Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Empresa de Planejamento e Logística (EPL), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inicia, nesta segunda-feira (11/7), pesquisa eletrônica para revisar a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Com 12 itens, o questionário pode ser respondido por cooperativas, empresas e transportadores autônomos que atuam no setor rodoviário de carga, conforme a Lei nº 13.703/2018. As perguntas tratam de temas como a quantidade de horas semanais trabalhadas pelos motoristas, velocidade média das viagens, rendimento do combustível e até mesmo o número de lavagens feitas nos veículos. O tempo médio para completar o formulário é de cinco minutos.

Além do questionário, a estatal realizará entrevistas, por telefone, por todo o Brasil para coletar o preço médio de todos os insumos necessários para as operações, como pneus e óleo de motor. Custos com licenciamentos e tributos também serão levantados.

Os dados serão compilados e aplicados na próxima revisão, prevista pra janeiro de 2023, da metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que traz o valor mínimo a ser pago por quilômetro. A tabela de fretes é publicada semestralmente pela ANTT.

A pesquisa fica disponível até o dia 20 de julho. Para participar, acesse: pesquisa.epl.gov.br

Fonte: ANTT

Leia Mais

O Ministério do Transporte da Argentina publicou recentemente a Resolução nº 433/2022, que substitui o Anexo da Resolução nº 569/2019 que aprova o procedimento de tramitação das solicitações de licenças originárias, modificações de frota, licenças ocasionais, solicitações de licenças complementares para o transporte rodoviário internacional de cargas incluídos no Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

A Resolução nº 433/2022 determina no art. 14º:

"ARTÍCULO 14° Permiso complementario.- A efectos que las empresas extranjeras puedan obtener el correspondiente permiso complementario, su Representante Legal mediante la Plataforma de TRÁMITES A DISTANCIA (TAD) o la plataforma que en el futuro la reemplace, presentar la documentación que acredite los siguientes requisitos ante la SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AUTOMOTOR:

a)DOCUMENTO DE IDONEIDAD (DI) apostillado que acredite el otorgamiento del Permiso Originario en el país de origen y su correspondiente Anexo con la Descripción de la Flota de Vehículos habilitados, los que deberán haber sido emitidos dentro de los SESENTA (60) días previos a su presentación o CIENTO VEINTE (120) días previos en el caso de la REPÚBLICA FEDERATIVA DE BRASIL.

b)Poder de designación en el territorio nacional de un representante legal con facultades para representar a la empresa en todos los actos administrativos y judiciales en que la misma deba intervenir. Este documento deberá encontrarse apostillado y, en caso de haber sido redactado en idioma extranjero, deberá acompañarse la correspondiente minuta de traducción pública, debidamente certificada.

c)Declaración Jurada con el detalle de flota/vehículos autorizada.

d)Comprobante de pago de Arancel por trámite de Solicitud de Autorización Complementaria del Permiso.

e)Presentar un libre deuda de multas que se encuentren firmes expedido por la COMISIÓN NACIONAL DE REGULACIÓN DEL TRANSPORTE (CNRT)."

Diante do exposto, as transportadoras brasileiras que tiverem multas impeditivas não conseguirão dar continuidade aos processos até que estas multas sejam quitadas, o que também indica a possibilidade de multas antigas voltarem à tona. Por isso, a Associação já solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, uma reunião em caráter emergencial para tratar do tema.

Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

A AFIP, através do Memorando nº 02/2022, trata sobre a praia de verificação do Sistema de Administração SEGCO. Atentos à necessidade de gerenciar com eficiência a área de verificação que é compartilhada com o SENASA, a fim de informatizar e registrar a movimentação dos caminhões, eliminar a existência de caminhões entrando sem o conhecimento dos órgãos e em busca de aumentar a rastreabilidade e transparência no exercício do controle e acompanhamento das referidas operações, informa-se:

1- A partir de 14/07/2022 inicia-se uma fase de testes no campo do COTECAR e em 25/07/2022 será obrigatória para todos os intervenientes envolvidos, tanto do serviço aduaneiro como do registro dos auxiliares no Sistema SEGCO.

2- ASPECTOS COMUNS DO PROCEDIMENTO
- O procedimento referido no ponto 1 é para todas as operações de Importação e Exportação realizadas no COTECAR.
- Está habilitada uma estação de trabalho no Corredor Público em frente ao Setor de Trânsito e APL, tanto no módulo ATA quanto no de Despacho denominado "PRAIA DE VERIFICAÇÃO", que possui os equipamentos necessários para cadastro conforme manual do usuário.
- O sistema exibirá antes da entrada a disponibilidade das caixas de praia, prontas para verificação alfandegária, da caixa 11 a 25.

3- MÓDULO ATA:
Refere-se à entrada de operações de trânsito de importação e exportação (TRAS) exigidas APENAS no pátio de verificação e/ou excepcionalmente exigidas pelo SENASA. Uma vez inserido o meio de transporte, o assistente deverá registrar a entrada pelo número do manifesto gerando data e hora e o Sistema enviará um e-mail com a notificação da entrada do meio de transporte naquele setor. Concluída a fiscalização, o assistente de comércio exterior fará o cadastro no Sistema SEGCO, gerando a data e hora, contando a partir desse momento com o prazo máximo de uma hora para retirada do meio de transporte.

4- MÓDULO DE ENTREGA
Após o envio da notificação de entrada do meio de transporte pela aduana ou se tratando de uma verificação SENASA, o auxiliar de comércio exterior deverá, uma vez que o meio de transporte tenha entrado, registar por número manifesto, gerando data e hora.

A saída do meio de transporte da caixa, uma vez verificada, é realizada pelo auxiliar no Módulo correspondente, gerando a data e hora, contando a partir desse momento com o prazo máximo de uma hora para retirada do meio de transporte.

5- SERVIÇO ADUANEIRO
Na hora de passar as operações do canal vermelho para os verificadores, o sistema enviará um e-mail ao despachante com a notificação da entrada do meio de transporte na praia de verificação.

Uma vez inserido o meio de transporte, o assistente deve registrar a entrada pelo número do manifesto, gerando a data e hora.

Concluída a vistoria, a alfândega validará a verificação e a passará ao SZP, a operação será selecionada e a data e hora serão registradas.

6- DISPOSIÇÃO FINAL
A utilização do sistema permitirá estabelecer a entrada indevida de meios de transporte, que estarão sujeitos a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou operações detalhadas.

Da mesma forma, uma vez verificada a carga, e caso ultrapasse a tolerância de permanência prevista, estará sujeita a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou operações detalhadas.

O sistema fornecerá consultas com o turno dos verificadores e o status de ocupação da praia de verificação.

Os veículos que se encontrem estacionados em frente aos boxes de verificação, dificultando a circulação, estarão sujeitos a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou de operações detalhadas, uma vez que se trata de uma área restrita e destinada à espera de entrada aos boxes, para melhor movimentação das mesmas.

Os auxiliares devem atualizar e/ou informar, caso não recebam o e-mail, CUIT e razão social da empresa para o endereço de e-mail atorrez@afip.gob.ar.

Confira a normativa clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004