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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL

Ministério da Economia - ME
Portaria SECEX Nº 224/2022: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

Portaria SECEX Nº 225/2022: Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

Portaria RFB Nº 246/2022: Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

Ministério da Infraestrutura, Pecuária e Abastecimento - MInfra
Portaria MINFRA N° 1.516/2022: Certifica 20 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021, deste Ministério, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.

Deliberação N° 340/2022: Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 7,99909, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

SISCOMEX: SISTEMAS Nº 007/2022: Informações sobre a Application Programming Interface Recintos (API-Recintos).

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O Diretor de Prevencion y Seguridad Vial da Polícia de Entre Rios - AR, Gustavo Ramon Palacios, enviou um comunicado para a Associação informando sobre uma alteração no tráfego de veículos na Ruta Nacional 168 desde o Túnel Subfluvial Uranga Silvestre Begnis até o município de Paraná e vice-versa, no dia 20 de novembro de 2022 (domingo), por conta de um evento que reunirá um grande público no acesso norte da cidade de Paraná (Ruta Nacional 168) neste dia.

Em decorrência deste evento, o tráfego de veículos que circula pela Ruta Nacional 168 a partir do Túnel Subfluvial em direção à Paraná, como no sentido contrário, será desviado pelo interior da cidade de Paraná. O tráfego que circula no sentido do Túnel Subfluvial - Paraná será desviado na rua Rondeau para a Almafuerte e nesta rua para a Ruta Nacional 18 ou 12. O tráfego que entra no Paraná pela Ruta Nacional 18 será desviado pela rua Almafuerte até seu cruzamento com a rua Blas Parera até o cruzamento de acesso ao norte – Ruta Nacional 168 em direção ao Túnel Subfluvial. Entretanto, o tráfego que circula na Ruta Nacional 12 não poderá entrar pela Ruta Nacional 168 - o acesso norte à Paraná, deve ser feito pela Ruta Nacional 18, rua Almafuerte até a rua Blas Parera e posteriormente Ruta Nacional 168.

A Associação solicita a atenção dos transportadores que realizam tal rota para adequação da logística no próximo domingo, 20 de novembro.

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Após reunião com os representantes locais do comércio exterior, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado prestando orientações quanto às filas de caminhões de exportação no Terminal Aduaneiro da BR 290.

Segundo o documento, no Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR-290) existe área para utilização exclusiva de veículos de carga (pátio de exportação) que estejam saindo do país, quais sejam, aqueles provenientes do Porto Seco Rodoviário, em Trânsito Aduaneiro (porta-porta) ou vazios ("en lastre");

Considerando que a utilização do referido espaço tem por objetivo garantir a eficiência do fluxo de caminhões que saem do país e impedir obstruções de tráfego na BR-290 no entorno do Terminal Aduaneiro, a Alfândega solicita:

1) Que veículos de carga, no momento de acesso ao TABR-290 pela via exclusiva, no sentido de saída do país, evitem a formação de filas além do limite dos quard rails (proteção metálica);

2) Que, ao se observar que a fila alcançou tal limite, os próximos veículos ingressem na "praia de exportação" para aguardarem a próxima janela de liberação do fluxo; (conforme imagem)

3) Que veículos em Trânsito Aduaneiro aguardem estacionados na "praia de exportação" até serem orientados a se dirigirem à via exclusiva para prosseguimento e conclusão da fiscalização.

Será solicitado aos órgãos competentes a adequação da sinalização de trânsito no entorno do TA BR-290.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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