O Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, participou de uma reunião virtual com o Embaixador do Brasil na Argentina Reinaldo José Almeida Salgado, para tratar sobre a relação bilateral entre os países. Durante o encontro foram tratados diversos assuntos referentes as situações socioeconômicas de ambos, buscando estreitar as relações entre os dois países.
Foi destaque da reunião, o encerramento da concessão da Ponte de Integração, que liga as cidades de São Borja (Brasil) e São Tomé (Argentina). De acordo com o Ministério, a Ponte de Integração é uma importante rota de comércio, especialmente para a indústria automotiva, portanto, fundamental para a economia dos dois países e, por isso, é preciso debater sobre esse assunto com urgência, até mesmo porque o fim do contrato está previsto para agosto de 2021.
Conforme já apresentado pela ABTI em reuniões com representantes dos poderes público e privado, a entidade defende a necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados, desta forma, sendo indispensável a realização de uma nova licitação ou extensão da concessão vigente. Além disso, o CUF que atualmente é administrado pela Mercovia S.A, tem sido destaque por sua agilidade devido a integração total dos procedimentos. Cabe ainda ressaltar que o Centro possui um sistema automatizado de monitoramento, que permite que o transportador acompanhe a movimentação da carga, tornando-se referência na atividade.
Este tema vem sendo discutido constantemente no setor, tanto na esfera pública quando na privada, entretanto, por se tratar de um acordo bilateral, o tema acaba sendo um pouco mais burocrático, e consequentemente, mais lento. O assunto também deverá ser abordado na próxima reunião bilateral entre os países, já solicitada com urgência pela ABTI, mas ainda sem data definida.
A diretora executiva da ABTI Gladys Vinci, participou nesta manhã, de uma reunião com o novo gerente da Multilog em Uruguaiana, Paulo Borges, o representante do operacional na Unidade, Cristian Sasso, e o delegado da Feaduaneiros Fábio Ciocca, para traçar soluções para os impasses mais recorrentes no PSR-URA.
No encontro foram apresentados os questionamentos e reclamações mais frequentes vindos dos associados da ABTI, assim como, propostas para solucionar estes obstáculos. Muitos dos temas pautados dependem de um trabalho conjunto no tripé organismos - concessionaria - operadores. Em um debate franco, a Multilog demonstrou-se disposta a auxiliar na agilização do processo.
Com o objetivo de auxiliar na resolução das dificuldades identificadas no sistema da Multilog, a ABTI solicita que encaminhem as reclamações sobre o sistema Genius identificando com detalhes do que se trata. Deste modo, será possível constatar se o problema é no Genius ou em algum sistema integrado, ou até mesmo na conexão.
Por isso, solicitamos que quando tiverem com dificuldades no sistema, printem a tela e nos encaminhem identificando o erro, desta forma será mais fácil reconhecer o problema e entender qual procedimento deve ser ajustado. Por menor que pareça a irregularidade, ela deve ser informada para que seja tomada uma providência a fim de solucionar o problema.
A Portaria nº 652 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA, a partir de hoje.
Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 651, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.
Confira a Portaria na íntegra, clicando aqui.