas bolivianas. Portanto, as empresas bolivianas de transporte não podem realizar tal atividade.

Cabe ressaltar que para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru, a empresa necessita possuir a complementação de suas licenças originárias. Ainda, é permitida a subcontratação entre um transportador autorizado de um país e uma empresa habilitada do outro país, assim como foi acordado no ponto 2.4 da Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil/Peru, realizada em 23 e 24 de novembro de 2017, não sendo permitida a subcontratação de empresas de terceiros países para a execução da dita operação.

Caso ainda permaneçam dúvidas sobre o tema, entre em contato com a equipe técnica da ABTI para demais esclarecimentos.

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A CNT – Confederação Nacional de Transporte, lançou o Caderno de Perguntas e Respostas sobre a Fase P-8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve. Este exemplar tem como objetivo oferecer informações técnicas e instrutivas sobre essa nova fase, orientando sobre as principais características dos ônibus e caminhões brasileiros que deverão ter novos limites máximos de emissão de poluentes e ruídos a partir de 2022.

Para contextualizar: O Proconve foi instituído em 1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, promover o desenvolvimento tecnológico nacional e a conscientização da população, melhorar as características técnicas dos combustíveis, entre outras ações.

O programa possui diversas fases de exigências para os fabricantes automotivos, que são estabelecidas progressivamente e definem critérios para a venda de veículos no mercado nacional, incluindo níveis máximos para a emissão de poluentes. No Brasil, desde 2012, no segmento de veículos pesados do ciclo diesel, está em vigor a Fase P-7. Porém, a partir de 2022, o segmento deverá atender aos requisitos mais exigentes da Fase P-8.

A Fase P-8 traz grandes benefícios, especialmente por ser uma estratégia tecnológica voltada à redução significativa da emissão de poluentes no transporte rodoviário, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar. Contudo, ao considerar os contextos financeiro e técnico, a evolução do Proconve pode trazer desafios para o transportador no que diz respeito à aquisição e ao uso dos seus novos veículos, a depender dos eventuais acréscimos ao preço de venda e dos custos operacionais.

Um estudo realizado pelo Conselho Internacional do Transporte Limpo – ICCT, aponta que, com a implementação da P-8 no Brasil, mais da metade dos países pertencentes ao grupo do G20 terá padrões equivalentes aos limites da Fase P-8, levando o modal rodoviário a se tornar um meio de transporte mais sustentável.

Ficou interessado? Confira estas e outras informações a respeito do tema, clicando aqui.

Fonte: Programa Despoluir

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