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Na última semana, em Santo Tomé – Argentina, realizou-se uma reunião com autoridades políticas federais, estaduais e municipais, representantes das associações e federações de importadores, despachantes aduaneiros e transportadores além das principais montadoras operadoras do comércio exterior que prestam serviços na fronteira de São Borja (Brasil) e Santo Tomé (Argentina), para tratar sobre o futuro da concessão do Centro Unificado de Fronteira e da Ponte da Integração. Na oportunidade foi assinado um documento que foi entregue à Comissão Mista Argentina/Brasileira solicitando providências que viabilizem a continuidade da operação na respectiva fronteira.

Para quem ainda não está ao par deste impasse que poderá impactar consideravelmente as operações por esta fronteira, em 29 de agosto de 2021, expirou o prazo de concessão da ligação rodoviária internacional entre as cidades de Santo Tomé e São Borja. Ainda em 2021, os Governos realizaram uma série de reuniões para definir a transição, sua conjuntura e as condições em que o recinto alfandegado integrado operaria.

Então, determinaram que não havia outra medida mais adequada e eficiente do que a prorrogação urgente da concessão da Ponte Internacional Santo Tomé – São Borja, em caráter excepcional, para garantir a continuidade do serviço atendendo ao interesse público e, assim, permitir a continuidade e regularidade das operações de controle do fluxo de pessoas, mercadorias e meios de transporte pelo CUF.

Desta forma, foi prorrogado o Contrato da Concessão Internacional por um período de 365 dias, prorrogável por mais 365 dias, mediante acordo prévio das partes. Entretanto, a primeira prorrogação expira no próximo dia em 29 de agosto e, até o momento, os Países Concedentes não chegaram a um acordo quanto às condições de operação, nem definiram o futuro da concessão.

Diante disso, as autoridades dos municípios de Santo Tomé e São Borja encaminharam à Comissão Mista Argentina Brasileira as seguintes solicitações:

1. Que a Comissão interceda junto as altas autoridades dos Países Concessionários para que façam a opção do segundo ano de prorrogação, descritos no contrato firmado no Rio de Janeiro em 19 de julho de 2021.

2. Que a referida definição seja implementada com a maior brevidade possível, de forma a encerrar definitivamente a incerteza que a situação atual apresenta aos administradores, colaboradores, utilizadores e às duas comunidades envolvidas.

3. Que as autoridades dos dois países definam de imediato o futuro da Concessão, tendo em conta os interesses das cidades de Santo Tomé e São Borja.

4. Interceder também junto da pessoa competente, e obter acordo entre a COMAB, a Concessionária e os Poderes Executivos de São Tomé e São Borja, que isente do pagamento do pedágio no tráfego fronteiriço limítrofe, enquanto durar o prazo da prorrogação ora solicitada.

As autoridades ressaltam que a logística das empresas não pode ser alterada em tão pouco tempo, dado o volume de suas operações e sua complexidade. Entende-se que um acordo entre os dois países é essencial para definir o futuro do Centro Unificado de Fronteira assim que considere o impacto direto nas Comunidades de Santo Tomé e São Borja.

A Associação mantém seu apoio pela permanência de uma concessão privada, que permita manter a qualidade, agilidade e integração, aspectos pelos quais o CUF é referência.

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Como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação trabalha diariamente por melhorias nos processos que afetam o desenvolvimento da cadeia logística. No início do mês de maio a ABTI encaminhou um ofício à Receita Federal, aos membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar o impasse referente ao recolhimento do ICMS em recintos alfandegados.

No ofício encaminhado, a Associação expõe a situação enfrentada pelos operadores do comércio exterior, que para proceder à entrega da mercadoria, o depositário do recinto alfandegado precisa verificar no Sistema SEFAZ a apresentação, pelo importador, do comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, acarretando demora de até 5 dias dependendo da Unidade da Federação indicada pelo importador como responsável pela administração do ICMS.

A Divisão de Importação da Coordenação Operacional Aduaneira respondeu com a seguinte nota:

"Observa-se que os art. 54 e 55 da supracitada IN estabelecem as condições e requisitos a serem observados pelos depositários na entrega da carga importada. No inciso I do art. 55, há exigência de consulta ao Siscomex quanto à autorização da entrega da carga.

