A ABTI recomenda a todos para terem o máximo de cuidados com os seus documentos. Evidentemente imprevistos acontecem, principalmente para quem vive nas estradas e está longe do Brasil para buscar uma solução prática. Por isso, para auxiliar, a ABTI lista abaixo algumas orientações importantes em caso de problemas com a documentação durante a permanência no exterior. Confira:
Perdi a CNH e estou em viagem no exterior, o que devo fazer?
Sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista não está autorizado a trabalhar. Acordos estão sendo feitos para que seja reconhecida a CNH digital, que já pode ser acessada pelo celular e apresentada às autoridades de fiscalização, entretanto, ainda não tem nada definido.
Extraviei a carteira de identidade em viagem no exterior, o que fazer?
Em caso de perda ou roubo do documento, o condutor deve imediatamente se dirigir ao Consulado do Brasil no país em trânsito e informar sobre o problema. Desta maneira, o órgão poderá emitir uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
No entanto, para a emissão da ARB, é necessário apresentar ao agente consular a denúncia policial (sobre a perda do documento) e/ou qualquer documento comprobatório de sua nacionalidade.
Em casos de comprovada emergência, o condutor pode buscar maiores informações e acionar o Plantão Consular do respectivo país que se encontra, através de ligação telefônica. No site da ABTI é possível encontrar os contatos do Consulado Brasileiro em todos os países do TRIC, acesse clicando aqui.
CRLV-e já está sendo aceito no exterior?
Como já informado anteriormente, a Deliberação Contran nº 180 que estabelece o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato digital, já foi apresentada aos países do ATIT.
No entanto, para transitar no exterior o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta e constando o código QR Code. Ou seja, mesmo que não tenha mais o documento em folha verde, para trânsito no exterior, é obrigatória a impressão do CRLV-e, no formato descrito anteriormente.
Posso transitar com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vencido?
Em casos de produtos perigos está proibido transitar com o CITV ou CIPP vencido. Para as cargas gerais, até o momento, somente com o Chile está acordada a extensão por mais 30 dias após o vencimento.
Com os demais países, só está permitido para retorno ao país de origem por mais 30 dias em impedimento por caso fortuito e/ou de força maior. Porém, é necessário realizar uma nova certificação no lugar onde o motorista estiver, senão deverá retornar vazio.
Lembrando que apesar das limitações impostas pela pandemia, já estão em funcionamento os serviços de renovação do CITV.
Em caso de perda das licenças do TRIC, como devo proceder?
Depende do país transitado. Pode ser solicitado ao representante uma nova via da licença (caso do Chile ou Paraguai, por exemplo), ou imprimir o arquivo da licença complementar eletrônica como é no caso da Argentina.
Estas são as perguntas mais recorrentes em relação à documentação para trânsito no exterior, mas em caso de surgirem novos questionamentos ou informações sobre o tema, será feita a divulgação do material atualizado. Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.
A ABTI e a Feaduaneiros, apresentaram na Câmara Municipal de Vereadores e na Prefeitura de Uruguaiana, o projeto Fomento à Logística Internacional e ao Comércio Exterior. A proposta tem como objetivo discutir e criar estratégias que incentivem o desenvolvimento do setor na região, como auxiliar pequenas empresas a iniciarem no mercado internacional, potencializar os sistemas ao criar projetos mais tecnológicos, e melhorar a profissionalização do comércio exterior.
O projeto compreende seis etapas:
A primeira é a criação do Conselho Municipal de Comércio Exterior – COMUCEX, que, por contar com a participação de todas as esferas do poder, contribuirá para a formulação e implementação de políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social do município. A proposta é que o COMUCEX seja composto pelas seguintes representatividades: ACIU, ABTI, Câmara de Vereadores, Concessionária do Porto, Feaduaneiros, Lojas Francas, MAPA, MP, RFB, SDAERGS, Secretaria de Desenvolvimento, Secretaria de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, SETAL e Sindilojas. A centralização no Conselho, das demandas que envolvem o Comercio Exterior, ocasionará para a região, mais agilidade, eficiência e, consequentemente, progresso, visto que alinhando as propostas serão gerados mais negócios e empregos.
A instalação de uma Unidade Policial de Patrulhamento Municipal – UPPM, também faz parte do projeto, uma vez que, criando um centro de policiamento ostensivo, trará mais segurança nas imediações do PSR de Uruguaiana para as pessoas que se deslocam naquela área além do horário comercial, para os veículos que ali trafegam e para empresas localizadas naquele perímetro. As entidades apresentaram como proposta para a UPPM, elaborar um sistema de comunicação entre as forças de segurança e os órgãos de fiscalização aduaneira federal que operam no porto seco, e consequentemente um padrão de comunicação sistêmico, que possa enviar e receber informações desses intervenientes públicos. Através desse sistema de segurança pública, serão evitados desde pequenos furtos até contrabando ou descaminho.
