Reforçamos que durante o enfrentamento da pandemia, os dispositivos como máscara e luvas, assim como no Oriente, são OBRIGATÓRIOS nos países de trânsito (Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai). A recomendação portanto, trata de que todos os motoristas portem máscara, luvas e álcool em gel durante sua permanência nos recintos alfandegados em áreas comuns em todos os Pontos de Fronteiras.
Apesar do SEST SENAT realizar a entrega de kits de higiene que possuem os EPI's como máscaras e luvas, orientamos que todos já tenham seus próprios dispositivos. Lembrando que está autorizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de máscaras caseiras, feitas de pano, como uma forma de proteção viável e econômica.
A Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, através da Circular 2/2020 comunica que com o objetivo de facilitar as atividades dos operadores do comércio exterior diante da emergência sanitária internacional pela Covid-19, fica estabelecida a aceitação temporária dos Certificados de Origem de forma eletrônica pelos importadores.
1. No será exigible, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina en "original".
2. Se aceptará, de manera temporal, la presentación de Certificados de Origen emitidos en el marco de Acuerdos Preferenciales suscriptos por la República Argentina que hubieren sido transmitidos electrónicamente a los importadores argentinos.
3. Lo indicado en los puntos anteriores se mantendrá vigente hasta que la Subsecretaria de Política y Gestión Comercial lo comunique.
Para conferir a Circular nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.
Informamos a todos que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana através do Decreto nº 211/2020 promoveu alterações no Decreto nº 178/2020 que dispõe sobre o estado de emergência em decorrência da Covid-19 e medidas preventivas temporárias e obrigatórias para o enfrentamento da pandemia.
Com as mudanças, fica incluído o inciso IV no parágrafo 2º do Art. 1º que trata de uma das medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos, sendo ela:
IV – a utilização de máscaras de proteção individual ao se deslocar em via pública ou enquanto permanecer em qualquer estabelecimento comercial.
Ainda, no que tange as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual nº 55.154 que podem permanecer em funcionamento com atendimento ao público, fica acrescentada entre as medidas a serem seguidas pelos estabelecimentos:
XVI – fornecer máscaras de proteção individual para a utilização obrigatória a todos os funcionários.
Considerando que as mudanças correspondem às orientações do Ministério da Saúde, solicitamos a todos que acompanhem as normas de seu município e estado para que sejam cumpridas de acordo com o definido para um enfrentamento eficaz da pandemia do coronavírus.
Para conferir as demais prescrições do Decreto nº 211/2020, clique aqui.