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Com o avanço na informatização de seus serviços, a ANTT deu, nesta quarta-feira (16/4), mais um passo importante rumo à modernização e à eficiência na prestação de serviços públicos. A nova ferramenta de consulta de multas permite que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, qual o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. O sistema de pesquisa está disponível no portal da Agência.

A consulta é feita por meio do número do Auto de Infração, identificando automaticamente se a multa foi registrada no SIFAMA ou no RADAR, cada um com suas particularidades:

SIFAMA: voltado para autuações relacionadas a transporte de cargas e passageiros. Para acessar essas informações, é necessário realizar um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail, garantindo maior segurança ao usuário. Geralmente, o auto de infração começa com 4 letras ou mais.

RADAR: utilizado principalmente para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações regulares da ANTT. A consulta pode ser feita com placa e RENAVAM, sem necessidade de login. Geralmente, o auto de infração começa com 2 ou 3 letras.

O novo sistema de busca atende a uma demanda antiga dos autuados e representantes legais, oferecendo mais agilidade e clareza no acesso às informações. A iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização da gestão pública e com a aproximação dos serviços da sociedade.

Consulta de multas ANTT

20250422

Através do Link acima, basta inserir o auto de infração no campo mostrado na imagem para ser direcionado à plataforma de consulta das multas do SIFAMA ou RADAR.

Caso o usuário precise de mais informações, o portal também disponibiliza canais adicionais de atendimento, como:

• Plataforma Fala.BR

• Telefone: 166

• Atendimento presencial na sede da ANTT, em Brasília

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A partir desta semana, as operadoras de pedágio só poderão efetuar o pagamento do vale-pedágio obrigatório para transportadores que estiverem com o cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação Ativa e Regular.

Além disso, passa a ser obrigatória a conferência da vinculação da placa do veículo à frota da empresa contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da empresa contratante.

Essa medida exige atenção especial por parte das transportadoras que atuam com veículos agregados, pois será necessário garantir que as informações estejam corretamente refletidas no RNTRC. Qualquer divergência entre o veículo utilizado e a frota cadastrada pode impedir o pagamento do vale-pedágio, impactando diretamente as operações de transporte.

A Associação ressalta que essa exigência não é novidade, pois já era prevista na Lei nº 10.209/2001, que instituiu o VPO, e foi reforçada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, que estabeleceu que o vale-pedágio deve ser totalmente eletrônico. O prazo até este mês de abril foi concedido pela ANTT para que as empresas fornecedoras de vale-pedágio atualizassem seus sistemas e pudessem verificar o status do RNTRC e bloquear a emissão do VPO eletrônico em casos de pendência.

Diante disso, a ABTI reforça a importância de que todas as transportadoras verifiquem sua situação no RNTRC e, se necessário, realizem as correções necessárias com antecedência, evitando transtornos.

Para auxiliar nesse processo, a ABTI lembra que conta com um ponto de atendimento credenciado pela ANTT dentro de sua sede, operado pelo SETAL, que está à disposição para realizar consultas, atualizações e regularizações do RNTRC.

Atendimento presencial anexo à sede da ABTI

Contatos: (55) 98433-4888 | (55) 3413-2828

Saiba mais sobre o Vale-Pedágio Eletrônico aqui.

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A Presidência da República publicou a regulamentação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), instituído pela Lei 14.902/2024.

O Decreto estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização e para a importação de veículos novos no país, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de leves e pesados.

Dessa forma, os fabricantes e importadores deverão atender aos seguintes critérios quanto aos veículos pesados:

  1. Eficiência Energética: Assunção do compromisso de apresentação de relatório, até 1º de outubro de 2028, ao MDIC, dos resultados de eficiência energética com base no volume de produção dos veículos;

  2. Reciclabilidade Veicular: Obrigatoriedade de atingir níveis mínimos de reciclabilidade dos componentes dos veículos;

  3. Rotulagem Veicular Obrigatória: Os veículos pesados deverão aderir aos programas de rotulagem veicular coordenados pelo MDIC, Inmetro, Senatran e outras entidades públicas, com etiquetagem de 100% dos modelos quanto à eficiência, segurança, origem e conteúdo de componentes;

  4. Segurança e Tecnologia Embarcada: Exigência de desempenho estrutural mínimo e incorporação de tecnologias assistivas à direção

  5. Pegada de Carbono: A partir de 1º de janeiro de 2027, será exigido o atendimento a critérios adicionais relacionados à pegada de carbono dos veículos novos comercializados no país.

O cumprimento dos requisitos será comprovado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que emitirá ato de registro de compromissos mediante solicitação junto a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

Além disso, a normativa determina que as importações de veículos por pessoas físicas ou jurídicas sem ato de registro de compromissos ficam condicionadas à comprovação de pagamento de multa compensatória acrescido de tributos incidentes, e de prestação de informação ao importador autorizado da marca.

Por fim, os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos ficarão autorizados a adquirir no mercado nacional, para fins de compensação antecipada de materiais pela reciclagem de veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão.

Fonte: CNT

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