Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A pedido das representações empresariais argentinas (FADEEAC, e suas câmaras ATACI e CATAMP) e da ABTI, foi organizada uma Reunião de Trabalho com a CNRT (Comissão Nacional de Regulação do Transporte). Há trinta dias, representantes legais de empresas brasileiras vêm sendo notificados pelo órgão fiscalizador sobre restrições e possíveis impedimentos em processos de modificações de frota e/ou renovações de licenças complementares em caso de existências de multas (impeditivas ou não), conforme fora relatado pelos transportadores associados a ABTI.

Esta mudança do procedimento na Argentina foi consequência do exposto pelos diferentes países-membros em um dos itens debatidos na última reunião plenária do SGT nº 5 em Assunção no Paraguai no final do semestre passado, quando cada um dos países apresentou quais as restrições impostas aos transportadores em caso de existência de multas impeditivas. Uruguai e Paraguai informaram que qualquer tramitação fica suspensa, já o Brasil informou que, de acordo com a Resolução nº 5.840, tanto para licenças originárias quanto para complementares, o transportador, independentemente de sua bandeira, deverá atender entre outros requisitos: não possuir multas impeditivas junto e não estar inscrito na Dívida Ativa, ambas junto a ANTT.

Nas reuniões subsequentes, a Delegação Argentina informou que com base na reciprocidade prevista no ATIT, pretende aplicar às transportadoras estrangeiras um tratamento equivalente ao dado às empresas argentinas no exterior. Utilizando-se deste conceito, a ABTI aproveitou na reunião para demonstrar que as transportadoras brasileiras não estavam conseguindo acessar ao benefício de desconto para pagamento voluntário dentro dos 10 dias, data de primeira notificação dado às empresas argentinas, e ressaltou que as empresas argentinas estavam sendo beneficiadas com os descontos por pagamento antecipado previsto nas normas no Brasil.

A Resolução ANTT Nº 5.083/2016 que aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres, outorga uma redução de trinta por cento no valor da infração tanto para transportadoras nacionais como estrangeiras assim como já acontece nas infrações de trânsito.

Art. 86 Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso. (Redação dada pela Deliberação 1.073/2019/DG/ANTT/MI).

Com base na comprovação feita às autoridades presentes, nos próximos dias poderemos confirmar se efetivamente os transportadores estrangeiros poderão ter acesso a esse desconto no pagamento voluntário na Argentina. Para a Diretora Executiva da Associação "a isonomia no tratamento é essencial para garantirmos a igualdade de condições previstas no ATIT".

Leia Mais

Recentemente, o presidente da ABTI, Francisco Cardoso acompanhado do Diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Luis de Souza, participaram de uma reunião com a ANTT, que contou com a participação do Diretor Geral, Rafael Vitale, e do Diretor, Guilherme Teo Sampaio. Estavam também presentes Marcelo Gomes da Silva, Chefe de ASINT e Jose Aires Amaral Filho, Superintendente da SUROC (substituto).

Este encontro foi motivado por conta de uma proposta de aumento no PBT máximo permitido para uma classe específica de configuração, que foi incluída na pauta pela Argentina, em uma Reunião Bilateral de urgência que aconteceu em Buenos Aires no dia seguinte ao 1º Seminário Argentino - Brasileiro sobre Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, em 20 de setembro.

A Ata oficial ainda não está disponível, pois está na fase de assinaturas. Entretanto, preocupado com o que esta mudança poderia atingir e alterar algumas regras de mercado, o Presidente desta Associação, imediatamente, agendou uma reunião com a ANTT para que juntos possam estudar uma contraproposta para Argentina. O objetivo é buscar a padronização do transporte rodoviário de cargas.

Cardoso saiu do encontro otimista com a predisposição dos Diretores da Agência Nacional de Transportes Terrestres em escutar e acolher as demandas, sabendo que estas fortalecem a relação público-privada. É na base da coordenação, cooperação e colaboração estreita com todas as partes interessadas que será possível atingirmos o objetivo de um setor mais competitivo.

Assim que a Ata estiver disponível, será agendada uma reunião para expor a proposta argentina, assim como, o estudo feito pela ABTI com o intuito de construir contrapropostas para serem apresentadas a ANTT.

Leia Mais

Apesar de ainda não ter sido internalizada pelo Brasil, mantém-se a exigência de porte obrigatório da ficha de emergência no transporte rodoviário internacional de produtos perigosos por conta da Decisão CMC nº 15/19, que refere-se ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, já adicionado ao ordenamento jurídico por outros países como Argentina, através da Resolução nº 64/2022.

De acordo com o artigo 8°: "A documentação para o transporte de produtos perigosos deverá incluir informação que identifique perfeitamente o material e indique os procedimentos a serem adotados em caso de emergência".

No final de 2021, foi aprovada a Resolução GMC nº 28/21 que definiu o modelo e assim como as instruções de preenchimento que deverá ser emitido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, em folha A4 ou ofício, de cor branca, frente e verso, preenchida em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10.

Ainda, dentre outros, deverá informar o procedimento a ser seguido para transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio dos produtos perigosos. Além, de conter os telefones para atendimento das autoridades envolvidas na emergência dos países de origem, trânsito e destino.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004