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A Multilog, empresa responsável pela administração do Porto Seco de Foz do Iguaçu, divulgou os dados relativos à operação do recinto. Os números são referentes aos nove primeiros meses do ano de 2022.

No primeiro trimestre, entre janeiro e março, circularam no Porto Seco de Foz de Iguaçu 44.120 caminhões, uma queda de 7,7% comparado com o mesmo período de 2021, quando a circulação foi de 47.802 caminhões.

Tratando-se do segundo semestre, entre abril e junho, a queda em 2022 foi de 6,7%, com a circulação de 47.439 caminhões. No mesmo período do ano anterior, o número de caminhões que circularam pelo trecho foi de 50.886.

Entre os meses de julho e setembro, o fluxo de caminhões aumentou 14,25% em 2022, contendo circulação de 55.761 caminhões. No mesmo período de 2021, 48.803 caminhões circularam pelo Porto Seco de Foz de Iguaçu.

Em suma maioria, a circulação de caminhões nessa região é proveniente de importações. Os números de 2022 são apenas 0,11% menor do que os registrados em 2021. Dessa forma, é possível analisar que as expectativas de circulação de caminhões no Porto Seco de Foz de Iguaçu são de aumento até o final de 2022. Destaca-se que o ano passado registrou recorde de movimentação de toda história do recinto.

Fonte: Multilog (10/2022)

Ainda de acordo com os dados divulgados pela concessionária, o tempo de permanência de cargas importadas no Porto Seco aumentou 22,9% nos nove primeiros meses na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Os meses com destaques nesta redução de tempo de permanência foram fevereiro e abril. No segundo mês do atual ano, o tempo de permanência das cargas importadas foi de 34h29min em média - 33% a menos do que o mesmo período de 2021, que registrou 51h31min; já em abril, a redução em comparação ao ano anterior foi de 42,6%, passando de 58h04min para 33h19min.

Fonte: Multilog (10/2022)

Mudanças nas operações geram resultados

O Porto Seco de Foz do Iguaçu foi o primeiro a receber a tecnologia GENIUS, software de informações gerenciais que passou a permitir aos clientes da Multilog o acompanhamento de todo processo logístico. O sistema vem facilitando o trabalho não só das transportadoras, mas também dos gestores públicos e privados do setor do comércio exterior.

Há quatro meses no cargo de Gerente de Operações da Multilog de Foz do Iguaçu, Roger Ribeiro explica que os sistemas informatizados passaram a garantir maior agilidade nos procedimentos do Porto Seco Rodoviário. "Nós completamos dois meses sem a necessidade do uso de senhas. O cliente solicita e já tem autorização para o ingresso", comemora.

Ele também destaca a utilização em tempo integral e, portanto, 24 horas por dia, dos scanners. A tecnologia permanente passou a permitir a rápida liberação das cargas de grãos (como milho e soja) que chegam durante a noite e madrugada. Essa operação exclusiva deste recinto alfandegário faz parte do processo chamado de Importação Noturna.

O resultado dessas melhorias resultou em maior fluidez na liberação das cargas que chegam à Foz do Iguaçu. Segundo a Multilog, 75% das cargas são liberadas no mesmo dia. Sendo que 25% do fluxo total consegue a liberação em menos de 3 horas,

Além disso, houve o aumento do espaço físico do Porto Seco. "A Receita Federal nos disponibilizou um novo espaço, que ampliou nossa estrutura para receber até 950 caminhões, o que nos garante como o maior Porto Seco da América Latina", explica o gerente.

Projeção otimista para 2023

O Porto Seco de Foz do Iguaçu registrou fluxo recorde em 2021: mais de 208 mil caminhões passaram pela fronteira. A expectativa para o atual ano é ter resultados finais similares, puxados principalmente pela aceleração das operações no segundo semestre.

