Portaria nº 20.809 do Ministério da Economia, publicada hoje (15/09) no Diário Oficial da União, lista os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente da Covid-19.
Do setor de transporte, foram listadas as seguintes atividades:
2º - Transporte aéreo (CNAE 51);
3º - Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
4º - Transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
5º - Transporte público urbano (CNAE 4922-1);
27º - Transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);"
Confira a Portaria nº 20.809 na íntegra, clicando aqui.
Ao se aproximar de mais um aniversário, relembramos as principais atividades desempenhadas ao longo de nossa trajetória. Especialmente, neste ano, gostaríamos de resgatar e dar continuidade a um importante instrumento de auxílio aos transportadores, conhecido por todos como "Transitando", nas versões para o Brasil e exterior.
A partir de uma atualização e registro oficial da nossa identidade visual, e compreendendo que o setor está em constante transformação, lançaremos em breve uma nova proposta de guia informativo intitulado Transportando, também nas duas versões.
A última edição do e-book foi elaborada em 2015, contendo mais de mil páginas em que estão reunidas as principais legislações que regulamentam o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.
O material tem como objetivo facilitar as atividades dos transportadores, reunindo em um só lugar todas as informações necessárias para transitar no Mercosul.
Desta forma, gostaríamos de saber: o que não pode faltar nesta edição?
Nos ajude a montar a próxima edição e faça parte desta história!
A ABTI, através da diretora executiva, Gladys Vinci, e do Assessor jurídico e tributário, Fernando Massignan, participou de uma reunião com o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite sobre a Reforma Tributária do Estado. Participam também do encontro, o deputado estadual Frederico Antunes, prefeitos dos municípios da fronteira oeste e membros de entidades representativas.
A ABTI preocupada com o aumento da alíquota de ICMS sobre o Diesel (principal insumo das transportadoras), questionou a nova previsão de redução da Base de Cálculo que poderá ser alterada a qualquer momento por ato do executivo, enquanto a alíquota de 12% dava segurança ao setor. Essa situação deve gerar um aumento no custo do transporte, prejudicando o setor.
Referente à parcela única para o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital, o assessor jurídico da ABTI ressaltou que a proposta do Governo do Estado para autorizar a apropriação de créditos sobre bens destinados ao Ativo Imobilizado em uma única parcela, não importante a origem dos bens, será benéfica aos contribuintes. Além do mais, necessita de autorização do CONFAZ e tem prazo de 8 (oito) anos para implementação.
Ainda, a ABTI manifestou preocupação com o aumento do ITCMD, visto que tributar bens de produção em caso de sucessão irá retirar o poder de competitividade e poderá incentivar a mudança dos transportadores para outros Estados.
O Governador do Estado afirmou que analisará os questionamentos feitos pela entidade e afirmou que o objetivo da Reforma é manter os serviços básicos funcionando e pavimentar um caminho melhor para o futuro.