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Informamos a todos que a partir da próxima segunda-feira, 03 de agosto, pelo período de 15 dias, o teste RT-PCR terá um prazo de validade de 7 dias e um valor de aproximadamente US$ 50. Nas próximas semanas, estima-se que o custo dos testes passe a ser de US$ 40.

Conforme solicitação da ABTI, os motoristas que comprovarem, perante atestado médico confiável, que já tiveram contato com o vírus até 15 dias antes de cruzar a fronteira, não serão submetidos a testagem.

A ABTI reforça que mantém a solicitação para que 100% do valor do teste seja custeado pelo governo uruguaio. Assim como, aguarda as negociações da Secretaria de Saúde do RS para que os testes sejam realizados no Brasil, e os possíveis avanços com à Comissão Parlamentar do Mercosul.

Outra proposta é para que o Uruguai aceite o resultado de testes rápidos para pessoas assintomáticas e somente seja solicitado o RT-PCR àqueles que apresentarem sintomas ou estiveram em contato com alguém infectado pela Covid-19.

Pedimos a compreensão de todos neste momento, tendo em vista que as tratativas com o Uruguai ainda estão ocorrendo. Assim que recebermos novas informações oficiais, realizaremos a divulgação imediatamente.

Fronteiras: Chuy - Rio Branco - Rivera - Aceguá - Bella União
Laboratório: Atgen

Horário de atendimento:
Chuy: Segunda a sexta-feira das 09h às 19h. Sábados e domingos das 10h às 13h e das 16h às 19h.

Rio Branco: Segunda a domingo das 06h às 01h.

Rivera: Segunda a domingo, das 14h às 19h (retenção das 9h às 14h e das 19h às 22:00).

Aceguá: Segunda a Domingos de 10h às 22h30min.

Bella Unión: Retenção 24h.

Artigas: Retenção 24h.

Forma de pagamento: em dinheiro devendo este ser em pesos uruguaios, dólares americanos, pesos argentinos ou reais. A taxa de câmbio será a estabelecida pelo Banco República do Uruguai, em seu site oficial.

Também pode ser pago antecipadamente, transferindo o valor para a conta corrente número 8828563 da agência 60 do Banco Santander do Uruguai, em nome de ATGen S.R.L., neste caso o recibo deva ser enviado pelo WhatsApp para +598 97329485, indicando:
- Razão Social e nome comercial;
- CNPJ;
- E-mail para enviar a fatura;
- Nomes e documentos dos condutores autorizados a atravessar;
- Telefones celulares de motoristas com o prefixo necessário para ligar do Uruguai;

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ATUALIZAÇÃO

Publicada no Diário Oficial da União, Portaria CONTRAN nº 192 altera o Anexo da Resolução nº 788 de 18 de junho de 2020 que referenda a Deliberação nº 180 que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Conforme as prescrições da Portaria nº 192, o Anexo da Resolução nº 788 que apresenta as especificações técnicas do CRLV-e fica alterado, apresentando novas informações que devem ser preenchidas para a validação do documento. Observando as alterações, com a determinação, fica incluída na 4ª parte do documento, informações do Seguro DPVAT.

O CRLV-e ao ser impresso, deverá conter as novas informações.

Obs: A Deliberação CONTRAN nº 191 de 30 de julho que tratava sobre o tema foi revogada.

A Portaria nº 192 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser conferida clicando aqui. 

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Ao considerar que há uma série de empresas brasileiras habilitadas a operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre o Brasil e Peru, a ABTI através deste comunicado, reforça as prescrições estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.583 de 22 de novembro de 2017.

Conforme o Art. 1º da Resolução nº 5.583, a empresa habilitada para o transporte entre Brasil e Peru somente poderá manter em sua frota capacidade total de carga correspondente a até 10% (dez por cento) do valor da cota estabelecida bilateralmente entre os países.

Entretanto, qualquer solicitação de habilitação ou de modificação de frota, que supera a quantidade de cotas disponíveis na data de análise do novo requerimento, aguardará em fila até que haja disponibilidade de novas cotas. Desta maneira, considerando tal limitação, empresas que necessitam realizar a habilitação estão sendo prejudicadas por empresas que já estão autorizadas a operar entre Brasil e Peru e não utilizam a habilitação.

Por isso, considerando ainda que conforme a Resolução nº 5.583, a qualquer tempo, a ANTT poderá solicitar que a empresa comprove ao menos uma viagem com mercadoria entre Brasil e Peru, a empresa que não realizar a comprovação, estará sujeita à exclusão de seu veículo da frota. Sendo assim, para que não seja necessária nenhuma notificação, a ABTI solicita que as empresas que não estão realizando o uso da habilitação, cedam o espaço para aquelas que desejam habilitar e aguardam em fila de espera.

O Transporte Internacional trata-se de uma atividade conjunta e por isso, todos devem considerar a importância de ceder quando necessário e possível, para que os serviços sejam mantidos de forma colaborativa, evitando transtornos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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