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A Multilog informa que, conforme orientação da RFB, a entrada de caminhões-tanque e caminhões en lastre (veículo vazio) na Aduana da Ponte Internacional da Amizade (PIA) será permitida apenas quando o escâner estiver operando, devido às características que inviabilizam a verificação visual do compartimento de cargas.

Confira os horários de operação do escâner da PIA abaixo:

Segunda-feira: 13h às 00h

Terça-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 00h às 07h e 13h às 00h

Sábado: 00h às 07h

Domingo e Feriados: não há operação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou do telefone (45) 3520-4124

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Diante da alta demonstração de interesse dos associados para obter um valor diferenciado no treinamento referente a conquista da certificação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), a ABTI assinará o contrato com a empresa de consultoria nos próximos dias.

A certificação OEA concede o status de segurança e confiabilidade a empresas que aderem ao programa. Contudo, os requisitos para se tornar OEA exigem um alto grau de comprometimento e qualidade, devendo atender a normas e regras básicas de segurança em diversos setores.

Preocupada em orientar as empresas interessadas no processo, a Associação está em negociação com uma empresa de consultoria referência no mercado, que garante a segurança da cadeia logística de acordo com os parâmetros exigidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Em breve divulgaremos o nome da empresa e maiores informações sobre seus serviços.

Ficou interessado e deseja saber mais? Entre em contato conosco através do e-mail projetos@abti.org.br  ou pelo telefone (55) 3413-2828 - ramal 208

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Informamos que, conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), determinada pelo Art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015, a partir de agora, estará temporariamente flexibilizada.

Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato são o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato é o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes e vigência na data de abertura do pedido.

A mudança responde à solicitação feita pela ABTI referente as dificuldades encontradas nos Registros dos Contratos de acordo com a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e implementação da Resolução CONTRAN nº 339/10. Nesse sentido, a nova orientação trata-se do primeiro passo da implementação/funcionamento do RNTRC web, em que o registro de contratos simples de arrendamento em módulo específico estará integrado com o sistema RNTRC pelo arrendante ou arrendatário. De posse das informações, o sistema consultará automaticamente os dados do arrendante e do arrendatário na base de dados do DENATRAN quando for necessário.

Reconhecemos que a medida demonstra o empenho da Agência em proporcionar a eficiência e praticidade que o mercado precisa. A ABTI se mantém a disposição para maiores esclarecimentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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