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Como já é de conhecimento, desde o início da obrigatoriedade da Declaração de Migração eletrônica para ingresso na Argentina, a ABTI tem auxiliado transportadores e motoristas sobre o tema, disponibilizando orientações importantes quanto ao documento.

Desta maneira, como resultado da ação desempenhada pela entidade, apenas na última semana, houve um aumento de 20% na entrega das declarações pelos motoristas, o que agilizou o cruze na Ponte Internacional de Uruguaiana – Paso de los Libres, reduzindo em duas horas o tempo de espera dos veículos para ingresso no território argentino.

É necessário ressaltar que em breve a Argentina poderá impor o retorno dos motoristas que não estiverem com a declaração eletrônica, tendo em vista que o documento é uma exigência estipulada através da Disposición 3025/2020, sendo uma instrução/norma jurídica que deve ser cumprida e respeitada tanto por argentinos como estrangeiros.

Quanto às sugestões de que o trâmite da migração seja retirado da cabeceira da Ponte Internacional e então realizado no Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, a ABTI ressalta que não estão sendo considerados os pontos negativos com essa possível mudança. A troca somente possibilitará que a fila que ocorre na Ponte seja "transferida" para o Complexo, onde os motoristas ficarão ainda mais expostos. Isso porque os motoristas em fila no COTECAR não poderão ficar nos veículos, ficando vulneráveis ao clima (chuva e/ou sol) e aglomerados, o que deve ser evitado durante a pandemia.

Diante disso, a Associação reforça que a sugestão de mudança citada acima não tende a resolver o problema dos atrasos no cruze. Seria o típico "empurrar a sujeira para baixo do tapete", tentando amenizar um problema pelo modo considerado mais "fácil", quando o necessário é que cada um (transportadores e motoristas) reconheça suas responsabilidades e faça a emissão correta de Declaração de Migração eletrônica.

Após essas observações, a ABTI aproveita a oportunidade para continuar auxiliando a todos sobre o tema e por isso, disponibiliza abaixo as perguntas mais frequentes sobre o tema:


Perguntas Frequentes

1) A Declaração de Migração eletrônica da Argentina é obrigatória?

Sim, independente da fronteira de ingresso, na viagem de ida ou de retorno, todo motorista do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve portar o comprovante da declaração impresso ou no celular.

2) A Declaração é exigida apenas para ingresso no país?

Não. A Declaração deve ser emitida no ingresso e também na saída do território argentino.

3) Quem pode emitir a Declaração?

A transportadora, o representante, o agente de transporte, o motorista ou qualquer pessoa que possua as informações necessárias que necessitam ser inseridas. Porém, é o motorista quem precisa ter acesso à confirmação de registro, seja de modo físico (papel) ou digital (pdf) para apresentar às autoridades.

4) A Declaração é exigida em todas as fronteiras?

Sim. Para todas as pessoas (independentemente de sua nacionalidade) que passem por uma fronteira argentina.

5) Sou motorista e não tenho e-mail para cadastrar no sistema, o que posso fazer?

Você tem duas opções: criar um e-mail e cadastrá-lo para receber o comprovante da declaração, ou a transportadora realizar o cadastramento com o e-mail da empresa, receber o comprovante e enviá-lo em formato pdf ou impresso.

6) Vou para o Chile, preciso da Declaração?

Sim é necessário. Seguem as orientações para o preenchimento.

Para quem sair por Paso Cristo Redentor:

Em "Província", inserir Mendoza, em "Localidade": Las Cuevas e em "Calle": Paso Cristo Redentor

Para quem sair por Paso Jama:

Em "Província", inserir Jujuy, em "Localidade": Susques e em "Calle": Paso de Jama.

7) Não sei o que preencher no campo de Código Postal. O que eu faço?

O campo Código Postal/CEP, deve ser preenchido com o número de acordo com a localidade/província informada.

Por exemplo, para localidade de Las Cuevas, na província de Mendoza, o número é 5557.

Para consultar o Código Postal que você precisa, clique aqui.

Também solicitamos que as empresas forneçam o MIC/DTA constando o Código Postal da Província, para que os motoristas possam realizar o preenchimento quando necessário. 

8) Quanto tempo demora para receber a declaração?

Em média 15 minutos. No entanto, sugerimos conferir o lixo eletrônico/spam e aguardar até 24 horas para refazer o processo, caso não receba o comprovante.

9) Errei meus dados na hora de preencher, o que devo fazer?

Se o erro foi no preenchimento do "Paso" de entrada, é necessário refazer todo o cadastro novamente, podendo haver demora no retorno do comprovante.

Mas se o erro foi nos demais campos, na hora do cruze, a Migração realizará a verificação e o ajuste necessário.

10) Não recebi o comprovante e preciso ingressar. O que faço?

Recomendamos salvar a imagem da primeira etapa de preenchimento dos dados, tirar "print" conforme imagem abaixo ou, quando feita pelo computador, antes de confirmar o envio dos dados, savar as informações como PDF (clica com o botão direito do mouse em qualquer lugar da tela, seleciona imprimir e salve como PDF).

20200925

11) Quanto tempo antes de ingressar posso emitir a declaração?

A declaração pode ser emitida até 48 horas antes do ingresso e o mesmo, pode ser feito nesse mesmo período antes da data de ingresso indica no sistema. No entanto, o cruze não é permitido após a data inserida. 

12) Posso usar a mesma declaração em todas as viagens que faço? 

NÃO. É necessário sempre fazer uma nova declaração com os dados atualizados. 

13) Vou cruzar pela fronteira de Puerto Iguazu, mas não tem essa opção. O que devo fazer?

É necessário no campo "Paso" preencher com a opção "Pont. Int. Tancredo Neves". 

14) Não consta no sistema as fronteiras "San Javier" e "Alvear", como proceder? 

A inclusão dessas fronteiras no sistema já foi solicitada. No entanto, até o problema ser solucionado, é preciso apresentar o formulário de migração anterior durante o cruze. 

15) Sou argentino, devo emitir a declaração? 

Sim, é necessário emitir.  Inclusive, devem ser utilizados os dados do documento de identidade do seu país (DNI), pois o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) não consta como opção no sistema. 

Também, para quem é de nacionalidade argentina, a declaração pode ser feita através de aplicativo (IOS e/ou Android), informando os dados da Carteira de Trabalho do país, como documento para cadastro. 

16) Estou emitindo a declaração para saída da Argentina, o que preencho no campo motivo da viagem? 

No campo motivo da viagem, escolher a opção "Trabajo" e no campo tempo de permanência, preencher com a opção "Menos 90 días". 

Reforçamos que apesar da disponibilização das informações, a equipe da entidade se mantém a disposição para sanar outras dúvidas ou verificar falhas no procedimento. Também, como já é de conhecimento, foi elaborado um passo a passo da emissão que pode ser conferido clicando aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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