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No último sábado, 09 de novembro, foi realizada em Uruguaiana/RS, a Assembleia Geral Ordinária da ABTI. Durante a ocasião, ocorreu a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação para o Biênio 2020/2021, de acordo com o edital divulgado no dia 03 de outubro de 2019.

A sessão teve início às 9 horas e encerramento às 11h30 com a consolidação do resultado. A chapa única liderada pelo atual presidente, Sr. Francisco Cardoso e seu vice-presidente, Sr. Glademir Zanetti, foi reeleita por unanimidade, sendo escolhida para dirigir a entidade também nos próximos dois anos.

Francisco Cardoso faz parte da diretoria da ABTI desde 2006, em 2010 foi eleito vice-presidente, onde ocupou o cargo até assumir como presidente da entidade em 2014. Atualmente, Francisco é Diretor da Seção II – do Transporte Rodoviário de Cargas, Conselheiro do Sest Senat, Diretor de Cargas da Câmara Interamericana de Transportes (CIT) e Conselheiro Fiscal da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul (FETRANSUL). Também atuou como Diretor Efetivo do Sindicato das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Rio Grande do Sul (SETCERGS) de 2005 a 2012 e como vice-presidente internacional de 2013 a 2016. 

Após a eleição, o presidente agradeceu a confiança de todos em seu trabalho e assegurou que seguirá atuando em prol do desenvolvimento do setor. "Com empenho e comprometimento, juntos, conquistaremos mais mudanças e avanços para o Transporte Internacional", ressaltou.

A grande presença de associados durante a Assembleia demonstrou o interesse e a importância da participação de todos, que exerceram seu direito ao voto para eleger aqueles que estarão à frente da entidade, representando os interesses e atendendo as demandas das empresas do setor.

 

Abaixo a relação completa com os membros da Gestão 2020/2021:

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente

Francisco Carlos G. Cardoso

Interlink Transportes Internacionais Ltda

Vice-Presidente

Glademir Zanette

Transportes Rodoviários Letsara Ltda

Diretor Administrativo

José Paulo Silveira

TNT Mercúrio S.A

Diretor Técnico

Mauir Santos Chaves

Veloce Logística S.A

Diretor de Assun. Políticos

Jorge Antônio Lanzanova

Atrhol- Agência e Transportes Horizontina Ltda

Diretor de Relações Institucionais

Urubatan Helou

Braspress Transportes Urgentes Ltda

Diretor de Relações Institucionais

Sérgio Maggi Júnior

Gafor S.A

Diretor

Danilo Guedes

ABC Cargas Ltda

Diretor

Hélio Matias

Ambipar Logistics Ltda

Diretor

João Fernando Silvestrin

Silvestrin Frutas Ltda

Diretor

Antônio Luiz da Silva Júnior

Tora Transportes Industriais Ltda

Diretor

Paulo Ricardo Ossani

Transportes Cavalinho Ltda

CONSELHO DIRETOR

Diretor

Ezequiel Roman

Transportes Silvio Ltda

Diretor

Marcos Egídio Battistella

BBM Logística S.A

Diretor

Clóvis Dall'Agnol

Expresso Hercules Transportes e Com. Ltda

Diretor

Lenoir Gral

Transportes Gral Ltda

Diretor

Juan Carlos Castro Pastor

Transrodut Transportes Nacionais e Internac. Ltda

Diretor

Fernando Cordenonsi

Transportes Cordenonsi Ltda

Diretor

Osni Roman

Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina-COOPERCARGA

CONSELHO FISCAL

Presidente do Conselho Fiscal

Paulo César Maia Oliveira

Transportes Gabardo Ltda

Conselheiro Fiscal Efetivo

Nolar Vicente Sauer

Interflet Transporte Internacional

Conselheiro Fiscal Efetivo

Valmor Scapini

Scala Transporte e Administração Ltda

Conselheiro Fiscal Suplente

José Schutz Schwanck

Irmãos Schwanck Ltda

Conselheiro Fiscal Suplente

Edgardo José Gasparrini

Rigabras Transportes Ltda

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Informamos que, após várias reuniões com a Polícia Rodoviária Federal, Instituto de Transportes e Trânsito (FOZTRANS) e Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, a ABTI sente-se otimista em anunciar que o tempo de proibição de tráfego de caminhões acima de 3 (três) eixos nas Avenidas Cataratas e Paraná foi reduzido. Conforme o Decreto nº 27.649, a partir de agora, a restrição ocorrerá de segunda a sexta-feira nos horários das 17h30min às 18h30min. Antes, a restrição valia até as 19h30 e aos sábados.

Os demais horários de restrição estabelecidos pelo Decreto nº 26.801 de 13 de novembro de 2018, permanecem iguais: das 07h15 às 8h45 e das 12h às 14horas. Com a medida, os sábados ficam liberados para tráfego de caminhões considerando que não há horário de pico nesse dia, assim como nos domingos.

A determinação atende às reivindicações da Associação, que identificou as dificuldades enfrentadas pelos motoristas diante da limitação de horários para circulação, o que ocasionava o congestionamento de veículos na Ponte Internacional Tancredo Neves. Inclusive, a entidade sempre defendeu que filas à beira da estrada e até mesmo na ponte podem representar um risco ainda maior, causando acidentes de trânsito. Não foi tudo o que se pretendia mas a ABTI agradece ao Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Francisco Lacerda e ao Diretor Superintendente do FOZTRANS, Fernando Maraninchi, por terem considerado os argumentos apresentados e atendido mesmo que parcialmente, ao pleito do tempo de restrição de veículos pesados.

Portanto, graças ao empenho da ABTI em representar a classe e buscar a resolução de demandas, foi possível agilizar o fluxo de veículos em Foz do Iguaçu. A Associação acredita que o diálogo sempre será a melhor alternativa para o fortalecimento de relações e soluções.

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Diante da fiscalização contínua que tem ocasionado autuações aos transportadores por conta da necessidade de ajustes do setor conforme determinações da Resolução 5.840, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e dá outras providências, e que entrou em vigor em abril deste ano, a ABTI reforça a necessidade de efetivar a adequação dos registros junto ao RNTRC de acordo com a comprovação de posse do veículo automotor.

Conforme a Portaria nº 82/2019: "Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019".

Mas, informamos que conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga, está temporariamente flexibilizada. Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato, sejam, o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato, também seja o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes, e vigência na data de abertura do pedido.

Diante das determinações acima, sugerimos que os transportadores aproveitem a medida de flexibilização adotada pela Agência, para regularizar todos os trâmites pendentes de ajustes para que atendam completamente a Resolução 5.840.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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