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A Prefeitura Municipal de Uruguaiana abriu Edital de licitação de concorrência pública para contratação de empresa para a realização da obra de construção da 2ª Unidade de Policiamento Municipal - UPPM. A obra que será realizada na Av. Perimetral Oeste, s/n - Distrito Industrial - Uruguaiana/RS, forma parte de um projeto apresentado pela Feaduaneiros e esta Associação no final de 2019, que participaram conjuntamente com os órgãos municipais tanto na escolha do local como na sua configuração.

Poderão apresentar propostas apenas empresas legalmente estabelecidas no ramo e que na fase inicial do projeto, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital e seus Anexos. Os interessados em participar deverão comparecer no dia 17 de novembro de 2022, às 09:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Uruguaiana/ RS, à Rua XV de Novembro nº. 1882, onde se reunirá a Comissão Permanente de Licitações para receber as propostas. O prazo para a construção está estimado em 180 dias corridos a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo município; o valor estimado para a contratação é de R$ 256.441,43.

A UPPM é essencial para fomentar o crescimento das operações de comércio exterior, pois garantirá mais segurança para todos os que por lá circulam, não somente para veículos de transporte e suas cargas, como para todos os operadores (públicos e privados), além dos moradores da região.

A ABTI pede aos seus associados e interessados que nos ajudem com a divulgação deste material, para que possamos encontrar licitante concorrente apto a realizar a construção e darmos continuidade neste projeto.

Para mais informações, acesse.

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Reuniões das COLFAC retornam

Após quase um ano sem reuniões, as COLFAC (Comissões Locais de Facilitação de Comércio) que constituem foros de discussões entre o setor público e privado, para a identificação de gargalos nas operações de importação, exportação e trânsito, bem como um espaço propício para apresentação de propostas para aprimoramento dos procedimentos aduaneiros, visando à facilitação do comércio exterior, já começaram a ser agendadas.

Normalmente participam representantes da Receita Federal, Anvisa, Mapa, importadores, exportadores, recintos em que são realizados os despachos aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior, como é o caso dos transportadores. A partir da publicação da Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021, foram estabelecidas COLFAC nas 29 Alfândegas da Receita Federal do Brasil, das quais a ABTI participa de:

  • ALF - Uruguaiana (RS)
  • ALF - São Paulo (SP)
  • ALF - Corumbá (MS)
  • ALF - Mundo Novo (MS)
  • ALF - Ponta Porã (MS)
  • ALF - Foz do Iguaçu (PR)
  • ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC)
  • ALF - Porto de Rio Grande (RS)
  • ALF - Dionísio Cerqueira (SC)
  • ALF - Porto Alegre (RS)

Fique atento aos calendários, e não deixe passar uma oportunidade de melhoria. Já foram agendadas reuniões em:

Alfândega de Foz do Iguaçu

Ocorrerá no dia 18 de novembro de 2022, a partir das 9 horas, a XV Reunião COLFAC Alfândega de Foz de Iguaçu. O Evento será realizado de forma presencial no auditório da ALF/FOZ. A participação na reunião é aberta a todos os interessados partícipes do seguimento do comércio exterior. Os interessados em participar do evento devem preencher formulário online, até 29 de outubro do corrente ano, para confirmar inscrição e contribuir sugestivamente com pautas para serem tratadas na Reunião.

Alfândega de Porto Alegre

A 2ª Reunião será realizada no próximo dia 22 de novembro de 2022, às 10 horas, com duração máxima de duas horas, na plataforma Teams. As inscrições podem ser realizadas no formulário disponibilizado em https://forms.office.com/r/KpEKsGN8aH, até o dia 28 de outubro de 2022. Caso tenham sugestões de temas a serem tratados durante a Reunião, há um espaço específico para tanto em referido formulário.

A ABTI ficará à disposição para apresentar pautas e levar propostas. As informações deverão ser encaminhadas através do e-mail: abti@abti.org.br

 

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Normativas do Comércio Exterior

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao comércio exterior:

Poder Legislativo

Decreto do Legislativo N° 132/2022: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995. O texto foi promulgado pelo Decreto N° 875/1993 do Poder Executivo.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Decreto do Legislativo N° 133/2022: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

O Acordo estabelece, aos nacionais de ambos os países, a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, que dentre outros, beneficia os nacionais que efetivamente estejam domiciliados nas áreas de fronteira (conforme anexo I do documento) ao acesso à saúde e à educação em condições de gratuidade e reciprocidade. O Acordo também prevê a simplificação da regulamentação existente sobre transporte de mercadorias realizadas em veículos comerciais leves.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa

Portaria SDA N° 669/2022: Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays) produzidas no Chile.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 6 de abril de 2020.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF08 N° 279/2022: Estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa "Informar Elemento de Segurança" no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo.

A Portaria entrou em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

Portaria COANA N° 95/2022: Substitui o Anexo Único da Portaria COANA N° 81/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.

 

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