A superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, atualizou os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840/2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de abril de 2020 a março de 2021, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos abaixo. Os valores entram em vigor na próxima quarta-feira, 23 de junho.
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Tabela de Emolumentos
| SOLICITAÇÃO | VALOR (R$) |
| Licença Originária (empresas nacionais) | 405,53 |
| Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) | 230,17 |
| Autorização de Trânsito | 54,8 |
| Autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria | 230,17 |
| Modificação de frota (empresas nacionais) | 164,4 |
| Licença Complementar (empresas estrangeiras) | 405,53 |
| Relação de frota (Modelo A) | 54,8 |
| Renovação de Licença | 328,66 |
| Segunda Via de Licenças | 208,25 |
A ABTI informou na última semana a possibilidade de prorrogação do recadastramento do Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, uma vez que os trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020 ainda não foram concluídos. Hoje a ANTT divulgou a prorrogação do recadastramento, a partir de então, todos os Certificados do RNTRC que têm como vencimento o ano de 2021, foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2021.
O objetivo da prorrogação foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 8/2020, uma vez que um dos principais pontos discutidos no processo de participação e controle social é o fim da validade do RNTRC.
A Audiência Pública nº 08/2020 tem como proposta revisar a Resolução nº 4.799/2015 que atualmente regulamenta o Registro, uma vez que passados mais de cinco anos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à realidade atual.
Além da revisão do prazo de validade do CRNTRC (que tem como proposta ser indeterminado), outras sugestões de alterações feitas foram: revisão do texto da resolução, deixando sua leitura mais fluída e objetiva; revisão dos critérios e condições para inscrição e manutenção no RNTRC, minimizando a burocracia; e ajustes nos procedimentos (reativação, atualização cadastral, suspensão, cancelamento e revalidação ordinária de dados cadastrais).
O Ministério das Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União um memorando de entendimento sobre o estabelecimento da Comissão Permanente Bilateral entre este Ministério e o Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.
Segundo o documento, em seu programa de trabalho, a Comissão focalizará nas seguintes áreas: assuntos políticos bilaterais, regionais e multilaterais, comércio, investimentos e infraestrutura, cooperação técnica, defesa, educação, cultura e turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, e assuntos consulares, migratórios e de combate à criminalidade.
Ainda, a Comissão Permanente terá, entre outros objetivos:
a) Promover e aumentar a cooperação e o diálogo abrangente nas diversas áreas do relacionamento entre os dois países;
b) Coordenar e atender áreas de interesse comum e desenvolver estratégias para concretizar a coordenação de ambos os Partícipes;
c) Encorajar e impulsionar temas do Mapa do Caminho, bem como elaborar futuros mapas do caminho para a relação bilateral;
d) Assistir, apoiar e acompanhar a implementação de Acordos e outros instrumentos de diálogo bilateral temáticos já existentes, assim como outros que venham a ser estabelecidos;
e) Estabelecer, de mútuo acordo e segundo a conveniência, grupos de trabalho ou reuniões de peritos a fim de discutir temas específicos de interesse comum;
F) Preparar e subsidiar reuniões da Comissão Ministerial de Diálogo Político Brasil-Espanha.
A Comissão Permanente será composta por altos funcionários designados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino da Espanha.
Créditos da imagem: Brasil News