No ato da inclusão de novo Representante Legal (ou na alteração da representação), a marcação do novo campo "Gestor no Catálogo de Produtos" permite que o Representante Legal possa incluir, alterar ou desativar produtos da empresa no Catálogo de Produtos, que é de uso obrigatório para a importação utilizando Declaração Única de Importação (Duimp). Caso o campo fique desmarcado, o Representante Legal em questão somente poderá registrar Duimp com os produtos já existentes no Catálogo da empresa.
Se determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o Representante Legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp.
Ressalta-se que cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados.
Destacamos que o Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz, ou seja, um Gestor no Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial.
No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa.
Para mais esclarecimentos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos.
Fonte: Notícia Siscomex Importação nº 094.
Portaria nº 371 do Ministério da Economia, define os municípios considerados localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos fronteiriços, conforme o disposto na Lei 12.855.
A determinação que entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020, revogou a Portaria nº 457/2017 com apenas 27 cidades, e incluiu 160 a serem consideradas para efeito da Lei nº 12.855.
Conforme a Ministra Tereza Cristina, trata-se de um avanço para os Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), isso porque com a Portaria nº 371, é ampliado o alcance da Lei nº 12.855 que institui a indenização devida aos ocupantes desses cargos e outros, que estejam em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas.
Entre as fronteiras que constam na lista enquanto localidades estratégicas estão: Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Uruguaiana, Quaraí, Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, Santa Helena e Guaíra.
Confira a Portaria nº 371 na íntegra, clicando aqui.
Na última semana, após votação no Congresso Nacional seguida da decisão entre senadores, foi prorrogada a desoneração da folha de pagamento das empresas até 2021.
A atualização da Lei 14.020 divulgada em seção extra no Diário Oficial da União, oficializa a derrubada do veto. Desta maneira, segue vigente a alteração da Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre a incidência das contribuições previdenciárias no âmbito do transporte.
Desta maneira, fica estabelecido que até 31 de dezembro de 2021, exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e decorrente do transporte internacional de cargas.
Conforme a Confederação Nacional do Transporte – CNT, a desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre eles comunicação, call centers, transporte, construção civil e outros. O modelo permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Aproveitamos a oportunidade para destacar o trabalho da CNT, que realizou a elaboração do documento "Pilares do setor transportador para a Reforma Tributária", com a apresentação de dez condições de simplificação do sistema tributário nacional que favoreçam o setor. Inclusive, o 5º pilar apresentado defendia a desoneração da folha de pagamento, que felizmente, foi mantida.
Finalizando, a ABTI parabeniza e agradece aos deputados e senadores envolvidos na derrubada do veto, assim como presta seu reconhecimento a atuação da CNT nessa conquista. Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos.