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Por conta do feriado de Corpus Christi na próxima quinta-feira (30/5) e do ponto facultativo na sexta-feira (31/5), haverá alteração no expediente da Receita Federal. Comunicamos abaixo as mudanças informadas pela Alfândega da Receita de Uruguaiana e Jurisdição; pela Alfândega de Foz do Iguaçu; e pela concessionária Multilog nos Portos Secos de Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, Jaguarão e Santana do Livramento.

MULTILOG

Porto Seco Dionísio Cerqueira: Sem expediente. Portaria para saída  de veículos com liberação e entrada de veículos das 07h30 às 20h30.

Porto Seco Foz do Iguaçu: Sem expediente, portaria para ingresso de veículos e solicitação de senha ingresso de exportação 24 horas.

Porto Seco Jaguarão: Sem expediente. Apenas ingresso de caminhões, portaria de entrada 24 horas.

Porto Seco Santana do Livramento: Sem expediente. Portaria para saída de veículos com liberação e entrada de veículos das 6h às 00h.

Porto Seco Uruguaiana:

Aduaneiro e faturamento: 07h às 17h;

Saída de exportação: 07h40 às 18h;

Saída de importação: 07h às 21h;

Armazém e conferência física: 08h às 13h.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Em Foz do Iguaçu

Não haverá expediente no Porto Seco durante o dia 30. No dia 31 as operações retornam normalmente.

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Construída a partir do consenso entre Prefeitura, concessionária da aduana e empresários dos diferentes setores que operam no Estado, mudança foi apresentada à Alesc nesta terça-feira.

A proposta que garantirá o fluxo de mercadorias pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira já conta com o consenso dos envolvidos e será oficializada em lei e decreto até 10 de junho. Em reunião na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 21, houve o alinhamento de posições entre o Governo do Estado, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira, os empresários dos diferentes setores que operam em Santa Catarina e a Multilog, concessionária responsável pela aduana. As novas regras também já contam com o aval do governador Jorginho Mello.

A flexibilização da atual legislação foi decidida em consenso, depois de estudos realizados pela força-tarefa criada no início do ano pelo Governo do Estado para buscar alternativas ao grande volume de carga no Extremo-Oeste. Em decreto que deve ser publicado até 10 de junho, o Governo do Estado irá estabelecer que 20% das importações terrestres com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul para Santa Catarina sejam obrigatoriamente desembaraçadas por Dionísio Cerqueira, com exceções para as importações vindas do Uruguai e Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela atual legislação e na Medida Provisória que será convertida em lei pela Assembleia Legislativa.

Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert explica que o decreto também trará uma lista de produtos importados que serão classificados como exceção e poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina, que não terão de passar obrigatoriamente pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira.

Entre as outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. A lista completa foi mapeada pela Diretoria de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), que usou como base os dados e informações fornecidas em reuniões com empresários, Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a própria Multilog. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa.

"Com muito diálogo e a contribuição de todas as partes envolvidas, construímos uma solução conjunta para Dionísio Cerqueira. O governador Jorginho Mello determinou a criação de uma força-tarefa justamente para estabelecer um ambiente de diálogo nesse processo. A participação do Legislativo e do presidente Mauro de Nadal foi fundamental para chegarmos a um encaminhamento definitivo", destacou Siewert.

Novas regras - Os cálculos da DIAT/SEF mostram que, mesmo com a mudança na legislação e as exceções, a movimentação de carga pela aduana de Dionísio Cerqueira deve dobrar. Em 2023, houve o desembaraço de R$ 348 milhões no Porto Seco, número que deve crescer para cerca de R$ 800 milhões nos próximos 12 meses, a contar da publicação do novo decreto. Para tanto, é importante que os empresários cumpram a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço em Santa Catarina, caso contrário perderão o incentivo fiscal do Governo do Estado - este monitoramento será realizado pela SEF e a proposta da Fiesc é que o relatório seja enviado periodicamente pelo contribuinte.

O acordo estabelecido entre o Governo do Estado, Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, ADAC, Abece e com a própria Multilog prevê ainda a realização de estudos e o monitoramento dos números. A intenção é ampliar a margem mínima de 20% das importações gradualmente, com a reavaliação desse percentual pelo menos uma vez ao ano.

Na prática, o escalonamento vai permitir que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas que passaram a entrar pela fronteira catarinense na região a partir da vigência da lei. A Multilog se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.

Mudança na legislação - Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A medida provisória em questão foi prorrogada em Ato da Mesa da Assembleia Legislativa por mais 60 dias (publicado no Diário Oficial do último dia 10 de abril).

Houve ainda a publicação do Decreto 474/2024 que permitiu que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024. O prazo foi prorrogado para 8 de junho, com a publicação de novo decreto no último dia 7.

Fonte: Secretaria da Fazenda/SC

Foto: Bruno Collaço, Agência AL

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Conforme informado pelo Ministério dos Transportes nesta segunda-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 274/24, que interrompe ou estende por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. Entre os processos, contam a ampliação da validade da Carteira de Habilitação e o prazo para sua renovação, além do aumento do prazo para realizar exame toxicológico.

A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o Estado, que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran/RS) e provocou diversos bloqueios.

Prazo extra para serviços do Contran vale a partir de quando?

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

Importante destacar que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, porém ainda não se aplicam para o transporte internacional.

A ABTI já solicitou que a ANTT interceda, comunicando às autoridades estrangeiras a ampliação da validade e solicitando sua consideração.

Veja os serviços do Contran que mudam de prazo no RS:

  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico.
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