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A superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, atualizou os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840/2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de abril de 2020 a março de 2021, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos abaixo. Os valores entram em vigor na próxima quarta-feira, 23 de junho.

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

Tabela de Emolumentos

SOLICITAÇÃO VALOR (R$)
Licença Originária (empresas nacionais) 405,53
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) 230,17
Autorização de Trânsito 54,8
Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria 230,17
Modificação de frota (empresas nacionais) 164,4
Licença Complementar (empresas estrangeiras) 405,53
Relação de frota (Modelo A) 54,8
Renovação de Licença 328,66
Segunda Via de Licenças 208,25
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A ABTI informou na última semana a possibilidade de prorrogação do recadastramento do Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, uma vez que os trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020 ainda não foram concluídos. Hoje a ANTT divulgou a prorrogação do recadastramento, a partir de então, todos os Certificados do RNTRC que têm como vencimento o ano de 2021, foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.

O objetivo da prorrogação foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.

A Audiência Pública nº 08/2020 tem como proposta revisar a Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regulamenta o Registro, uma vez que passados mais de cinco anos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual.

Além da revisão do prazo de validade do CRNTRC (que tem como proposta ser indeterminado), outras sugestões de alterações feitas foram: revisão do texto da resolução, deixando sua leitura mais fluída e objetiva; revisão dos critérios e condições para inscrição e manutenção no RNTRC, minimizando a burocracia; e ajustes nos procedimentos (reativação, atualização cadastral, suspensão, cancelamento e revalidação ordinária de dados cadastrais).

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O Ministério das Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União um memorando de entendimento sobre o estabelecimento da Comissão Permanente Bilateral entre este Ministério e o Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.

Segundo o documento, em seu programa de trabalho, a Comissão focalizará nas seguintes áreas: assuntos políticos bilaterais, regionais e multilaterais, comércio, investimentos e infraestrutura, cooperação técnica, defesa, educação, cultura e turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, e assuntos consulares, migratórios e de combate à criminalidade.

Ainda, a Comissão Permanente terá, entre outros objetivos:
a) Promover e aumentar a cooperação e o diálogo abrangente nas diversas áreas do relacionamento entre os dois países;
b) Coordenar e atender áreas de interesse comum e desenvolver estratégias para concretizar a coordenação de ambos os Partícipes;
c) Encorajar e impulsionar temas do Mapa do Caminho, bem como elaborar futuros mapas do caminho para a relação bilateral;
d) Assistir, apoiar e acompanhar a implementação de Acordos e outros instrumentos de diálogo bilateral temáticos já existentes, assim como outros que venham a ser estabelecidos;
e) Estabelecer, de mútuo acordo e segundo a conveniência, grupos de trabalho ou reuniões de peritos a fim de discutir temas específicos de interesse comum;
F) Preparar e subsidiar reuniões da Comissão Ministerial de Diálogo Político Brasil-Espanha.

A Comissão Permanente será composta por altos funcionários designados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.

 

Créditos da imagem: Brasil News

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