Tem sido recorrente a atuação do presidente da ABTI, Francisco Cardoso, na definição de emendas que assegurem o andamento e rendimento das atividades do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC diante da primeira fase da proposta de Reforma Tributária no Brasil apresentada pelo Governo Federal.
Considerando o Projeto de Lei nº 3.887 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e altera a legislação tributária federal, a ABTI está trabalhando em uma Emenda Modificativa à proposta, para que as receitas do Transporte Internacional sejam isentas da CBS, considerando que o atual ordenamento jurídico, já confere ao setor, a isenção sobre os tributos de PIS e COFINS, conforme Art. 14 da MP 2158-35.
Deste modo, a alteração proposta pela entidade consiste em manter na previsão de desoneração das exportações, o serviço de transporte rodoviário internacional, necessário para a exportação de bens produzidos no Brasil. Sendo assim, conforme o presidente Francisco, a mudança tem como finalidade, permitir a manutenção de competitividade do produto interno e empresas brasileiras frente às transportadoras situadas nos demais países do Mercosul.
Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos. Para tal, a Associação está contando com o apoio da Confederação Nacional do Transporte – CNT e de bases políticas. O engajamento dessas lideranças e a mobilização dos transportadores é fundamental para que a proposta da entidade tenha êxito e o setor seja recompensado com os avanços e as melhorias que almeja.
Diante da atualização dos horários de cruze de caminhões na Ponte Internacional da Amizade – PIA, estipulada pelo Comunicado Conjunto DIBAG/SEDAD que vigorou a partir de 1º de junho de 2020, a ABTI ao considerar uma série de fatores negativos quanto à determinação, solicitou à Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, a modificação dos horários.
A Associação solicitou que os veículos em lastre no sentido Paraguai – Brasil, pudessem cruzar ao menos, no período de sábado pela manhã. O pedido foi realizado compreendendo que ao proibir o ingresso ao território brasileiro de caminhões em lastre, os motoristas teriam sua saúde exposta a maiores riscos, considerando o maior tempo de espera para prosseguir viagem em filas, a falta de infraestrutura e as possíveis aglomerações que devem ser evitadas neste momento de pandemia, além do prejuízo econômico provocado pelo tempo ocioso do veículo em espera de autorização de cruze e retardo no retorno do caminhão na operação.
Todavia, levando em conta os últimos fatos ocorridos de revoltas que ocasionaram a depredação de veículos que passavam pela manifestação com destino à PIA, a ABTI ressaltou sua preocupação quanto à vulnerabilidade dos motoristas que ficariam no mínimo dois dias parados, permanecendo à margem de rodovias, sem nenhuma infraestrutura (higiene e alimentação).
Desta maneira, a Associação agradece a RFB por ter levado em consideração os fatores elencados acima e através do Comunicado Conjunto DIBAG/SEDAD 05/2020, ter atualizado os horários para cruze de caminhões na PIA que passam a valer a partir de hoje, 1º de agosto de 2020:
IMPORTAÇÃO
| EM LASTRE | Segunda a sexta | 08:00 às 11:45 e 13:00 às 16:30 |
| Sábado | 09:30 às 13:15 | |
| CARREGADOS | Segunda a sexta | 16:30 às 02:00 |
EXPORTAÇÃO
| CARREGADOS | Segunda a sexta | 08:00 às 17:00 |
| Sábado | 08:00 às 13:00 | |
| EM LASTRE | Segunda a sábado | 08:00 às 17:00 |
Sendo aprovado nos critérios de escolha definidos pelo Estado e considerando a capacitação técnica dos envolvidos no processo, informamos que o SEST SENAT em Uruguaiana foi escolhido como Unidade Piloto do Conselho do SEST SENAT no Rio Grande do Sul, para a oferta dos cursos especializados CONTRAN/DETRAN na modalidade de Ensino à Distância (EAD).
Com isso, a Unidade poderá ofertar as atualizações dos seguintes Cursos Especializados:
• Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos;
• Condutores de Veículo de Cargas Indivisíveis;
• Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
• Condutores de Veículos de Transporte Escolares;
• Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.
Deste modo a partir de agosto, o SEST SENAT realizará a comunicação oficial ao setor sobre a oferta dos cursos bem como as turmas abertas pela Unidade em Uruguaiana que atenderão virtualmente os trabalhadores do setor de transporte em todo o Rio Grande do Sul.
A ABTI parabeniza o SEST SENAT por esse avanço e destaca o esforço da instituição em buscar alternativas viáveis para a atualização profissional dos trabalhadores do setor, considerando as limitações impostas pela pandemia do coronavírus.