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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de julho, a Súmula ANTT nº 6 que dispõe sobre Autorização para Operação de Transporte.

Conforme a Súmula nº 6, fica autorizado, dentro do território nacional o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.

Confira a Súmula ANTT nº 6 na íntegra, clique aqui.

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Desde que o Uruguai determinou a implementação de novas normativas que tratam de medidas sanitárias mais restritivas aos motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, a ABTI se mantém engajada em buscar alternativas viáveis à série de exigências impostas pelo país.

Desta maneira, informamos que felizmente, as tratativas estão avançando na medida em que o governo uruguaio tem recebido as propostas e solicitações dos outros países, que defendem a necessidade de que as medidas impostas sejam flexibilizadas a fim de manter o funcionamento das atividades do setor.

Até o momento, temos a informação que poderá haver uma redução no valor do teste RT-PCR que está sendo exigido aos motoristas para ingresso no país. O exame que atualmente custa aproximadamente U$ 100, seria reduzido para U$ 40 ou até menos. Além disso, também foi solicitado que a validade do resultado do exame seja de 7 (sete) dias.

A ABTI está solicitando que os motoristas que já foram infectados pela Covid-19 e que já estão curados, não necessitem realizar o teste, visto que os mesmos já possuem um atestado médico e que não há casos de pessoas que tenham sido contaminadas mais de uma vez.

Desde o início da implementação das medidas até o final desta semana o governo uruguaio irá custear os testes dos motoristas que ingressam no país, após esse período, os custos serão de responsabilidade dos transportadores.

A Associação pede a compreensão de todos neste momento e reforça a importância de que todos cumpram com as medidas preventivas necessárias para evitar a disseminação do vírus. É necessário considerar que infelizmente casos positivos da Covid-19 têm acontecido em diversas fronteiras e, por isso, parte dos processos logísticos são afetados com transtornos de tempo e custos.

Esses avanços não teriam acontecido sem o apoio da ANTT, CNT, Itamaraty, da Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos, do Senador Luiz Carlos Heinze, da Secretária de Saúde do RS, Arita Bergmann e do Deputado Estadual Frederico Antunes, a ABTI agradece pelo empenho na busca conjunta por uma solução para o impasse das exigências uruguaias.

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Diante dos resultados satisfatórios no período de prova do Precinto Electrónico de Monitoreo Aduanero (PEMA) e monitoramento dos meios de transporte de cargas através do Sistema de Seguimiento Vehicular (SSV), regulamentados pela Resolución nº 924/2019 do Paraguai, a Dirección Nacional de Aduanas comunicou que o sistema já está em funcionamento em todas as administrações da Aduana do país.

As operações de trânsito aduaneiro monitoradas, são selecionadas com base em critérios de risco, controle e segurança da carga. Ao ser selecionada a operação para monitoramento eletrônico em SSV, o agente de transporte aduaneiro deve entrar em contato com as empresas autorizadas pela Aduana para prestar o serviço. Os custos com a empresa a ser contratada serão de responsabilidade da transportadora.

Informamos que as empresas autorizadas a prestarem o serviço de Sistema de Seguimiento Vehicular são: NIVEL 7 S.A, SKY COP. PARAGUAY S.A, AJ CONSULTORIA SRL, PHI OMEGA SATELITAL S.A. (CUSAT) e NAVAN S.A.

Cabe ressaltar que a contratação só deve ser realizada em casos que a operação de trânsito aduaneiro não tenha sido designada a ser acompanhada por um guarda. Até o momento não temos mais informações referentes aos custos e ao procedimento, em caso de atualização, divulgaremos imediatamente.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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