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Como já divulgado anteriormente, a Associação está disponibilizando os números de cruze de cargas de importação e exportação nas principais fronteiras durante o período de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus.

Os dados do mês de março correspondem as operações nas fronteiras de Uruguaiana, São Borja, Foz do Iguaçu e Santana do Livramento. Para uma melhor análise da tabela, sugerimos que todos considerem os seguintes fatores:

• o primeiro caso de coronavírus no Brasil foi confirmado no dia 26/02;
• após a data acima, ocorre o aceleramento do contágio no país;
• Argentina e Peru decidem fechar as fronteiras na segunda quinzena do mês e logo após vários países da América do Sul adotam a mesma medida;
• Estados e municípios brasileiros passam a adotar o isolamento social como prevenção;
• Nas ações referentes a restrição nas fronteiras e ao isolamento, algumas atividades foram definidas como essenciais e outras proibidas de funcionar;
• Argentina emite o Decreto 297/2020 e províncias do país adotam medidas mais rígidas, implementando principalmente bloqueios;
• Horários reduzidos em aproximadamente 50% nos dois principais Portos Secos, de Uruguaiana e São Borja, fronteiras com a Argentina.

Para conferir os dados coletados, clique aqui.

Ainda, informamos que o Paso Cristo Redentor está liberado para o transporte de cargas em ambos os sentidos durante 24 horas.

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A Confederação Nacional do Transporte – CNT e o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST SENAT, fazem parte de uma força tarefa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), que tem como objetivo avaliar e propor ações de mitigação dos impactos relacionados aos problemas de saúde pública gerados pelo novo coronavírus (Covid-19) ao setor produtivo brasileiro.

Diante das alterações significativas da situação, a SEPEC/ME está requisitando a atualização das informações do setor, por meio do preenchimento disponível no link abaixo:

https://bit.ly/3bCs9GG

Ainda, a CNT está solicitando que as respostas sejam encaminhadas para o e-mail diri@cnt.org.br, para que a Confederação possa arquivar internamente as informações e encaminhar uma resposta. As informações fornecidas a partir do questionário serão utilizadas para a formulação de políticas de redução dos efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19.

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A Receita Federal do Brasil emitiu o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, que dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no país.

Deste modo, fica declarado que é válida a apresentação, pelo importador, para fins de retirada de mercadoria depositada em recinto alfandegado e em cumprimento ao inciso IV do art. 54 da IN SRF nº 680 de 5 de outubro de 2006, da via do conhecimento de carga assinado por procurador, inclusive quando domiciliado no país, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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