Informamos que já está disponível o formulário de avaliação semestral do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana – PSR/URA. A entrega do formulário não é obrigatória, porém ressaltamos a oportunidade para reconhecer o trabalho realizado ou fazer críticas construtivas em relação aos serviços.
Os formulários são analisados, digitalizados e enviados para a Superintendência da RFB, além de as principais sugestões serem discutidas na reunião da RELAC, com a participação da RFB local, Multilog, representantes dos transportadores, despachantes e demais intervenientes.
A identificação do usuário é reservada para a Receita Federal e formulários sem identificação serão desconsiderados. Solicitamos que o formulário seja preenchido e entregue até o dia 9 de agosto, na Recepção da Receita dentro da Multilog.
Para acessar o formulário, clique aqui.
Para facilitar o acesso dos caminhoneiros aos serviços prestados, o SEST SENAT está implementando uma série de iniciativas. A partir de agora, para receber todos os atendimentos gratuitamente, o autônomo precisa apresentar os comprovantes de contribuição somente na hora de obter ou renovar a carteirinha, a cada seis meses, e não mensalmente, como era exigido antes.
Inclusive, essa foi uma das reivindicações apresentadas pelos caminhoneiros no Fórum TRC. O sistema da carteirinha já está sendo atualizado e adequado a mudanças desde o dia 25 de julho. Além disso, o Sest Senat reforça que os caminhoneiros em trânsito, têm prioridade nos atendimentos de saúde nas Unidades Operacionais.
Confira os documentos necessários para obter a carteirinha do SEST SENAT:
• Comprovante de residência atual, em seu nome ou em nome de um dependente;
• Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalhador a realizar transporte remunerado de cargas. O registro pode ser:
Para Transportador Autônomo de Cargas: na categoria TAC
Para Auxiliar de Condutor Autônomo: Extrato do Transportador
Para caminhoneiro vinculado a empresa de transporte ou cooperativa: registro para realizar transporte remunerado de cargas em que conste a placa do seu veículo. O caminhoneiro deve apresentar, também, o documento do veículo.
• Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
• Comprovante de contribuição para o SEST SENAT: ele é necessário para obter a carteirinha e para a renovação, a cada seis meses. O comprovante pode ser:
Recibo de pagamento, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas: o documento deve ser impresso em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; ter o nome e CNPJ da empresa contratante, seu nome e CPF ou RG, o valor do serviço prestado, o valor do desconto para o SEST SENAT e a data de recebimento.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa que contratou você, com os dados do Transportador Rodoviário Autônomo, nas categorias 15, 18 ou 25. Caso a empresa contratante já esteja no eSocial, deverá informá-lo nas categorias 712 ou 734.
Caso não tenha recibo de pagamento, o pagamento será efetuado diretamente em uma das Unidades do SEST SENAT, calculado com base no salário de contribuição previdenciária.
A Confederação Nacional de Transporte (CNT), considerando a relevância do tema tributário para as empresas de transporte, está realizando uma pesquisa sobre a Reforma Tributária Brasileira.
A entidade conta com a opinião dos profissionais do transporte para que seja possível definir uma estratégia que atenda aos interesses e demandas do setor. Por isso, serão consultados os representantes de todos os modais.
A CNT solicita que a pesquisa seja respondida até o dia 29 de julho. O tempo estimado para preenchimento das respostas é de apenas 3 minutos.
Para participar da pesquisa, acesse: http://bit.ly/2SKX7Eo