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A pedido das representações empresariais argentinas (FADEEAC, e suas câmaras ATACI e CATAMP) e da ABTI, foi organizada uma Reunião de Trabalho com a CNRT (Comissão Nacional de Regulação do Transporte). Há trinta dias, representantes legais de empresas brasileiras vêm sendo notificados pelo órgão fiscalizador sobre restrições e possíveis impedimentos em processos de modificações de frota e/ou renovações de licenças complementares em caso de existências de multas (impeditivas ou não), conforme fora relatado pelos transportadores associados a ABTI.

Esta mudança do procedimento na Argentina foi consequência do exposto pelos diferentes países-membros em um dos itens debatidos na última reunião plenária do SGT nº 5 em Assunção no Paraguai no final do semestre passado, quando cada um dos países apresentou quais as restrições impostas aos transportadores em caso de existência de multas impeditivas. Uruguai e Paraguai informaram que qualquer tramitação fica suspensa, já o Brasil informou que, de acordo com a Resolução nº 5.840, tanto para licenças originárias quanto para complementares, o transportador, independentemente de sua bandeira, deverá atender entre outros requisitos: não possuir multas impeditivas junto e não estar inscrito na Dívida Ativa, ambas junto a ANTT.

Nas reuniões subsequentes, a Delegação Argentina informou que com base na reciprocidade prevista no ATIT, pretende aplicar às transportadoras estrangeiras um tratamento equivalente ao dado às empresas argentinas no exterior. Utilizando-se deste conceito, a ABTI aproveitou na reunião para demonstrar que as transportadoras brasileiras não estavam conseguindo acessar ao benefício de desconto para pagamento voluntário dentro dos 10 dias, data de primeira notificação dado às empresas argentinas, e ressaltou que as empresas argentinas estavam sendo beneficiadas com os descontos por pagamento antecipado previsto nas normas no Brasil.

A Resolução ANTT Nº 5.083/2016 que aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres, outorga uma redução de trinta por cento no valor da infração tanto para transportadoras nacionais como estrangeiras assim como já acontece nas infrações de trânsito.

Art. 86 Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso. (Redação dada pela Deliberação 1.073/2019/DG/ANTT/MI).

Com base na comprovação feita às autoridades presentes, nos próximos dias poderemos confirmar se efetivamente os transportadores estrangeiros poderão ter acesso a esse desconto no pagamento voluntário na Argentina. Para a Diretora Executiva da Associação "a isonomia no tratamento é essencial para garantirmos a igualdade de condições previstas no ATIT".

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