A partir da criação da UPPM e do sistema de comunicação integrado das forças de segurança, será elaborado um Corredor Seguro para veículos de carga e de passageiros. O projeto prevê cercamento eletrônico desde a ponte internacional Getúlio Vargas – Agustín Pedro Justo (Terminal Aduaneiro BR 290) até a sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na altura do km 713, oferecendo maior segurança para todos os veículos que por ali trafegam.
Também integra o programa, implementar um laboratório registrado pelo Mapa para analisar a qualidade de produtos importados, verificar as conformidades com os padrões nacionais e internacionais de alimentos, entre outras atividades. Visto que atualmente é necessário enviar as amostras para os laboratórios de São Borja ou Porto Alegre e, considerando que a fronteira oeste conta com uma universidade federal, estes exames poderiam ser realizados regionalmente, criando assim um serviço privado, em mãos de uma Fundação Universitária, aumentando a agilidade na liberação de cargas.
Ainda, questões como educação e pesquisa complementam o projeto, propondo diretrizes e ações estratégicas que proporcionem melhor qualidade na educação e na pesquisa em comércio exterior e logística. Aproveitando que o município dispõe de unidades do Sistema "S" com capacidade para fomentar a profissionalização e ampliar os conhecimentos nas mais diversas áreas do transporte internacional.
Por fim, mesmo que a fronteira oeste seja uma das mais importantes regiões a nível federal no que diz respeito ao comércio exterior, ainda não existem estruturas municipais para tratar as demandas técnicas relacionadas a esse tema. Desta forma, se torna fundamental a participação em eventos internacionais e reuniões técnicas do setor, para destacar a importância do assunto.
Estes foram os principais pontos destacados pelas entidades durante a apresentação do projeto. A ABTI e a Feaduaneiros entendem como necessário o início de ações conjuntas e coordenadas, entre o setor público e o privado, a fim de zelar, fomentar e robustecer o desenvolvimento do Comércio Exterior e da Logística Internacional. Assim, com planejamento e criação de estratégias que possibilitem um crescimento ordenado e profissional, a região continuará sendo referência no Brasil e no Mercosul.
O projeto de Fomento à Logística Internacional e ao Comércio Exterior já está em andamento pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana, que compreende como relevante a apresentação feita pelas entidades, e se dispõe a auxiliar no que for de sua competência para que os objetivos sejam alcançados o mais brevemente possível, buscando sempre o melhor para o desenvolvimento socioeconômico do município e da região.
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou a Instrução Normativa nº 118/2021 que dispõe sobre os novos procedimentos a serem realizados durante a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados.
Primeiramente, a fiscalização pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional acontecerá através dos procedimentos de seleção para um dos seguintes níveis de fiscalização agropecuária:
a) simplificado (canal verde): verificação documental automatizada por sistema eletrônico, dispensando análise documental e procedimento de reinspeção;
b) intermediário (canal amarelo): análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada não conformidade, dispensa procedimento de reinspeção;
c) completo (canal vermelho): procedimento de reinspeção e coleta de amostras, quando couber; e
d) especial (canal cinza): procedimento de reinspeção e coleta de amostras obrigatória, de acordo com programa específico;
Ainda, de acordo com o documento, considera-se:
• Reinspeção: procedimento de conferência física da carga, exame físico do produto e coleta de amostras, quando couber;
• Conferência física: engloba a verificação do documento de trânsito, das condições dos veículos e contentores, da embalagem e rotulagem e aferição da temperatura do produto, quando couber;
• Verificação do documento de trânsito: correlação entre número do contêiner, placa do veículo e número do lacre bem como a correlação com o produto, indicado no certificado sanitário internacional ou no documento de trânsito agropecuário;
• Verificação das condições dos veículos e contentores: avaliação das condições de manutenção e higiene do veículo transportador e de temperatura e funcionamento do gerador de frio, quando couber;
• Verificação da embalagem e rotulagem: análise da denominação de venda do produto e sua equivalência com a forma de apresentação, espécie e método de conservação, das datas de fabricação, validade e lote, do tipo de embalagem e presença das informações obrigatórias na rotulagem de acordo o registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
• Exame físico do produto: consiste na inspeção visual macroscópica e na avaliação das características sensoriais, quando couber; e
• Coleta de amostras: retirada de amostras de produtos para a análises microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular e histológicas, pertinentes à categoria do produto, espécie e forma de apresentação.
Os anexos desta Instrução Normativa serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A IN MAPA nº110/2021 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, confira o documento completo clicando aqui.