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O Ministério do Desenvolvimento Regional criou o Programa Fronteira Integrada para auxiliar a reduzir as desigualdades econômicas e sociais nas cidades localizadas próximas às fronteiras do país. De acordo com o programa, o objetivo é criar oportunidades para melhorar a infraestrutura urbana e gerar maior renda à população que vive em regiões mais afastadas.

Terão prioridade no atendimento 33 cidades-gêmeas reconhecidas pelo Governo Federal nas áreas fronteiriças do Norte, Centro-Oeste e Sul do país. Sendo consideradas cidades-gêmeas aquelas que são cortadas pela linha de fronteira e que apresentam potencial de integração econômica, social e cultural com cidades de algum país vizinho.

Também serão atendidas, as cidades intermediárias priorizadas pelos Planos Regionais de Desenvolvimento elaborados pelas Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia e do Centro-Oeste, além dos municípios de mais baixa renda priorizados na política regional.

Segundo o Ministério, o Programa Fronteira Integrada irá incentivar o desenvolvimento produtivo, melhorar a infraestrutura econômica e urbana, fortalecer as administrações municipais e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais, como educação e saúde, à população das cidades de fronteiras.

Fonte: Governo Federal

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Conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 248/2002, as transportadoras habilitadas ao transporte rodoviário internacional interessadas em operar sob o regime de trânsito aduaneiro deverão habilitar-se na unidade aduaneira jurisdicionante. A partir de então, será feita a solicitação de cadastramento no sistema SISCOMEX Trânsito e apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA).

Para um melhor entendimento, esclarecemos que, de acordo com o artigo 4º da referida IN:

• transportador nacional de trânsito internacional (TNTI), é o transportador nacional habilitado pelo órgão competente para operar transporte internacional rodoviário; e

• transportador estrangeiro de trânsito internacional (TETI), é o transportador estrangeiro com permissão do órgão competente para operar transporte internacional pela via rodoviária;

• trânsito aduaneiro internacional, é aquele sob o qual as mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro, numa mesma operação, no curso da qual se cruzam uma ou várias fronteiras internacionais, segundo acordos bilaterais ou multilaterais;

Tanto a habilitação, a alteração de responsável e a renovação podem ser feitas diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil, através da abertura de um dossiê no e-CAC. O procedimento está previsto na Nota Siscomex nº 82 e 83/2002. Para acompanhar o andamento, é importante o transportador possuir o número do processo que acompanha o histórico.

Para realizar a renovação do TRTA de um TNTI ou de um TETI, é necessário apresentar os seguintes documentos:

• Petição solicitando renovação do TRTA, em nome da empresa requerente e assinada por seus representantes legais, devendo conter na petição o CNPJ, razão social, endereço, e-mail e telefone atualizados do solicitante.

• Documento de identificação do(s) signatário(s) da petição;

• Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, se algum documento for assinado por procurador ou Ato constitutivo da pessoa jurídica e suas alterações ou sua última consolidação e alterações, se houver;

• Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), conforme modelo constante no anexo VII da IN SRF n° 248/2002, assinado pelo responsável legal da transportadora, assim considerado o diretor ou o sócio-gerente;

Cabe ressaltar que estão dispensadas da garantia as operações de trânsito, reconhecidas automaticamente pelo Siscomex Trânsito amparadas por MIC-DTA, TIF-DTA, DTI, DTT, DTC, e DTA de entrada especial e de passagem especial; (art. 22, § 3º "c", IN SRF nº 248, de 2002).

Caso o transportador nacional tiver interesse em obter a sua habilitação para operar no trânsito aduaneiro nacional (TNTN), também serão exigidos os documentos comprobatórios:

• Ficha cadastral simplificada da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias;

• Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa), emitida no site da RFB;

A habilitação do TNTN fica, ainda, condicionada a encontrar-se a transportadora:

• na situação "ativo" no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e

• apta à obtenção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa no Sistema Integrado de Cobrança (Sincor)

O Termo tem validade de três anos e o transportador deverá apresentar novo TRTA antes do prazo de vencimento para renovação no processo que monitora a habilitação da empresa no Siscomex Trânsito. Caso o TRTA vencer será necessário fazer nova habilitação para o transportador. Confira o modelo do TRTA, clicando aqui.

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A Confederação Nacional de Transporte – CNT, realizou ontem a Webinar Implementação da LGPD no transporte. O evento virtual contou com a participação de Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda, especialistas no assunto que inclusive colaboraram para a construção do anteprojeto de lei que resultou na LGPD.

O encontro tinha como objetivo esclarecer a Lei, destacar as mudanças que ocorrem a partir da aplicação e quais as preocupações do setor em relação ao tema, visto que ela é aplicada a qualquer pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realizem o tratamento dos dados das pessoas com as quais têm alguma relação.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Para auxiliar as empresas a se adaptarem à Lei, foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá direcionar os setores público e privado para a implementação correta da normativa, além de ser esta a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Na Lei alguns dados são entendidos como dados sensíveis, que nestes casos, necessitam de maior atenção e proteção do que os demais, como a biometria e geolocalização. Deste modo, é necessário criar um sistema para guardar estas informações de forma que elas não sejam de fácil acesso e que a sua utilização consista apenas para casos de legitimidade com a LGPD.

O setor, além de se adequar a esta nova determinação, deve agir de forma estratégica, aproveitando o que a Lei tem para oferecer e que trará benefícios para a atividade de alguma forma. O aumento da competitividade das empresas que se adequarem à norma, é um dos diferenciais que se destacará em breve, por proporcionar maior confiança aos seus clientes.

De modo geral, a aplicação da LGPD baseia-se em três questionamentos:
• Quais as condições de legitimidade para o tratamento de dados?
• Quais os procedimentos para o tratamento lícito de dados?
• Quais são as sansões administrativas e a responsabilidade civil?

Após compreender o sentido destes pontos, é necessário criar dentro das empresas, procedimentos de boas práticas por meio de mapeamentos, análises e outras iniciativas que se fizerem necessárias, para auxiliar na adaptação da atividade com a Lei.

Imagem: LGPD CNT

1. Entender os conceitos principais e escopo de aplicação da LGPD;
2. Conscientizar todos os gestores sobre a sua importância;
3. Realizar um amplo levantamento das operações da empresa que possuam dados pessoais;
4. Criar planos de proteção de dados;
5. Capacitar equipes e avaliar a contratação de prestadores especializados.

O Sistema CNT está empenhado em apoiar os transportadores nas mudanças culturais, tecnológicas e administrativas que estão surgindo. Desta forma, preparou uma série de materiais que podem servir de base para a implementação das novas mudanças.

No Portal LGPD da CNT, além de informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT, também possui conteúdo especializado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de transporte. Ainda, o ITL irá realizar cursos para gestores de empresas sobre a proteção de dados pessoais e a implementação da Lei, e ao SEST SENAT ficará a responsabilidade de elaborar cursos didáticos sobre o tema, também no formato EAD.

Ficou com dúvidas? Acesse lgpd.cnt.org.br e saiba mais.

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Cep: 97502-360
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