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O Governo Federal publicou hoje dois Decretos e duas Medidas Provisórias com uma série de ações em prol do transporte rodoviário de cargas. Estas medidas compõem o Programa Gigantes do Asfalto, um mecanismo de coordenação, articulação e incentivo a programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas. Confira:

O Decreto nº 10.702/2021 institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto, estando fundamentado em três eixos: infraestrutura, regulação e serviços, e incentivos e qualidade de vida.

O Programa Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres – Conatt.

O Ministério da Infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto, apresentará até o dia 18 de junho de 2021, a relação inicial de metas e de iniciativas destinadas ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas.

O Decreto nº 10.703/2021 institui, no âmbito do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades públicas nos aeroportos, nos portos e nas rodovias e ferrovias federais, respectivamente:

I. a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias - Conaero;
II. a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; e
III. a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt.

A Medida Provisória nº 1.050 altera as Leis nº 7.408/1985 e 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:
• 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;
• 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

A Medida Provisória nº 1.051 institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera as Leis 11.442/2007, 13.703/2018, 10.209/2001, e 5.474/1968. A MP tem como origem o Projeto de Lei 6.093/19, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, para desburocratizar o setor e reduzir os custos.

A partir da MP n 1.051, fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional.

O DT-e contemplará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata a MP, na forma prevista em regulamento.

Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e, previamente emitido, que conterá informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e também da carga, da origem e do destino, da forma de pagamento do frete e indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

Ainda, o DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

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O Instituto Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior – Procomex, realizará no próximo dia 26 de maio, às 14h, a WebDialogue LPCO Importação. O evento virtual será gratuito e transmitido através da plataforma Zoom.

O tema principal do evento é a expansão do escopo da Duimp para importações de produtos sujeitos a licenciamento da Agência Nacional do Petróleo – ANP. Dentre os benefícios trazidos está o LPCO Múltiplos Embarques, que possibilita a obtenção de licenciamento único para várias operações.

Participarão do evento representantes da ANP, SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, e RFB – Receita Federal do Brasil.

ANP
Cesar Caram Issa - Superintendente de Distribuição e Logística
Elisabete Hilário Gomes Canedo - Coordenadora de Equipe de Comércio Exterior

SECEX
Tiago Barbosa - Gerente do Programa Portal Único
Vladimir de Macedo Souza - Chefe da Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior

RFB
Elaine da Costa - Gerente de Comunicação do Programa OEA

Para receber o link de acesso ao evento, inscreva-se clicando aqui.

20210519

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Em abril de 2021, o governador do estado do RS, Eduardo Leite, anunciou que Uruguaiana sediará o 6º Batalhão de Polícia de Choque. Os futuros policiais militares do 6º BP Choque já estão em treinamento e deverão iniciar as atividades em 1º de agosto. Entretanto, para instalação do Batalhão no prédio do antigo Cacau, será necessário um investimento de aproximadamente 75 mil reais em materiais de construção para realização da reforma do local.

O Batalhão de Choque tem como objetivo aumentar o policiamento na região, auxiliando na intensificação de operações policiais especializadas para o combate às organizações criminosas que operam em atividades ilegais como tráfico de drogas e contrabando de armamento e mercadorias. Além disso, também irá representar um reforço importante para a repressão de crimes rurais típicos da região, como o abigeato e o furto de maquinários e insumos agrícolas.

A Associação entende que a vinda do Batalhão de choque para a fronteira de Uruguaiana deverá reduzir os casos de contrabando de mercadorias e reforçar o policiamento também nas imediações do Porto Seco Rodoviário. Trata-se de um reforço na segurança não só do município, mas de toda a região, pois o Batalhão atenderá toda a faixa da fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai e a Argentina.

Em caso de dúvidas ou interesse em ajudar nessa causa, a equipe da ABTI estará a disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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