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PIB do transporte registra queda

De acordo com o Boletim Economia em Foco, da CNT, baseado nos dados divulgados pelo IBGE, apesar de o Produto Interno Bruto (PIB) do país ter registrado alta de 0,4% no segundo trimestre de 2019, o PIB do setor de transporte teve recuo de 0,3%. Trata-se da terceira queda consecutiva, desde o quarto trimestre de 2018 a retração foi de 0,3% e no primeiro trimestre de 2019, de 0,6%.

Ainda que os últimos três trimestres tenham sido negativos, no acumulado de 12 meses o PIB do transporte registra alta de 1,3% em razão do crescimento de 2,2% no terceiro trimestre de 2018, decorrente da retomada das atividades após paralisação dos caminhoneiros no ano passado.

Excluindo a indústria extrativa, afetada pela tragédia de Brumadinho, o transporte foi o setor que teve o pior desempenho nos últimos três trimestres, explicado principalmente pelos problemas enfrentados pelo segmento de transporte rodoviário de cargas, principal componente do PIB do setor. Para que, ao final de 2019, o desempenho do setor seja positivo, o PIB precisa crescer, pelo menos 1,0% no segundo semestre deste ano.

Confira o Boletim CNT na íntegra.

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Acontecerá de 11 a 13 de setembro, em Jundiaí/SP, a Brasil Log – Feira Internacional de Logística. O evento que conta com o apoio institucional da ABTI, está na sua 7ª edição e reúne cerca de 50 expositores de todos os setores que englobam o universo logístico, da mão de obra à movimentação de cargas e outros serviços.

O objetivo da feira é oferecer um espaço para que investidores, empresários e profissionais da área possam conhecer produtos e tendências do setor, por isso, os visitantes poderão assistir palestras e workshops.

A expectativa do evento é atrair cerca de 5 a 7 mil pessoas de todo o país. Para participar do evento é necessário fazer o credenciamento online, que inclusive é gratuito.

Para mais informações acesse: http://bit.ly/2lAf0Jh 

Não fique de fora! Visite a Feira Brasil Log.

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Conforme Notícia Siscomex nº 64/2019, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os códigos de enquadramento de operação, informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais, são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras.

Por definição, quando o código começa com o número "8" há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com "9" não há expectativa de recebimento.

Exemplo:

80180: Exportação de produtos orgânicos

99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras

No dia 22 de agosto de 2019, foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na Instrução Normativa nº 1600/2015:

90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015);
90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).

A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no Portal Siscomex em Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo >> Enquadramentos na exportação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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