Os art. 52 e 53 da mesma norma estabelecem os procedimentos que devem ser executados pelo importador para a Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS.
No art. 53, com redação dada pela IN RFB 1813/2018, foi estabelecido que "o cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo 'Pagamento Centralizado', do Portal Único de Comércio Exterior". No seu parágrafo único, foi dispensada a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS ou documento equivalente, quando utilizado o módulo Pagamento Centralizado.

Assim, quando o importador realiza a declaração de ICMS por esse módulo do Portal Único, ele fica dispensado de realizar a declaração de ICMS no Siscomex, ficando igualmente dispensado da entrega desse documento, conforme previsto no inciso II do art. 54 da referida IN.

Quando realizado o pagamento ou exoneração pelo módulo Pagamento Centralizado, a verificação da regularidade do ICMS é feita no próprio módulo pela fiscalização estadual ou por interfaces entre os sistemas próprios dos Estados com o Portal Único. Concluída a análise com o deferimento do pleito, o PCCE é alimentado automaticamente, permitindo que o depositário faça a entrega da carga, sem qualquer outra exigência referente à apresentação de documentos.

Isto posto, em relação à afirmação de que os Recintos Alfandegados necessitam conferir no sistema da SEFAZ correspondente ao Estado da Unidade da Federação, essa exigência precisa ser verificada com as SEFAZ correspondentes, vez que não faz parte das exigências previstas pela RFB.

Quanto a possíveis lentidões no Portal Único de Comércio Exterior – módulo PCCE, informa-se que providências são realizadas constantemente para aprimoramento dos serviços e para o efetivo acompanhamento por parte da RFB, recomenda-se que os casos sejam relatados por meio de acionamento ao Serpro, cujo link se encontra na página inicial do Portal Único."

A Associação se mantém focada na agilização dos processos de importação, permanecendo à disposição para trabalhar em conjunto pelo desenvolvimento do comércio exterior.

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A ABTI realizou em Uruguaiana uma reunião com os transportadores associados para tratar sobre fiscalização. Estiveram presentes no encontro representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS, Felipe Freitas, o Gerente de Fiscalização Cálicles Mânica, e a Gerente de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho da Fiscalização, Priscila Andrade.

A reunião iniciou com as apresentações dos representantes da ANTT reforçando a gestão da nova direção da Agência que é manter a transparência dos processos e estar próxima do setor privado para dialogar sobre as situações e melhorar a operação.

O Superintendente reforçou que a SUFIS está à disposição do setor para que a operação flua naturalmente, inclusive, falou sobre a possibilidade de firmar um acordo de cooperação técnica entre ANTT e o setor privado para estabelecer um manual de boas práticas para o transportador, e assim, auxiliar para que o processo ocorra da forma correta.

Associados presentes perguntaram como será a atuação da fiscalização referente às divergências de interpretação dos fiscais. Freitas solicitou que quando houverem dúvidas sobre os processos, que seja aberto um recurso na ouvidoria do Sistema Sei, para que o mesmo seja analisado e esclarecido da forma mais transparente possível. Ainda, reforçou que o informante não tem seus dados divulgados aos fiscais, apenas o número do processo.

Após ser questionada sobre o não recebimento dos autos de infração pela parte das transportadoras, Priscila informou que todos os processos estão no Sistema e podem ser consultados, além disso, também instruiu que aqueles que tiverem mais de um CNPJ (matriz e filiais) e queiram receber as notificações em um único endereço, podem fazer esta solicitação de gestão de multas através do SEI.

A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, se pronunciou a favor dos transportadores, indicando que existem falhas no processo de consultas dos processos que diminuem consideravelmente os prazos para defesa. O Superintendente concordou, afirmando que a maioria das reclamações é por conta do pouco acesso aos processos, mas que isto já está sendo tratado dentro da Agência para que o sistema seja mais transparente. Completando, informou que além do acordo de cooperação com o setor privado, gostaria de preparar um manual de procedimento da SUFIS e um estudo sobre seguro, na tentativa de equalizar os riscos da operação e regulamentar para que flua na prática.

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