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Em junho a ABTI divulgou a Resolução Contran nº 970/2022 que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos, contudo, mesmo após a publicação da normativa pela ANTT que regulamenta o uso das "luzes três marias", transportadores estão sendo multados por utilizarem os dispositivos. Diante do fato, a Associação reforça o assunto para que seus associados possam recorrer às penalidades de forma legal.

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran nº 970/2022, a Lanterna de Identificação é opcional para os veículos de categoria N2, N3, M2; M3 e O, sendo proibida na categoria M1.

"4.26.2. Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras.
4.26.3. Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.
4.26.4. Posicionamento
4.26.4.1. Na largura: O centro da lanterna central do conjunto deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo.
4.26.4.2. Na altura: Próximo a extremidade superior do veículo ou alinhada com as lanternas delimitadoras, quando existentes.
Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas de identificação traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga ou alinhadas com as lanternas de posição traseiras.
4.26.4.3. No comprimento: na dianteira e na traseira. Se instalado na dianteira do veículo deve ser de maneira tal que o sinal luminoso emitido não cause desconforto ao motorista, nem diretamente ou indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.
4.26.5. Visibilidade geométrica: Nenhuma especificação particular.
4.26.6. Orientação: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.
4.26.7. Conexões elétricas: O acionamento da lanterna de identificação deve ser em conjunto com as lanternas delimitadoras, quando existentes.
4.26.8. Identificação de acionamento: Opcional."

A normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir na íntegra, clique aqui.

A Associação se mantém a disposição dos transportadores para auxiliar em casos de novas ocorrências de multas com relação a utilização de "luzes três Marias".

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Recentemente o ITL firmou um convênio com a ENS (Escola Nacional de Seguros) para que os trabalhadores do transporte tenham acesso a cursos de extensão, graduação e pós-graduação em condições diferenciadas.

A bolsa de estudos varia de 10% a 20% de desconto, de acordo com o curso. Veja detalhes dos cursos oferecidos pela ENS no site https://www.ens.edu.br/. E caso tenham interesse, solicitem o cupom de desconto ao ITL pelo e-mail inteligencia@itl.org.br

A ENS possui cursos de graduação nas áreas de seguro, marketing, recursos humanos, gestão financeira, gerencia, riscos logísticos e gestão de dados. Além disso, estão disponíveis cursos de MBA, pós-graduação, formação executiva e extensão na área de seguro.

A ideia é que por meio de convênios com instituições de referência do país e do mundo, toda a comunidade do transporte possa ter acesso a formação de ponta, de maneira complementar a já ofertada pelo Sistema CNT, por meio do SEST SENAT e do ITL.

Ficou interessado? Entre em contato com o ITL para garantir o cupom de desconto no curso de sua preferência.

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Após diversos questionamentos de associados a respeito do auxílio caminhoneiro, a ABTI realizou uma pesquisa mais aprofundada e a partir de então esclarece alguns pontos:

O auxílio caminhoneiro é um benefício emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – TAC, previsto na Emenda Constitucional nº 123, que será pago pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Terá direito a receber o benefício todo transportador autônomo de cargas inscrito na ANTT com a situação cadastral "Ativo" no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), até 31 de maio de 2022 e com a CNH e CPF válidos, independente de quantos veículos o motorista possui.

Os dados do profissional serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela ANTT, ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes da liberação do benefício, o ministério confere quais profissionais têm direito aos valores. A empresa responsável pela análise será a Dataprev (empresa de tecnologia parceira do governo federal). Ela fará o cruzamento e checagem dos dados recebidos pela ANTT, com as informações disponíveis nas bases de dados do próprio governo.

A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no RNTRC, receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022. A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

O benefício está previsto para começar a ser pago no dia 9 de agosto e terá seis parcelas de R$ 1.000,00. Porém, como não foi possível realizar os pagamentos no mês de julho, os caminhoneiros irão receber duas parcelas no dia 9, referentes ao mês de julho e agosto, totalizando R$ 2.000,00. Ainda não foi informado oficialmente pelo governo a forma como o auxílio será pago, mas a expectativa é que as parcelas sejam depositadas no Caixa Tem, em uma conta a ser aberta no CPF do beneficiário.

Para consultar a situação no RNTRC e saber se está apto a receber o benefício basta clicar aqui e fazer uma consulta no site da ANTT. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo. O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria. Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTRC Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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