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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.884 que altera a Resolução nº 5.830 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício de seu poder de polícia.

A Resolução nº 5.830 passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 10. Durante a análise dos pedidos de parcelamento será verificada a documentação enviada pelo interessado ou por seu procurador, bem como a exatidão dos valores dos débitos objeto do parcelamento, para apuração do montante realmente devido.

[...]

§ 6º Independentemente do valor do parcelamento pleiteado, o pedido será indeferido pela Superintendência responsável na hipótese de não cumprimento da diligência de que trata o § 1º deste artigo no prazo estipulado, bem como na de não atendimento dos demais requisitos exigidos nesta Resolução.

Art. 13. O parcelamento será rescindido pelo Superintendente responsável pela apuração da infração, independentemente do valor do parcelamento, nas seguintes hipóteses:

[...]"

Confira a Portaria nº 5.884 na íntegra clicando aqui.

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Siscomex informa que partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:

Tratamento "Mercadoria" – Outros (Destaque 999)

DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Regime de Licenciamento automático

Ressaltando que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

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Informamos através deste comunicado, sobre o andamento das solicitações realizadas pela Associação, no que se refere a adoção da prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina, com exceção do Brasil que já adotou a medida, e da extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Técnica Veicular no Mercosul (CITV).

Sobre a prorrogação do prazo de validade da CNH, diante dos impasses em torno da renovação visto que os serviços estão temporariamente suspensos em razão da pandemia da Covid-19, inúmeros motoristas ficaram impossibilitados de viajar/trabalhar com o documento vencido. Com isso, após encaminhamento da situação aos órgãos competentes, Secretaria de Transporte da Argentina, ANTT e Itamaraty, foi aceita a proposta de prorrogação do prazo na Argentina. No entanto, o acordo ainda precisa ser homologado para que os trabalhadores possam seguir trabalhando sem transtornos. Deste modo, ressaltamos que assim que a autorização for efetivada, comunicaremos a todos.

Referente a extensão do prazo de validade da Inspeção Técnica Veicular no Mercosul, considerando que a Resolução GMC nº 15/06 permite estender a vigência do certificado por um prazo adicional de 30 dias em casos fortuito ou de força maior, o que entendemos que ocorre com a pandemia da Covid-19, a ABTI havia solicitado à ANTT que Uruguai e Paraguai fossem consultados sobre a adoção desta medida. Em resposta, informamos que a proposta também foi aceita, porém está na fase final de ajustes e assim que definida será emitida em formato de Resolução GMC com todos os países inclusos.

Destacamos que os feitos citados acima respondem ao empenho da Associação em manter o funcionamento das atividades do transporte apesar das limitações impostas pela pandemia do coronavírus. O propósito da ABTI será sempre de atender aos interesses de suas empresas associadas, contribuindo para a desburocratização e desenvolvimento do setor.

Finalizando, informamos que diante dos transtornos em torno da Declaração Jurada de Migração, a exigência do documento foi suspensa. A ação também responde a uma solicitação feita pela ABTI que se mantém preocupada em promover a agilização das operações.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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