A Deliberação nº 84/2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/2), oficializou a designação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para o cargo de Diretor-Geral em exercício da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com vigência a partir de hoje.
Sua indicação ao posto havia sido feita pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2024. Apesar da indicação, seu nome ainda não foi sabatinado pelo Senado, fazendo que, por momento, assuma a diretoria geral como substituto no lugar de Rafael Vitale, cujo mandato foi encerrado nesta terça-feira (18/2).
Guilherme Sampaio tomou posse como Diretor da ANTT em 2021. Advogado licenciado, é mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento. Sua trajetória profissional é marcada por ampla atuação no setor de transporte, tendo sido chefe de gabinete da presidência da Confederação Nacional do Transporte (CNT) entre 2019 e 2021.
A ABTI parabeniza Guilherme Sampaio pela designação e deseja sucesso no novo desafio. Temos plena certeza de que sua experiência e já demonstrado comprometimento continuarão trazendo avanços para o setor de transporte terrestre, contribuindo para um ambiente regulatório eficiente e dinâmico.
A ABTI também expressa seu reconhecimento a Rafael Vitale, que esteve à frente da ANTT desde 2021. Sua liderança e dedicação foram fundamentais para fortalecer a regulação e aprimorar a eficiência do transporte terrestre, deixando um legado de avanços para o setor.
Em 2023, a ABTI teve a honra de homenageá-lo como Embaixador do Transporte Rodoviário Internacional, reconhecimento concedido a personalidades que se destacam pelo apoio ao desenvolvimento do setor. Na ocasião ressaltou-se seu empenho em prol de uma transformação estrutural e regulatória na Agência.
Sampaio, por sua atuação como diretor, também recebeu a honraria no mesmo ano.
Foto: Jeff D'Avila / AESCOM ANTT
Na próxima semana, o Instituto Procomex promove as reuniões presenciais bilaterais entre Brasil e Paraguai, nos dias 25 e 27 em Foz do Iguaçu. Esta será mais uma etapa do projeto "Processos Transfronteiriços e Facilitação do Comércio no Corredor Bioceânico de Capricórnio".
A iniciativa está inclusa na elaboração do Plano Diretor Regional de Integração e Desenvolvimento do Corredor (PM-CBC).
O encontro focará na busca de solução para os processos específicos desta fronteira. A ABTI estará presente e destaca a importância da participação e contribuição dos transportadores que operam na região para que os interesses do setor privado sejam contemplados no estudo.
Ainda dá tempo de se inscrever e participar:
Devido à persistência das dúvidas e da aplicação indevida de multas contra transportadores brasileiros na Argentina por não portarem duas placas nos semirreboques, a ABTI esclarece que o tema foi tratado na última Bilateral Brasil-Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, realizada em agosto de 2024. Na ocasião, ficou acordada a revisão dessas autuações, pois elas contrariam decisões tomadas em encontros anteriores.
O compromisso está registrado no Item 1.9 da Ata da Bilateral Brasil-Argentina. Confira aqui.
A delegação brasileira reforçou na ocasião que já havia sido estabelecido entre os países que a legislação de origem do veículo deve ser respeitada (conforme Nota de 2017 da Subsecretaria de Transporte da Argentina). Assim, enquanto os veículos argentinos são obrigados a portar duas placas, os brasileiros precisam apenas da placa traseira única, como prevê a regulamentação nacional de cada país.
Diante disso, a delegação argentina solicitou o envio da documentação relativa às multas para que possam ser revisadas e ajustadas. Para viabilizar esse processo, a ABTI disponibiliza o e-mail conformidade@abti.org.br para que os transportadores enviem as comprovações das autuações. A entidade irá tabelar e encaminhar os dados aos órgãos responsáveis, assim como cobrar os resultados esperados.
Como a maior parte dessas infrações ocorre na Província de Córdoba, deixamos abaixo o site oficial para consulta de multas de trânsito na região, permitindo que os transportadores verifiquem se possuem autuações relacionadas ao tema: https://www.rentascordoba.gob.ar/emision/ver-y-pagar/caminera.