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A Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT, publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.

Segundo a normativa, são obrigatórias a inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, que atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução, para o exercício da atividade econômica, de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração, em uma das seguintes categorias:

· Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
· Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC; e
· Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

A Resolução apresenta alguns detalhes que poderão afetar de alguma forma a inscrição e manutenção do cadastro no Registro Nacional, como por exemplo, a necessidade de ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 anos de experiência na atividade para o transportador autônomo de cargas. Para empresa de TRC, além das exigências anteriores, será preciso um responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 anos na atividade, ou aprovação em curso específico, e a empresa deverá demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.

As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante identificado, na forma definida pela ANTT.

O RNTRC do TRRC será cancelado nos seguintes casos:

· A pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim;
· De forma compulsória, em caso de óbito do TAC ou encerramento da pessoa jurídica, referente à ETC ou à CTC; e
· Em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT.

Em caso de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, o Superintendente competente poderá, motivadamente, suspender cautelarmente o registro do TRRC no RNTRC nas situações a seguir, ficando, até sua regularização ou até a decisão de mérito do processo sancionador, impedido de realizar o exercício da atividade de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas:

I. Deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para o cadastro;
II. Não atender à solicitação de atualização cadastral requisitada pela ANTT;
III. Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso da fiscalização às suas dependências;
IV. Não apresentar informações e documentos solicitados formalmente pela fiscalização; e
V. Apresentar informações incorretas ou fraudulentas para inscrição e/ou manutenção no RNTRC.

Na hipótese do inciso I, quando o descumprimento de requisito se referir exclusivamente à falta de veículo automotor de cargas cadastrado na frota do transportador, o registro no RNTRC ficará pendente, situação que o inabilita para o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, mas não é impeditiva para o registro ou licenciamento de veículos automotores de cargas na categoria "aluguel", conforme art. 135 da Lei nº 9.503/1997.

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

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Diante de inúmeros questionamentos de associados referentes aos principais tributos aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de cargas, a ABTI convidou a sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados para realizar alguns encontros virtuais com o intuito de esclarecer os pontos mais discutíveis.

Os temas iniciais serão definidos pela Associação, conforme a demanda do momento, mas os associados poderão enviar sugestões que entenderem como pertinentes para serem abordadas e discutidas nos encontros.

A primeira "Conversa com o Jurídico" tratará sobre PIS e COFINS no transporte rodoviário de cargas. Será na próxima quinta-feira, 30 de junho, às 16h, com o Dr. Fernando Massignan, via plataforma Microsoft Teams.

O objetivo do encontro é permitir que as empresas detenham o conhecimento de todas as características que envolvem o PIS e a COFINS e que, ao final, consiga identificar:

I. Quais são as possibilidades de créditos para o Transportador;
II. Quais os limites no conceito de insumo;
III. Quais os riscos que expõe a transportadora;
IV. Quais as oportunidades que o tema permite para melhorar o resultado.

Para participar entre em contato com o setor de comunicação da ABTI pelo whatsapp (55) 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, informando nome completo, e-mail e a empresa a qual representa.

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A Confederação Nacional do Transporte está disponibilizando para os empresários que responderam à Pesquisa CNT Perfil Empresarial, um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

A pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil, apresentando informações sobre a realidade dos empresários e os desafios do segmento. O levantamento descreve as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Para conferir o painel personalizado de sua empresa, clique aqui.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC

Confira mais informações com dados exclusivos da pesquisa:
Sobram vagas para motoristas no Transporte Rodoviário de Cargas
Roubo de mercadorias está entre as maiores preocupações do Transporte Rodoviário de Cargas

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