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Com a Resolução Contran nº 933/2022, condutor estrangeiro habilitado em seu país de origem, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Segundo a normativa, o prazo de 180 dias começa a contar a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro. Após este prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no Brasil, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda, o condutor estrangeiro deverá portar:

"I - carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
II - Permissão Internacional para Dirigir (PID)* acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
III - documento de identificação; e
IV - documento que comprove a data de entrada no País."

*A PID expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União não poderá substituir a CNH.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Conforme a Resolução vigente, quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

"I - recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
II - comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;e
III - indicar no documento de habilitação sua não validade no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores."

Confira aqui a normativa na íntegra.

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A partir deste sábado (6) até o próximo sábado (13), serão realizados serviços de manutenção rotineira em diferentes pontos das rodovias BR-116, BR-290 e BR-471, no Rio Grande do Sul.

Os locais contam com sinalização ostensiva, como placas indicativas e cones, visando segurança e orientação aos usuários.

Nos segmentos de Rio Pardo e Pantano Grande, na BR-290/RS, atenção para bloqueios no sistema "pare e siga" para a realização de serviços de manutenção na pista. Na BR-116/RS, além de serviços de manutenção rotineira previstos para este final de semana, entre São Leopoldo e Esteio estão programadas atividades de recuperação do pavimento ao longo da semana.

Em caso de chuva, os serviços de recuperação de pista serão adiados.

Confira abaixo a programação de cada trecho:

BR-116/RS (trecho metropolitano)

(sábado e domingo 06 e 07/08) – 8h30 às 17h

- km 230 ao km 231 (Ivoti) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 251 ao km 259 (Sapucaia do Sul a Canoas) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 242,8 ao km 243,5 (São Leopoldo) - Serviços de pavimentação, no sentido Capital-interior.

(de segunda-feira a sexta-feira - 08 a 12/08) – das 8h30 às 17h

-km 229 ao km 230 (Dois Irmãos a Ivoti) - Serviços nos acostamentos, sentido Capital-interior;

- km 230 ao km 237 (Ivoti a Novo Hamburgo) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e vala, em ambos os sentidos;

- km 241 ao km 260 (Novo Hamburgo a Canoas) - Serviços de roçada, caiação, limpeza de canaletas, meio-fio e vala, em ambos os sentidos;

- km 243,5 ao km 258 (São Leopoldo a Esteio) - Serviços de pavimentação, em ambos os sentidos.

BR-116/RS (Sul)

(de segunda-feira a sábado - 08 a 13/08 - de acordo com o segmento)

- km 290 ao km 400,5 (Guaíba a Camaquã) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos;

- km 293 ao km 296 (Guaíba) – Serviço de restauração do pavimento no sentido interior-Capital (das 8 às 18 horas/exceto aos domingos).

BR-290/RS

(de segunda-feira a sábado - 08 a 13/08)

- km 98 ao km 112 (Porto Alegre) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos (das 8 às 18 horas);

- km 150 ao km 185 ao km 214 (Arroio dos Ratos a Minas do Leão) – Roçada na faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

- km 197 ao km 204 (Rio Pardo) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

- km 213 ao km 214 (Pantano Grande) – Serviços de manutenção na pista com sistema de "pare e siga" (das 7 às 17 horas);

- km 235 ao km 265 (Rio Pardo a Cachoeira do Sul) – Roçada da faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas);

-km 235 ao km 260 (Rio Pardo a Cachoeira do Sul) – Roçada da faixa de domínio, em ambos os sentidos (das 7 às 17 horas).

BR-471/RS

(segunda-feira a sábado – 08 a 13/08) – das 8h30 às 17h

- km 142,8 ao km 192,7 (Santa Cruz do Sul a Pantano Grande) – Serviços de conservação rotineira e tapa buracos, em ambos os sentidos.​

Fonte: DNTI

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Conforme é de conhecimento, a ABTI iniciou recentemente um projeto em parceria com sua assessoria jurídica para esclarecer de forma mais clara e objetiva, as principais dúvidas de seus associados. O projeto se trata de uma série de webinars com diferentes temáticas, são encontros gratuitos apresentados pela Zanella Advogados Associados. Inicialmente os temas serão definidos pela Associação, conforme a demanda do momento, mas os associados poderão enviar sugestões que entenderem como pertinentes para serem abordadas e discutidas nos encontros.

 

A primeira "Conversa com o Jurídico" foi sobre PIS e COFINS no transporte rodoviário de cargas, na oportunidade as empresas conheceram as principais características dos tributos e puderam tirar suas dúvidas a respeito do assunto.

O próximo encontro tratará sobre Contratação de Motorista Profissional, os aspectos práticos e legais do procedimento. Na oportunidade serão abordados os seguintes tópicos:

  • Aspectos práticos e legais sobre a contratação do motorista profissional empregado;
  • Reflexos da ADI 5.322 perante o STF;
  • Aspectos práticos e legais sobre a contratação do transportador autônomo de cargas;
  • Reflexos da ADC 48 perante o STF;

Para participar inscreva-se em: https://forms.gle/nbUUdz7MVTZ2LAki7

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI pelo whatsapp (55) 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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