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Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

A ABTI esteve presente no evento, levando para a Audiência as dúvidas, pautas e proposições de seus associados.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. "Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento".

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Veja as principais alterações propostas ao texto normativo:

· Dispensa de cobrança dos emolumentos;

· Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

· Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;
· Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária);
· Inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

· Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

· Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

· Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

· Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

Com informações de: ANTT

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Começou nesta quarta-feira (30) o II Encontro Técnico Regional do Programa Despoluir 2023 – Sudeste. O evento é realizado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), tendo a parceria da Fetransportes (Federação das Empresas de Transporte do Estado do Espírito Santo). Durante dois dias, técnicos e coordenadores de toda a região passarão por reciclagem e conhecerão as novidades do Despoluir. O evento ocorre na unidade do SEST SENAT de Cariacica (ES).

A programação do Despoluir em Cariacica inclui capacitações voltadas às linhas de ação denominadas Avaliação Veicular Ambiental e Avaliação da Qualidade do Diesel. A primeira diz respeito à inspeção ambiental de veículos movidos a diesel em todo o Brasil. A outra trata da análise do combustível contido nos tanques de armazenamento das empresas atendidas pelo Despoluir. O Encontro contará, ainda, com palestras técnicas sobre temas que envolvem transporte e meio ambiente.

Considerado o maior programa ambiental do transporte da iniciativa privada do Brasil, o Despoluir já realizou, de forma gratuita, mais de 4 milhões de avaliações veiculares e 55 mil atendimentos a empresas de transporte e caminhoneiros autônomos no país. Essas linhas de ação objetivam ganhos como o aumento da eficiência energética dos veículos.

Por meio das atividades desenvolvidas pelo Despoluir, a CNT visa contribuir para a melhoria da qualidade do ar ao promover redução das emissões e incentivar os transportadores rodoviários a aderirem a rota da descarbonização. Os ganhos ambientais alcançam, especialmente, os grandes centros urbanos, além de engajar os transportadores em atividades socioambientais. Todo esse esforço também proporciona melhores condições de vida aos profissionais do setor, protagonistas da sustentabilidade.

Fonte: CNT

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Nesta terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 10%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de "gatilho".

Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%

Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46,%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%

Histórico - Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT

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