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A partir de 18 de setembro, a Eixo SP passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida passará a valer em todas as praças de pedágio administradas pela concessionária.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.

O superintendente de Operações da Eixo SP, Rogerio Rodrigues, enfatiza a importância dos transportadores realizarem a baixa no MDF-e após a conclusão do transporte de carga para evitar cobranças indevidas.

Confira abaixo a localização de todos os pedágios administrados pela Eixo SP onde ocorrerá a cobrança da tarifa.

• Rodovia SP 310:
◦ Praça de pedágio Rio Claro Km 181,5
◦ Praça de pedágio Itirapina Km 217

• Rodovia SP 225:
◦ Praça de pedágio Brotas Km 106,9
◦ Praça de pedágio Dois Córregos Km 143,8
◦ Praça de pedágio Jaú km 199,4

• Rodovia SP 308:
◦ Praça de pedágio Piracicaba Km 182,250

• Rodovia SP 293:
◦ Praça de pedágio Cabrália Paulista km 2

• Rodovia SP 304:
◦ Praça de pedágio São Pedro I Km 183,4
◦ Praça de pedágio São Pedro II Km 215,1
◦ Praça de pedágio Torrinha km 255,8

• Rodovia SP 294:
◦ Praça de pedágio Piratininga Km 370
◦ Praça de pedágio Garça Km 425,7
◦ Praça de pedágio Oriente km 474,8
◦ Praça de pedágio Parapuã km 551,5
◦ Praça de pedágio Inúbia Paulista km 581,7
◦ Praça de pedágio Pacaembu km 623,1
◦ Praça de pedágio Santa Mercedes km 670,8

• Rodovia SP 425:
◦ Praça de pedágio Indiana Km 436
◦ Praça de pedágio Martinópolis Km 400,1

• Rodovia SP 284:
◦ Praça de pedágio Paraguaçu Paulista Km 458,3
◦ Praça de pedágio Rancharia Km 531,2

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Imagem: Frota e Cia.

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O Senado argentino convocou a sua Comissão de Relações Exteriores e Culto para discutir o projeto de lei que aprova o acordo de eliminação das tarifas de roaming internacional para os usuários finais do Mercosul, acordo estabelecido em Santa Fé em 2019. O evento será nesta quarta-feira, às 14h.

A iniciativa, já aprovada na Câmara, propõe que as operadoras de telecomunicações deverão aplicar aos seus usuários que utilizam serviços de roaming internacional no território de outro estado integrante do Mercosul os mesmos preços que cobram pelos serviços móveis em seu próprio país, de acordo com a modalidade e plano contratado por cada usuário.

Da mesma forma, deve haver razoabilidade na relação entre os preços cobrados ao usuário e os preços dos acordos entre provedores de telecomunicações, para que os acordos sejam convenientes tanto para os utilizadores como para todos os provedores participantes.

Fonte: Parlamentario

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O senador Hamilton Mourão apresentou uma emenda para ser inclusa na PEC da reforma tributária com o objetivo de isentar o setor de transporte internacional de cargas do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição sobre bens e serviços (CBS), previstos para serem criados pela reforma. A emenda foi recebida na segunda-feira, 11/9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que atualmente aprecia a PEC.

A PEC da reforma tributária estipula que tanto IBS como CBS incidirão sobre todas as operações e serão extinguidos todos os benefícios ou incentivos fiscais, exceto para aqueles setores previstos na Constituição.

A emenda em questão, acolhida e apresentada pelo senador, foi formulada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na prática, o texto busca que os serviços de transporte internacional – de cargas e passageiros, em todos os modais – tenha o mesmo tratamento destinado às exportações, que atualmente já possui previsão de isenção.

O texto da emenda 128 lembra que, atualmente, os serviços de transporte internacional não se sujeitam à incidência tributária nem de ICMS nem de PIS e COFINS. E que a maior parte dos países não tributa tais operações. A não isenção do setor do CBS/IBS iria, portanto, contra as melhores práticas internacionais e o objetivo da proposta de simplificar a carga tributária nacional, aumentando a oneração sobre um setor essencial para a economia brasileira.

A emenda especifica ainda, que no contexto do transporte internacional de cargas, os principais países do MERCOSUL não tributam esse serviço e garantem a manutenção de créditos "sendo que caso o IBS e CBS venham a incidir sobre o Transporte Internacional, tal medida inviabilizará a concorrência por parte das empresas brasileiras".

A ABTI se une a CNT na demanda para que nosso setor receba, na proposta de reforma, o devido reconhecimento de sua importância para o país, explicitando, no artigo sobre a exportação, a isenção também para os transportadores. Reconhecemos assim, a apresentação da emenda 128, realizada pelo senador Hamilton Mourão, como um importante passo neste sentido.

Tramitação

Como dito acima, a PEC da reforma tributária está atualmente sendo apreciada pela CCJ, que deve analisar as emendas apresentadas e méritos do projeto. Se aprovada pela comissão, a PEC segue para deliberação no plenário. Caso a PEC sofra alterações no Senado, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação.

Segundo o cronograma de trabalho organizado pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga, a CCJ deve publicar seu parecer no dia 27/9.

 

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