E os planos para 2023 são ainda mais otimistas. A liberação da nova ponte que vai ligar Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, prevista para o próximo ano, tende a agilizar e desafogar o trânsito entre os dois países, garantindo ainda mais atratividade para os agentes do setor do comércio exterior buscarem esta fronteira. "O gargalo em Foz do Iguaçu não está nos processos, mas sim na infraestrutura. A nova ponte vai possibilitar trabalhar o transporte 24 horas por dia e ampliar a atratividade", projeta o Gerente de Operações da Multilog de Foz do Iguaçu.

 

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SIRA substitui o SIMI

Começará a vigorar em 17 de outubro a Resolución General Conjunta 5271/2022, emitida pela AFIP e Secretaria de Comércio em Argentina, que no marco normativo, tem como objetivo harmonizar a informação antecipada sobre importações, a fim de enfrentar as conjunturas e os desafios econômicos do atual Governo. Foram criados:

-> Sistema de Importações da República Argentina (SIRA), aplicável a importadores inscritos nos Registros Especiais Aduaneiros, com relação a destinação definitiva de importações para consumo;

-> Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos de Serviços ao Exterior (SIRASE), abrangendo a pessoas físicas e jurídicas, entre outros, que devam realizar pagamentos ao exterior por conta própria e/ou de terceiros para quitar obrigações contraídas no exterior;

-> Conta Corrente Única de Comércio Exterior, na qual as entidades autorizadas para operar no Mercado Livre de Câmbio pelo Banco Central deverão consultar e registrar as operações de venda de moedas estrangeiras para saldar operações, previamente registradas em um SIRA (ou seu antecessor, SIMI) no status "Saída", SIRASE que conste como "Aprovado" e despachos de importações oficializados, entre outros.

O Centro de Despachantes de Aduana da República Argentina (CDA) destaca, entre outros:

  • A Declaração SIRA terá uma vigência de 90 (noventa) dias corridos;
  • A prorrogação será automática, sujeita ao prazo das Licenças de Importação;
  • O status da declaração SIRA poderá ser consultado a qualquer momento, sendo as mais relevantes: "Oficializada": já registrada, mas sem intervenção; "Salida": autorizada, "Observada": com pendência de algum dos órgãos intervenientes;
  • Um link do SIRASE (que ainda não está disponível) contará com os códigos das operações e valores mínimos que dispensarão a obrigatoriedade do sistema;
  • A declaração no SIRASE terá vigência durante o mês calendário de seu registro;
  • A AFIP, em tempo real, aplicará gerenciamento de riscos sobre os dados ingressados, com base nos dados desse órgão e validará ou informará as inconsistências nas operações cambiais.

Esta nova Resolução entra em vigor em um cenário com operações de exportação brasileira em uma leve baixa, o que pode ser conferidos no gráfico com a movimentação das principais fronteiras com Argentina.

Fonte: Concessionárias Multilog S.A. e Mercovia S.A.

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Confira as normativas publicadas na última semana, referentes ao comércio exterior:

Poder Executivo

Decreto N° 11.187/2022: Altera o Decreto Nº 10.139/2019 para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias.

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Para acessar o Decreto, clique aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SECEX N° 212/2022: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicou Portaria nº 212 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação em normativa complementar à Resolução N° 396, do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no documento. A normativa trata de itens abrangidos pelos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que deverão seguir em conformidade com o regramento, e já está em vigor.

Esta Portaria entrou em vigor 26 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria RFB N° 228/2022: Altera a Portaria RFB nº 999/2013 que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA N° 94/2022: Altera as seguintes Portarias:

Portaria N° 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, entre outras providências.

Portaria N° 80/2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

SEDAD/URA 0001/22: O chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado que orienta quanto a retificação de DU-E desembaraçada/averbada com troca de Nfe. Quando o exportador espontaneamente julgar necessário retificar a DU-E desembaraçada/averbada com informações que migram da Nota Fiscal Eletrônica será necessário instaurar um e-processo no Cac ou e-Cac, endereçado ao SEDAD/URA, com alguns documentos.

Confira o comunicado clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura – MInfra

Instrução Normativa N° 13/2022: Altera a Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021. A normativa detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

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