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Conforme já é de conhecimento, a fiscalização das atividades do transporte terrestre fica a cargo da SUFIS - Superintendência de Fiscalização da ANTT, que apura as infrações à legislação de transporte rodoviário de cargas e passageiros, inclusive sendo autorizada a aplicar medidas cautelares.

Considerando o aumento dos questionamentos referentes ao sistema de multas da SUFIS, a ABTI esclarece alguns pontos:

Defesa/Recursos de multas
A defesa deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar as alegações e firmada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário, acompanhada de cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.

Os documentos deverão ser encaminhados para a sede da ANTT ou para as Unidades Regionais, dentro dos prazos para a manifestação, conforme indicados nas notificações.

Para o Peticionamento Eletrônico SEI-ANTT, no tipo de peticionamento deve ser selecionada a opção "Processo Novo".

É necessária a apresentação de documento de defesa, recurso ou termo de renúncia INDIVIDUAL para cada um dos Autos de infração/notificação com a indicação expressa do Número do Auto a que se refere.

Retirada de inscrição no SERASA, CADIN ou Dívida Ativa
Para solicitar a retirada dos cadastros citados, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, informando seus dados pessoais e os da empresa, se aplicável. Para caso de inscritos no SERASA, favor informar também o número do Contrato, que pode ser encontrado na comunicação enviada pelo SERASA.

As baixas por pagamento são realizadas automaticamente e podem levar até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.

Parcelamento de Débitos de Multas
A Resolução ANTT nº 5.830/2018 estabeleceu a possibilidade de parcelamento de débitos de multas, desde que as multas não sejam relativas ao Excesso de Peso e Capacidade Máxima de Tração. Para solicitar o parcelamento o interessado deve seguir as instruções contidas na Resolução, clique aqui para conferir.

Cópias e vistas de processos físicos
Para solicitar cópias ou vistas de processos, o interessado deverá encaminhar um requerimento indicando o número do processo ou do auto de infração. A solicitação poderá ser encaminhada via postal ou protocolada na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais. Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, além de indicar telefone ou e-mail para que a ANTT possa informar sobre a disponibilidade dos documentos.

Lembrando ainda que:
• As cópias impressas poderão ser retiradas na sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais, ficando vedada a postagem via Correios. Caso o processo tenha mais 10 (dez) páginas, o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página.
• As cópias digitais poderão ser recebidas via e-mail ou em mídia digital "CD-ROM". Neste caso o interessado deverá proceder com o pagamento de GRU, para ressarcimento das cópias xerográficas, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por página.

Vistas de processos eletrônicos
Para acesso os processos eletrônicos na íntegra, é necessário a realização do cadastro do CPF do representante legal ou do seu preposto devidamente constituído, no site da ANTT, para solicitar o acesso às funcionalidades.

A solicitação será analisada pela GEAUT, que verificando a comprovação da legitimidade do representante irá aprovar o requerimento e imediatamente o representante poderá acessar as funcionalidades de Vistas ao Processo e do Relatório de Multas.

Neste procedimento, o interessado poderá acessar quantas vezes quiser, e a qualquer momento, todos os dados e informações dos Autos de Infração, bem como a íntegra atualizada dos seus Processos. Suprindo os pedidos de cópia, os pagamentos pelas cópias e, principalmente, dando ao interessado completa transparência dos atos administrativos.

Restituição de multas/taxas
Cabe restituição de valores recolhidos, nas seguintes situações:
• Quando houver pagamento em duplicidade;
• Quando o pagamento foi maior do que o devido;
• Quando houver cancelamento da cobrança ou do auto de infração.

Documentação exigida:
Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;
• Comprovante de pagamento da multa, passível de restituição;
• Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
• Cópia dos documentos constitutivos da empresa;
• Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;
• Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros).

O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal, sendo obrigatória a indicação de uma conta corrente bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente. Além disso, a solicitação deverá ser enviada de forma individual, não podendo ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJ's distintos, mesmo que sendo matriz e filial ou empresas de um mesmo grupo.

Todas essas informações podem ser conferidas diretamente no site da Agência. Em caso de permanecerem dúvidas, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

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A Diretora Executiva da ABTI, Gladys Vinci, reuniu-se com a Diretora da unidade do SEST SENAT de Uruguaiana, Alexia Meurer, e o Coordenador de Desenvolvimento Profissional da unidade, Paulo Augusto de Oliveira, para tratar das campanhas nacionais do SEST SENAT e traçar ações conjuntas em prol do setor.

Como nos anos anteriores, além das campanhas previstas no calendário nacional, serão desenvolvidas junto à ABTI, outras ações que também visem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do transporte. Inclusive, na ocasião foi discutida a possibilidade de criar um banco de talentos, similar ao Emprega Transporte, mas que ficaria a cargo da ABTI, e o SEST SENAT disponibilizaria cursos de aperfeiçoamento aos candidatos. A ideia ainda está em fase de desenvolvimento, mas qualquer novidade será divulgada.

Aproveitando a oportunidade, o SEST SENAT apresentou uma nova proposta, a "Direção Certa", trata-se de uma capacitação de motoristas interessados em ingressar ou ascender no âmbito do transporte, visando o desenvolvimento de competências e aumento da empregabilidade no setor. A unidade de Uruguaiana servirá de piloto deste novo projeto, que consiste em treinar potenciais colaboradores indicados pela empresa, para serem efetivados ao final das atividades.

O desenvolvimento do projeto pelo SEST SENAT, acontecerá após a etapa de seleção na empresa, ou seja, a empresa de transporte após concluir a sua etapa de triagem, encaminhará os participantes para serem matriculados nas turmas de acordo com o perfil de atendimento, carga ou passageiros. Após isso, os candidatos passarão por um treinamento com carga horária de 142h aulas e, se aprovados, receberão um certificado e será comunicado à empresa que o profissional está preparado e treinado para ser efetivado.

As empresas que tiverem interesse em participar do projeto piloto, deverão entrar em contato com a unidade operacional de Uruguaiana para dar seguimento ao processo seletivo. Em breve o programa também será disponibilizado nas demais unidades.

Ainda, as unidades do SEST SENAT por todo o país, oferecem atendimentos em odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, desenvolvem ações e projetos de esporte, cultura e lazer, além de estarem sempre atentos às necessidades do transporte e alinhado ao que há de mais moderno na educação profissional e no mercado de trabalho.

Entre em contato com a unidade mais próxima e aproveite os serviços que estão à disposição do setor.

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A ABTI recebeu um questionamento da Receita Federal do Brasil sobre a possibilidade de elaboração de um modelo de recinto alfandegado que possua silos para armazenamento de grãos.

De acordo com o exposto pela RFB, este novo modelo de recinto, contemplaria as necessidades presentes e futuras dos operadores usuários do Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu. Entretanto, a instalação desses equipamentos refletiria na definição das tarifas dos serviços a serem prestados.

Desta forma, a ABTI solicita a opinião de seus associados quanto à necessidade de instalação de silos para armazenamento de grãos no recinto alfandegado de Foz do Iguaçu/PR. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br ou para o whatsapp (55) 98156-0000.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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