A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana-RS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 96 que altera parte da redação da Portaria DRF/URA nº 95/2011.
Sendo assim, a Portaria nº 95/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.
(...)
§ 1º Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro "Porta-a-Porta" - MIC/DTA.
(...)
§ 5º É facultado ao trator de cargas de importação perigosa permanecer dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos após o desacoplamento.
(...)
Art. 63.
(...)
§ 2. Poderá ser desacoplado o trator de cargas de exportação perigosas, desde que o cavalo permaneça dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos."
O objetivo seria minimizar o tempo de exposição dos motoristas na área de perigosos e facilitar a evacuação das pessoas no caso de acidente, sendo uma decisão do transportador, o desacoplamento ou não.
Para conferir a Portaria nº 96 na íntegra, clique aqui.
Considerando que a maior parte do transporte de cargas e passageiros no Brasil está concentrada nas rodovias, é preciso tratar sobre as condições dessa infraestrutura. O asfalto por exemplo, é utilizado em mais de 99% dos trechos pavimentados no país e tem a função de garantir rodovias em bom estado de conservação. Porém, atualmente, estão ocorrendo aumentos sucessivos no preço desse insumo, o que afeta o setor de transporte e toda a sociedade, levando em conta que o poder público possui baixa capacidade de investimentos.
Ainda, aqueles pavimentos com problemas, danificam os veículos e elevam o consumo de combustível e o tempo das viagens. Com isso, o custo operacional do transporte e o preço dos produtos que chegam aos consumidores ficam elevados, comprometendo a competitividade do país no mercado internacional.
Por isso, para tratar sobre os problemas relacionados ao asfalto brasileiro e propor soluções, que a Confederação Nacional do Transporte – CNT, divulgou o estudo "Impactos da Qualidade do Asfalto sobre o Transporte Rodoviário". Para conferi-lo na íntegra, clique aqui.
A partir desta terça-feira, 06 de agosto, os trabalhadores do transporte já podem acessar a Carteirinha Digital do Sest Senat. Com ela, o usuário tem mais facilidade no momento de sua identificação em qualquer uma das unidades operacionais distribuídas pelo país. Ela substitui a carteirinha física, o que ajuda o trabalhador em caso de perda ou esquecimento, além de otimizar a vida dos caminhoneiros que estão em trânsito e necessitam fazer uso dos serviços.
Para ter acesso à Carteirinha Digital o usuário precisa estar com o cadastro atualizado no Portal do Cliente.
Lembrando que podem utilizar os serviços do Sest Senat gratuitamente, todos os profissionais do setor de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, além de transportadores autônomos e seus dependentes.
Maiores informações, clique aqui.