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IN nº 1.982 dispõe sobre a DU-E

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.982 altera a IN nº 1.702 de 21 de março de 2017 que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Com a nova legislação, o Art. 8º da IN nº 1.702/2017 fica acrescido da prescrição destacada abaixo:

"Art. 8º A DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:

I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;

II - os bens integrantes da DU-E; e

III - as circunstâncias da operação.

Parágrafo único. Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica."

A IN nº 1.702 também fica acrescida do Anexo Único que consta na IN nº 1.982

A Instrução Normativa nº 1.982 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

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Na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou de uma reunião com os representantes da Dirección Nacional de Migraciones – DNM, e do Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, Cristian Alarcon e Alfredo Coutinho, para tratar sobre os procedimentos para ingresso e egresso do território argentino somente com a Declaração Jurada de Migração eletrônica.

De acordo com os representantes, a partir da próxima semana, nas segundas e terças-feiras, será aberta a 3ª cabine para ingresso no país. O aumento no atendimento é para agilizar ainda mais o processo e diminuir os tempos nas filas. Segundo Alarcon, quem apresenta a declaração eletrônica demora no máximo 3 minutos para ingressar, isso quando há algum ajuste para fazer no sistema, caso esteja tudo certo, é ainda mais rápido.

Para quem emitiu a declaração eletrônica e conseguiu finalizar com êxito, mas não recebeu a confirmação por e-mail, reforçamos que pode ingressar sem a apresentação da mesma, pois no momento que o documento é finalizado, automaticamente já migra no sistema.

Ainda, foi apresentado um novo procedimento evitando assim a penalização daqueles que tiverem feito a declaração eletrônica, já que é impossível segregar aqueles que ainda ingressam sem a DDJJ web. A partir da próxima semana serão registrados imediatamente no sistema SICAM aqueles motoristas que ingressem com a declaração eletrônica e estarão aptos a proceder sua liberação.

Os demais terão a documentação que, geralmente, possui intervenção da DNM (MIC DTA – RG...), retida e os motoristas serão orientados a estacionar o veículo na praia, onde poderão concluir a sua DDJJ web. A documentação será encaminhada à cabine nº 4 onde um servidor da DNM estará exclusivamente aguardando para o devido registro de entrada. Motoristas nestas condições não poderão dar andamento aos demais processos aduaneiros e nem sair de Cotecar até concluir o processo migratório.

Pelo exposto, com a obrigatoriedade do documento eletrônico, NÃO será mais aceito o formulário de migração impresso utilizado anteriormente.

Lembrando que a disponibilizamos no site da ABTI diversas orientações sobre a emissão correta do documento, bem como o passo a passo do procedimento e as perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira, clicando aqui.

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Em agosto deste ano, a ABTI através de ofício solicitou que a ANTT intercedesse junto à Subsecretaria de Transporte da Argentina, na busca por providências referentes a retenção indevida de veículos pela fiscalização argentina, que aplica de forma equivocada as exigências acordadas bilateral e/ou multilateralmente.

A Associação constatou que a Polícia de Entre Ríos está exigindo dos transportadores faixas retrorrefletivas brancas na dianteira do Cavalo Trator – CT. Isso porque há um entendimento errado da Argentina quanto ao estipulado na Resolução GMC nº 64/08 que definiu o uso obrigatório das faixas em veículos do transporte de cargas.

Mesmo assim, a entidade recorda que durante debate sobre o tema, realizado na Reunião Bilateral entre Brasil e Argentina em 2017, foi acordado que seria respeitada a norma Mercosul. Com isso, a Subsecretaria de Transporte da Argentina através de Nota, concordou que a exigência das faixas retrorrefletivas seria somente para reboques e semirreboques.

No entanto, como citado anteriormente, ainda persistem os impasses com a fiscalização argentina que além de dificultar o trânsito dos motoristas pela região, impõe multas indevidas.

Além desse tema, persiste a exigência de inclusão do tipo de carga no Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV para veículos que transportam produtos perigosos de forma fracionada (embalados em recipientes apropriados como caixas, pallets e outros).

Conforme a ANTT, as inspeções específicas devem ser aplicadas a veículos que transportam produtos perigosos líquidos a granel, como o caso dos caminhões tanques (cisternas). Para os veículos que transportam produtos perigosos de forma fracionada, a inspeção realizada deve ser aquela feita de forma rotineira e anual conforme o estabelecido nas resoluções do Mercosul. Deste modo, se confirma novamente o equívoco da fiscalização argentina, nesse caso quanto ao transporte de produtos perigosos fracionados, o que tem gerado retenções, atrasos e prejuízos financeiros aos transportadores.

Diante das constatações citadas, a ABTI reiterou a solicitação de que a ANTT buscasse um parecer da Subsecretaria de Transporte da Argentina quanto aos temas. Se espera que o órgão oriente aos agentes de fiscalização sobre as normas e acordos vigentes para evitar que sanções indevidas sejam aplicadas.

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