No último sábado, 09 de novembro, foi realizada em Uruguaiana/RS, a Assembleia Geral Ordinária da ABTI. Durante a ocasião, ocorreu a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação para o Biênio 2020/2021, de acordo com o edital divulgado no dia 03 de outubro de 2019.
A sessão teve início às 9 horas e encerramento às 11h30 com a consolidação do resultado. A chapa única liderada pelo atual presidente, Sr. Francisco Cardoso e seu vice-presidente, Sr. Glademir Zanetti, foi reeleita por unanimidade, sendo escolhida para dirigir a entidade também nos próximos dois anos.
Francisco Cardoso faz parte da diretoria da ABTI desde 2006, em 2010 foi eleito vice-presidente, onde ocupou o cargo até assumir como presidente da entidade em 2014. Atualmente, Francisco é Diretor da Seção II – do Transporte Rodoviário de Cargas, Conselheiro do Sest Senat, Diretor de Cargas da Câmara Interamericana de Transportes (CIT) e Conselheiro Fiscal da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul (FETRANSUL). Também atuou como Diretor Efetivo do Sindicato das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Rio Grande do Sul (SETCERGS) de 2005 a 2012 e como vice-presidente internacional de 2013 a 2016.
Após a eleição, o presidente agradeceu a confiança de todos em seu trabalho e assegurou que seguirá atuando em prol do desenvolvimento do setor. "Com empenho e comprometimento, juntos, conquistaremos mais mudanças e avanços para o Transporte Internacional", ressaltou.
A grande presença de associados durante a Assembleia demonstrou o interesse e a importância da participação de todos, que exerceram seu direito ao voto para eleger aqueles que estarão à frente da entidade, representando os interesses e atendendo as demandas das empresas do setor.
Abaixo a relação completa com os membros da Gestão 2020/2021:
|
DIRETORIA EXECUTIVA |
||
|
Presidente |
Francisco Carlos G. Cardoso |
Interlink Transportes Internacionais Ltda |
|
Vice-Presidente |
Glademir Zanette |
Transportes Rodoviários Letsara Ltda |
|
Diretor Administrativo |
José Paulo Silveira |
TNT Mercúrio S.A |
|
Diretor Técnico |
Mauir Santos Chaves |
Veloce Logística S.A |
|
Diretor de Assun. Políticos |
Jorge Antônio Lanzanova |
Atrhol- Agência e Transportes Horizontina Ltda |
|
Diretor de Relações Institucionais |
Urubatan Helou |
Braspress Transportes Urgentes Ltda |
|
Diretor de Relações Institucionais |
Sérgio Maggi Júnior |
Gafor S.A |
|
Diretor |
Danilo Guedes |
ABC Cargas Ltda |
|
Diretor |
Hélio Matias |
Ambipar Logistics Ltda |
|
Diretor |
João Fernando Silvestrin |
Silvestrin Frutas Ltda |
|
Diretor |
Antônio Luiz da Silva Júnior |
Tora Transportes Industriais Ltda |
|
Diretor |
Paulo Ricardo Ossani |
Transportes Cavalinho Ltda |
|
CONSELHO DIRETOR |
||
|
Diretor |
Ezequiel Roman |
Transportes Silvio Ltda |
|
Diretor |
Marcos Egídio Battistella |
BBM Logística S.A |
|
Diretor |
Clóvis Dall'Agnol |
Expresso Hercules Transportes e Com. Ltda |
|
Diretor |
Lenoir Gral |
Transportes Gral Ltda |
|
Diretor |
Juan Carlos Castro Pastor |
Transrodut Transportes Nacionais e Internac. Ltda |
|
Diretor |
Fernando Cordenonsi |
Transportes Cordenonsi Ltda |
|
Diretor |
Osni Roman |
Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina-COOPERCARGA |
|
CONSELHO FISCAL |
||
|
Presidente do Conselho Fiscal |
Paulo César Maia Oliveira |
Transportes Gabardo Ltda |
|
Conselheiro Fiscal Efetivo |
Nolar Vicente Sauer |
Interflet Transporte Internacional |
|
Conselheiro Fiscal Efetivo |
Valmor Scapini |
Scala Transporte e Administração Ltda |
|
Conselheiro Fiscal Suplente |
José Schutz Schwanck |
Irmãos Schwanck Ltda |
|
Conselheiro Fiscal Suplente |
Edgardo José Gasparrini |
Rigabras Transportes Ltda
|
Informamos que, após várias reuniões com a Polícia Rodoviária Federal, Instituto de Transportes e Trânsito (FOZTRANS) e Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, a ABTI sente-se otimista em anunciar que o tempo de proibição de tráfego de caminhões acima de 3 (três) eixos nas Avenidas Cataratas e Paraná foi reduzido. Conforme o Decreto nº 27.649, a partir de agora, a restrição ocorrerá de segunda a sexta-feira nos horários das 17h30min às 18h30min. Antes, a restrição valia até as 19h30 e aos sábados.
Os demais horários de restrição estabelecidos pelo Decreto nº 26.801 de 13 de novembro de 2018, permanecem iguais: das 07h15 às 8h45 e das 12h às 14horas. Com a medida, os sábados ficam liberados para tráfego de caminhões considerando que não há horário de pico nesse dia, assim como nos domingos.
A determinação atende às reivindicações da Associação, que identificou as dificuldades enfrentadas pelos motoristas diante da limitação de horários para circulação, o que ocasionava o congestionamento de veículos na Ponte Internacional Tancredo Neves. Inclusive, a entidade sempre defendeu que filas à beira da estrada e até mesmo na ponte podem representar um risco ainda maior, causando acidentes de trânsito. Não foi tudo o que se pretendia mas a ABTI agradece ao Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Francisco Lacerda e ao Diretor Superintendente do FOZTRANS, Fernando Maraninchi, por terem considerado os argumentos apresentados e atendido mesmo que parcialmente, ao pleito do tempo de restrição de veículos pesados.
Portanto, graças ao empenho da ABTI em representar a classe e buscar a resolução de demandas, foi possível agilizar o fluxo de veículos em Foz do Iguaçu. A Associação acredita que o diálogo sempre será a melhor alternativa para o fortalecimento de relações e soluções.
Diante da fiscalização contínua que tem ocasionado autuações aos transportadores por conta da necessidade de ajustes do setor conforme determinações da Resolução 5.840, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e dá outras providências, e que entrou em vigor em abril deste ano, a ABTI reforça a necessidade de efetivar a adequação dos registros junto ao RNTRC de acordo com a comprovação de posse do veículo automotor.
Conforme a Portaria nº 82/2019: "Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019".
Mas, informamos que conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga, está temporariamente flexibilizada. Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato, sejam, o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato, também seja o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes, e vigência na data de abertura do pedido.
Diante das determinações acima, sugerimos que os transportadores aproveitem a medida de flexibilização adotada pela Agência, para regularizar todos os trâmites pendentes de ajustes para que atendam completamente a Resolução 5.840.