A ABTI realizará no próximo dia 08 de agosto, um workshop sobre OEA – Operador Econômico Autorizado. O evento contará com a participação do Auditor-Fiscal Fábio Lemes Barros e do Consultor OEA, Daniel Gobbi Costa, da ALLIANCE. No evento também serão apresentados os cursos disponíveis no SEST SENAT que poderão auxiliar na Certificação.
A certificação OEA é concedida pela Receita Federal do Brasil e outorga o status de empresa segura e confiável em suas operações à importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, portos, aeroportos e REDEXs.
O processo de certificação é dado a partir de uma avaliação do processo de gestão adotado pela empresa para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
O evento é gratuito e tem como objetivo sanar as dúvidas dos associados referente à obtenção do status OEA. Será no dia 08 de agosto, às 19h, no auditório da ABTI, em Uruguaiana –RS.
Inscreva-se através do e-mail imprensa@abti.org.br
O parágrafo 1° do art. 96 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento "Programação de Embarque".
Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento "Programação de Embarque" no dossiê da funcionalidade "Anexação" vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.
Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade "Consultar DU-E", e anexar o novo documento clicando no botão "Anexar Documentos" da funcionalidade "Anexação".
Fonte: Portal Siscomex
Na última Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5, a Delegação Argentina apresentou a proposta de encontrar uma solução para os passivos de multas internacionais que as empresas de transporte possuem. Com isso, a Delegação do Brasil está analisando o caso, verificando a possibilidade de ser realizado o intercâmbio de passivos.
A ABTI sugere que enquanto não houver uma definição sobre a proposta, que nenhum pagamento de multa seja realizado. Porém, os prazos de defesa devem ser respeitados e efetivados.