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Publicado no dia 04 de abril de 2019, no Diário Oficial do Estado do RS, o Decreto 54.564, autorizado pelo Convênio ICMS 19/19, que apresenta alterações no regulamento do ICMS referente as isenções. Dentre os benefícios que foram revalidados pelo Decreto, está a isenção para transporte de cargas realizadas a contribuinte escrito no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). No entanto, a isenção traz algumas condições, não se aplicando na prestação de serviços:
a) realizados por transportador não estabelecido neste Estado;
b) em que o tomador do serviço seja:
1 - inscrito no CGC/TE, na categoria geral e que tenha tratamento especial, ou como contribuinte eventual;
2 - órgão da administração pública, federal, municipal ou de outro Estado, inclusive autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública;
3 - produtor, nas prestações interestaduais;
c) não acobertadas por documento fiscal idôneo, salvo nas hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal previstas no Livro II, art. 134.
A alteração supre a intenção de empresas do setor na busca pelo regime especial de pagamento perante o Fisco Estadual. Também consta no Decreto que as prestações realizadas no período entre 1º de janeiro a 31 de março de 2019 não têm direito a restituição de valores pagos.
Outra alteração que entra em vigor, refere-se a redução da base de cálculo de 20% na prestação de serviços de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto aéreo. Tal redução é de adoção facultativa por parte do contribuinte, em substituição à base de cálculo integral.

Confira o Decreto 54.564/2019 na íntegra.

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Realiza-se neste momento a XVI Reunião Bilateral Brasil e Bolívia dos organismos competentes de aplicação do ATIT. Estão presentes no evento as delegações de ambos os países e entidades representativas do setor.
Algumas das pautas discutidas no encontro são:
• Análise dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga;
• Trânsito de veículos bolivianos de carga pelo território brasileiro;
• Viagem ocasional no transporte de cargas;
• Resolução ANTT 5.840/2019;
• Bitrem;
• Caminhões que não chegam à aduana de destino declarada; entre outras.
A Reunião Bilateral segue até amanhã (12), nas dependências do Hotel Pestana – Sala Phoenix, Rua Tutóia, 77, São Paulo.

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Estão disponíveis dois procedimentos que podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único: a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI) com a anexação digital de documentos; e a declaração de ICMS para a DUIMP, de cumprimento obrigatório, para que seja possível a retirada de cargas nos terminais.
Com a atualização do projeto, em caso de registro de DI, os importadores têm duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS: através da declaração de exoneração no Siscomex, com a apresentação de documentos e comprovantes em papel; e por meio da solicitação de exoneração integral do ICMS, com anexação digital de documentos, dispensando a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.
Alguns estados já estão permitidos a aceitar as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são eles: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estão em processo de solicitação.
Acesse o manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE.
Fonte: Portal Siscomex

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