Após ter sido informada das demoras na saída do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a ABTI procurou a Multilog para encontrar um procedimento que agilize a saída de veículos de importação brasileira e/ou exportações para o Uruguai, já que a exportação tem um regramento especifico acordado com a Argentina que limita a quantidade por hora.
Atendendo a solicitação, a Multilog informou que os motoristas que estiverem saindo do Porto com exportações destinadas ao Uruguai, podem se identificar para serem encaminhados à segunda portaria, agilizando assim a sua saída, procedimento esse que já ocorre para as importações.
O transportador informa qual o entrave, a Associação apresenta propostas e os responsáveis, neste caso Multilog, se sensibiliza com a situação e encontra soluções. É o slogan da entidade em plena concordância, #JuntosSeremosMaisFortes!
Conforme conhecimento de todos, desde o dia 29 de junho é obrigatória a impressão do MIC/DTA no Portal Único, no que se refere aos processos de exportação. Nos últimos dias, a ABTI tem recebido reclamações por parte da AFIP, pois as impressões estão sendo apresentadas com baixa qualidade, o que prejudica a leitura do código de barras.
Diante de tal situação, solicitamos que as empresas ampliem um pouco mais o documento na hora da impressão (ao menos uma via), de modo que o Manifesto permaneça com boa qualidade. Esse procedimento deve ser feito no momento da impressão, na área escala selecione "ajustar à página" ou "personalizado".
Conforme a figura:
Reforçamos que é de extrema importância que o documento seja apresentado de forma legível para que o equipamento realize a leitura correta. Casos de documentos ilegíveis atrasam o processo, causando filas e prejudicando a logística do sistema.
Resolução nº 5.905 publicada hoje (26/08) no Diário Oficial da União, revoga a Resolução nº 5.878 de 26 de março de 2020 e a Resolução nº 5.882 de 7 de abril de 2020, que dispõem sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito dos processos administrativos e sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083/2016.
Com a Resolução nº 5.878 os prazos processuais haviam sido suspensos por 90 dias. Após, com a Resolução nº 5.882, foi determinada a suspensão enquanto perdurasse o estado de calamidade pública pela Covid-19. Agora, ambas as Resoluções foram revogadas.
Confira a Resolução nº 5.905 na íntegra clicando aqui.