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Normativas do Comércio Exterior

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao comércio exterior:

Poder Legislativo

Decreto do Legislativo N° 132/2022: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995. O texto foi promulgado pelo Decreto N° 875/1993 do Poder Executivo.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Decreto do Legislativo N° 133/2022: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

O Acordo estabelece, aos nacionais de ambos os países, a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, que dentre outros, beneficia os nacionais que efetivamente estejam domiciliados nas áreas de fronteira (conforme anexo I do documento) ao acesso à saúde e à educação em condições de gratuidade e reciprocidade. O Acordo também prevê a simplificação da regulamentação existente sobre transporte de mercadorias realizadas em veículos comerciais leves.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa

Portaria SDA N° 669/2022: Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays) produzidas no Chile.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 6 de abril de 2020.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF08 N° 279/2022: Estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa "Informar Elemento de Segurança" no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo.

A Portaria entrou em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

Portaria COANA N° 95/2022: Substitui o Anexo Único da Portaria COANA N° 81/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.

 

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Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. Participe!

-> Alteração da Resolução nº 938, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo). O trâmite de consulta se encerra em 29 de outubro de 2022 e está regulamentada por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que a consulta pública deve ser realizada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias através da rede mundial de computadores.

Para saber mais e contribuir com a pesquisa, acesse aqui.

-> Projeto de Resolução Mercosul que aprova Regulamento Técnico do Mercosul (RTM), sobre instalação de dispositivo de iluminação e sinalização luminosa e revoga a Resolução GMC nº 83/1994. Destacamos que fazem parte desta proposta as Luzes Três Marias.

A consulta se encerra em 14 de novembro de 2022. Participe!

->Teve início nesta segunda-feira (17/10) o período de consulta pública ao projeto do MInfra para a concessão conjunta das BR 116/158/290/392/RS. Segundo o referido Ministério, a transferência da gestão das quatro estradas federais à iniciativa privada está prevista para 2023, e tem potencial de injetar R$5,5 bilhões nessas vias, elevando o nível operacional e de serviços prestados aos usuários.

A concessão visa melhorar a conexão da capital gaúcha e os municípios de Camaquã, Uruguaiana, Santana da Boa Vista, Cruz Alta e Panambi, reduzindo os gargalos existentes na região e a ocorrência de acidentes de trânsito, assegurando fluidez e segurança no trânsito.

O sistema rodoviário é fundamental ao escoamento de produtos agrícolas, principalmente os provenientes da parte central do Rio Grande do Sul.

A consulta pública encerra em 1° de dezembro e pode ser acessada clicando aqui.

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Está aberto Edital que credencia peritos autônomos para prestar assistência técnica nos recintos aduaneiros vinculados às unidades aduaneiras integrantes do polo de despacho da ALF/POA.

O Processo Seletivo credencia técnico de nível superior ou médio, em diversas áreas de conhecimento, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para avaliação técnica de bens, que são importados e exportados, assessorando tecnicamente a autoridade fiscal tributária, quando solicitada no curso do despacho aduaneiro. O candidato deve estar legalmente habilitado ao exercício de sua formação para prestar assistência junto ao órgão.

O período de inscrições inicia em 17 de outubro de 2022, com término em 25 de outubro de 2022, unicamente por solicitação de abertura de processo digital específico para esse processo seletivo.

O candidato enviará solicitação para o endereço eletrônico credperitos.rs.alfrge@rfb.gov.br até a data de 25 de outubro de 2022, no qual informará o nome completo, número do CPF, número de telefone para contato, e citará expressamente como assunto na mensagem: Nome do Candidato / EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/RGE Nº 01/2022 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, unidade aduaneira pretendida e área de atuação pretendida.

Para mais informações, acesse o edital.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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